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A Responsabilidades dos sócios pelas dividas em moçambique

Por:   •  7/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  3.478 Palavras (14 Páginas)  •  738 Visualizações

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UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE

Faculdade de Economia

Mestrado em Gestão Empresarial

Disciplina: Direito Empresarial

Tema: A Responsabilidade dos Sócios pelas dívidas da Sociedade Comercial: Regime e Âmbito

Dr. Almeida Zacarias Machava (R)

Dr. Manuel Guilherme Júnior (A)

Mestrandos

António Rui Chichava

Emerson Luís Ofesse

Jossefa Joao Como

Maputo, Junho de 2018


Índice

2.CAPITULO II - REVISÃO DA LITERATURA        3

2.1. Sociedade Comercial        3

2.1.2 Constituição do contrato de sociedade        3

2.2. Regime e Âmbito da Responsabilidade dos Sócios pelas Dívidas da Sociedade Comercial        4

2.2.3 Sociedade em Nome Colectivo        4

2.2.3.1. Responsabilidade pelas dividas da Sociedade        5

2.2.3.3. Dissolução e liquidação        5

2.2.3. Sociedade em comandita;        6

2.2.3.1. Sociedade em comandita simples        6

2.2.3.2. Sociedade em comandita por ações        6

2.2.4 Sociedade de capital e indústria        7

2.2.4.1. Responsabilidade pelas dividas da sociedade        7

2.2.5. Sociedade por quotas        7

2.2.5.1. Sócio remisso e responsabilidade dos outros sócios pela integração das quotas        8

2.2.5.2. Exigibilidade das prestações suplementares        8

2.2.5.3 Sociedade por quotas com um único sócio        9

2.2.6. Sociedade anónima        9

3. Conclusão        10

Referências Bibliográficas        12


CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO

Segundo (Júnior 2013), citando o artigo 82 do CCom, considera sociedades comerciais aquelas que tem por objecto a prática do actos do comércio, constituam-se como tal e adoptam um dos tipos societários, afastando, por conseguinte, aquelas sociedades cujo objecto não é a prática de actos de comerciais.

 Esta sociedade pode adquirir personalidade jurídica através do registo (art 86º cod com.) Uma vez que a sociedade ganha personalidade jurídica, surge uma distinção do patrimônio da sociedade em relação ao dos sócios

De acordo com o artigo supracitado no seu nr. 2, as sociedades que tenham por objecto os exercícios de uma empresa comercial só podem constituir-se segundo um dos tipos societários previstos no nr. 1 deste artigo, nomeadamente:

  1. Sociedade em nome colectivo;
  2. Sociedade em comandita;
  3. Sociedade de capital e indústria;;
  4. Sociedade por quotas; e,
  5. Sociedade anónima.

No estudo da responsabilidade do sócio devemos considerar a espécie de sócio, pois da natureza de cada um se determina a extensão de sua responsabilidade. O sócio será de responsabilidade limitada ou de responsabilidade ilimitada.

Tendo em conta este aspecto o presente trabalho centra a sua atenção na questão da responsabilidade dos sócios pelas dividas da sociedade comercial quanto ao regime e âmbito.


1.1.Objectivos da pesquisa

1.1.1. Geral

Qual é a responsabilidade dos sócios pelas dividas da sociedade comercial: Regime e Âmbito

1.1.2. Específicos:

  • Definir sociedade comercial
  • Tipos de Sociedades Comerciais
  • Responsabilidades de cada um dos sócios pelas dividas da sociedade comercial nos diferentes regimes contratuais de sociedade

1.2. Estrutura do Trabalho

O presente trabalho, está estruturado em 3 capítulos, sendo o primeiro capítulo dedicado a introdução, os objectivos do trabalho, e a metodologia usada. O segundo capítulo é dedicado a revisão bibliográfica de todos aspectos relacionados a discussão dos aspectos relevantes sobre o tema proposto. No último capítulo, constam as conclusões da realização deste trabalho.

1.3. Metodologia de Pesquisa

O presente trabalho de pesquisa, foi elaborado tendo como base a pesquisa bibliográfica, que compreende as obras relacionadas com o tema proposto, com maior enfoque no Código Comercial Moçambicano), manuais de Direito Comercial Moçambicano e outros, que tornaram possível a reunião de conteúdos para desenvolver o tema proposto com alguma base teórica sólida.

2.CAPITULO II - REVISÃO DA LITERATURA

 2.1. Sociedade Comercial

Segundo (Júnior 2013), citando o artigo 82 do CCom, considera sociedades comerciais aquelas que tem por objecto a prática do actos do comércio, constituam-se como tal e adoptam um dos tipos societários, afastando, por conseguinte, aquelas sociedades cujo objecto não é a prática de actos de comerciais.

 Esta sociedade pode adquirir personalidade jurídica através do registo (art 86º cod com.) Uma vez que a sociedade ganha personalidade jurídica, surge uma distinção do patrimônio da sociedade em relação ao dos sócios. Para a formação de uma sociedade comercial podem concorrer sócios; pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ambas com capacidade

2.1.2 Constituição do contrato de sociedade

As sociedades comerciais para se constituírem, sejam por contrato ou estatuto, poderão fazê-lo por documento particular ou por escritura pública e os terceiros, quando em juízo contra a sociedade podem fazer essa prova através de outros meios, contudo, os sócios quando se demandarem entre si, deverão apresentar o ato constitutivo.

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