A Responsabilidade Penal
Por: MayaraCris • 17/9/2018 • Trabalho acadêmico • 383 Palavras (2 Páginas) • 176 Visualizações
A carta de 1988, em harmonia com o princípio do respeito à dignidade humana, desenvolveu a ideia da responsabilidade objetiva em sede de danos ambientais, danos esses causados por atividades degradadoras dos recursos naturais. Nota-se claramente que o meio ambiente é um bem (difuso) muito precioso para toda coletividade, devendo esta respeita-lo e preserva-lo para que ele seja precioso para todas as outras gerações que estão por vir. No entanto o meio ambiente não é visto dessa maneira por todos, diversas pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, vem explorando o mesmo de maneira ilegal e erronia que os recursos vão se degradando para se gerar uma economia lucrativa ao explorador, que enriquece, portanto, de forma ilícita. Se criou diversas penalidades através das responsabilidades atribuídas ás pessoas físicas e jurídicas, penalidades estas que variam entre pena de reclusão ou de detenção e multas.
As responsabilidades que regem a forma de agir da pessoa, seja ela física ou jurídica, para com o meio ambiente são divididas em 5 (cinco), são elas: responsabilidade civil, responsabilidade administrativa, responsabilidade trabalhista, responsabilidade previdenciária e responsabilidade penal. Esta última e não menos importante será a seguir sucintamente ressaltada.
A responsabilidade penal surge através de uma conduta, seja ela omissiva ou comissiva, que viola normas do direito penal cometendo, assim, o agente um crime (constitui-se de ofensas graves resultando em pena de reclusão e/ou detenção) ou contravenção penal (constitui-se de ação menos ofensiva resultando em prisão simples e/ou multa). Portanto, entende-se que a responsabilidade penal é baseada nas normas penais, que, se infringidas geram sanções penais das mais diversas lesividades. E como já dito pelo desembargador federal aposentado, doutrinador e professor Vladimir Passos de Freitas “O meio ambiente é bem jurídico de difícil, por vezes impossível, reparação. O sujeito passivo não é um indivíduo, como no estelionato ou nas lesões corporais. É toda a coletividade. O alcance é maior. Tudo deve ser feito para criminalizar as condutas nocivas, a fim de que o bem jurídico, que na maioria das vezes é de valor incalculável, seja protegido.”
Por fim, podemos notar que o meio ambiente é um bem de extrema importância para a coletividade como um todo e de acordo com o ordenamento jurídico cabe ao Ministério Público a competência de propor a ação penal pertinente de acordo com o Código Penal.
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