A Resenha Crítica Sobre a LEF
Por: Gabriel Henrique Gomes Prates • 12/5/2020 • Resenha • 599 Palavras (3 Páginas) • 192 Visualizações
Resenha Crítica
O artigo exposto buscou a análise dos critérios tradicionais de solução de conflitos de normas, com o objetivo de abordar a problemática da exigência de garantia de juízo nos embargos às execuções fiscais. Também trouxe pontos sobre reformas ocorridas no Código de Processo Civil bem como o momento político que deu origem à criação da legislação específica que cuida exclusivamente das cobranças judiciais da dívida ativa do Poder Público.
Na cobrança dos créditos de natureza tributária ou não tributária, a União utiliza o procedimento previsto na Lei de Execução Fiscal, lei nº. 6830/80. Entretanto, muitos artigos dessa Lei ainda suscitam dúvidas no que concerne a sua aplicação, tendo em vista o status de lei ordinária desta. A LEF, que trata dos aspectos processuais da cobrança do crédito público, surgiu como lei ordinária e assim permaneceu, visto que sua matéria não está entre as hipóteses de exigência da lei complementar.
Com a introdução da Lei de Execução Fiscal, verificou-se um inegável avanço no poder do estado de cobrar seus contribuintes nas atividades que envolvem a constituição do crédito tributário. Esse cenário impôs aos estudiosos do Direito uma inexorável revisão da teoria sobre constituição do credito tributário a luz dos limites constitucionais ao poder de tributar, com enfoque primordialmente no lançamento por homologação e no erro de fato na constituição do credito tributário, nas presunções e ficções no Direito Tributário e na liquidez e certeza do crédito inscrito em dívida ativa. Deste modo, há de se indagar se a real aplicabilidade dessa norma não fere a Constituição Federal pela veemência que ela possui de fazer uma cobrança predatória aos contribuintes.
Entretanto na própria LEF, existem alguns artigos que tratam de matéria reservada à lei complementar e, por isso, tais afrontariam a Constituição passada, que já previa essa obrigatoriedade, assim como a atual. Alguns Tribunais decidem que não se trata de inconstitucionalidade do dispositivo da LEF, mas apenas, a sua inaplicabilidade à execução dos créditos tributários, na medida em que se podem aplicar esses artigos à execução dos créditos não tributários. Isso é possível porque o artigo 146, III, da Carta Magna, restringe a exigência da lei complementar àquelas matérias referentes aos créditos tributários, possibilitando a contrário sensu, a aplicação aos créditos não tributários de normas sobre as mesmas matérias que sejam veiculadas como por lei ordinária.
Nesse sentido, ao analisarmos a LEF, extraímos que em sua origem jaz os seus aspectos fundamentais, quais sejam: a especialidade e clara vantagem processual em prol da Fazenda Pública, traduzindo essa especialidade e vantagens processuais, em meios coercitivos de execução e celeridade processual. Assim conferindo um incrível poder de “cobrança” da Dívida Ativa, ao que por muitas vezes vem a ser quase uma “caça predatória” ao contribuinte. Em relação, a exceção de pré - executividade, uma forma de contrapor a Execução Fiscal, é necessário entender que não há previsão legal para tal instituto de “defesa” processual, sendo uma criação doutrinária e pretoriana.
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