A Responsabilidades dos sócios pelas dividas em moçambique
Por: ofessse19 • 7/8/2018 • Trabalho acadêmico • 3.478 Palavras (14 Páginas) • 738 Visualizações
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UNIVERSIDADE EDUARDO MONDLANE
Faculdade de Economia
Mestrado em Gestão Empresarial
Disciplina: Direito Empresarial
Tema: A Responsabilidade dos Sócios pelas dívidas da Sociedade Comercial: Regime e Âmbito
Dr. Almeida Zacarias Machava (R)
Dr. Manuel Guilherme Júnior (A)
Mestrandos
António Rui Chichava
Emerson Luís Ofesse
Jossefa Joao Como
Maputo, Junho de 2018
Índice
2.CAPITULO II - REVISÃO DA LITERATURA 3
2.1. Sociedade Comercial 3
2.1.2 Constituição do contrato de sociedade 3
2.2. Regime e Âmbito da Responsabilidade dos Sócios pelas Dívidas da Sociedade Comercial 4
2.2.3 Sociedade em Nome Colectivo 4
2.2.3.1. Responsabilidade pelas dividas da Sociedade 5
2.2.3.3. Dissolução e liquidação 5
2.2.3. Sociedade em comandita; 6
2.2.3.1. Sociedade em comandita simples 6
2.2.3.2. Sociedade em comandita por ações 6
2.2.4 Sociedade de capital e indústria 7
2.2.4.1. Responsabilidade pelas dividas da sociedade 7
2.2.5. Sociedade por quotas 7
2.2.5.1. Sócio remisso e responsabilidade dos outros sócios pela integração das quotas 8
2.2.5.2. Exigibilidade das prestações suplementares 8
2.2.5.3 Sociedade por quotas com um único sócio 9
2.2.6. Sociedade anónima 9
3. Conclusão 10
Referências Bibliográficas 12
CAPÍTULO I - INTRODUÇÃO
Segundo (Júnior 2013), citando o artigo 82 do CCom, considera sociedades comerciais aquelas que tem por objecto a prática do actos do comércio, constituam-se como tal e adoptam um dos tipos societários, afastando, por conseguinte, aquelas sociedades cujo objecto não é a prática de actos de comerciais.
Esta sociedade pode adquirir personalidade jurídica através do registo (art 86º cod com.) Uma vez que a sociedade ganha personalidade jurídica, surge uma distinção do patrimônio da sociedade em relação ao dos sócios
De acordo com o artigo supracitado no seu nr. 2, as sociedades que tenham por objecto os exercícios de uma empresa comercial só podem constituir-se segundo um dos tipos societários previstos no nr. 1 deste artigo, nomeadamente:
- Sociedade em nome colectivo;
- Sociedade em comandita;
- Sociedade de capital e indústria;;
- Sociedade por quotas; e,
- Sociedade anónima.
No estudo da responsabilidade do sócio devemos considerar a espécie de sócio, pois da natureza de cada um se determina a extensão de sua responsabilidade. O sócio será de responsabilidade limitada ou de responsabilidade ilimitada.
Tendo em conta este aspecto o presente trabalho centra a sua atenção na questão da responsabilidade dos sócios pelas dividas da sociedade comercial quanto ao regime e âmbito.
1.1.Objectivos da pesquisa
1.1.1. Geral
Qual é a responsabilidade dos sócios pelas dividas da sociedade comercial: Regime e Âmbito
1.1.2. Específicos:
- Definir sociedade comercial
- Tipos de Sociedades Comerciais
- Responsabilidades de cada um dos sócios pelas dividas da sociedade comercial nos diferentes regimes contratuais de sociedade
1.2. Estrutura do Trabalho
O presente trabalho, está estruturado em 3 capítulos, sendo o primeiro capítulo dedicado a introdução, os objectivos do trabalho, e a metodologia usada. O segundo capítulo é dedicado a revisão bibliográfica de todos aspectos relacionados a discussão dos aspectos relevantes sobre o tema proposto. No último capítulo, constam as conclusões da realização deste trabalho.
1.3. Metodologia de Pesquisa
O presente trabalho de pesquisa, foi elaborado tendo como base a pesquisa bibliográfica, que compreende as obras relacionadas com o tema proposto, com maior enfoque no Código Comercial Moçambicano), manuais de Direito Comercial Moçambicano e outros, que tornaram possível a reunião de conteúdos para desenvolver o tema proposto com alguma base teórica sólida.
2.CAPITULO II - REVISÃO DA LITERATURA
2.1. Sociedade Comercial
Segundo (Júnior 2013), citando o artigo 82 do CCom, considera sociedades comerciais aquelas que tem por objecto a prática do actos do comércio, constituam-se como tal e adoptam um dos tipos societários, afastando, por conseguinte, aquelas sociedades cujo objecto não é a prática de actos de comerciais.
Esta sociedade pode adquirir personalidade jurídica através do registo (art 86º cod com.) Uma vez que a sociedade ganha personalidade jurídica, surge uma distinção do patrimônio da sociedade em relação ao dos sócios. Para a formação de uma sociedade comercial podem concorrer sócios; pessoas físicas ou pessoas jurídicas, ambas com capacidade
2.1.2 Constituição do contrato de sociedade
As sociedades comerciais para se constituírem, sejam por contrato ou estatuto, poderão fazê-lo por documento particular ou por escritura pública e os terceiros, quando em juízo contra a sociedade podem fazer essa prova através de outros meios, contudo, os sócios quando se demandarem entre si, deverão apresentar o ato constitutivo.
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