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A Revisão Criminal

Por:   •  19/4/2015  •  Abstract  •  1.317 Palavras (6 Páginas)  •  186 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO

PROCESSO NR. ...

                         JANE, nacionalidade, estado civil, portador do documento de identidade Registro Geral (RG) n. ..., inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) sob o n. ..., (profissão), residente e domiciliado na Rua ..., por seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandado incluso – doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência não se conformando com a respeitável sentença condenatória transitada em julgado (conforme certidão anexa – doc. 2), propor REVISÃO CRIMINAL, com fulcro no artigo 621, I e III do Código de Processo Penal, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.

                                          I – DOS FATOS

                         JANE, no dia 18 de outubro de 2010, na cidade de Cuiabá – MT, subtraiu veículo automotor de propriedade de Gabriela, tal fato ocorre quando a vítima saiu do carro para buscar algo em sua casa, deixando-o aberto com a chave na ignição.

                         O intuito da revisionada era revendê-lo no Paraguai, sendo que a vítima chamou a Polícia e aquela empreendeu perseguição ininterrupta, tendo prendido Jane em flagrante somente no dia seguinte, quando estava tentando cruzar a fronteira para negociar o bem.

                         No curso do processo a Gabriela havia morrido, no dia seguinte à subtração, vítima de enfarte sofrido logo após os fatos, já que o veículo era essencial à sua subsistência. A ré confessou o crime em interrogatório.

                                          II – DO DIREITO

                         A revisionanda foi condenada por furto qualificado (artigo 155, parágrafo 5º, do Código Penal). No entanto a respectiva qualificadora deve ser excluída, senão vejamos:

                          A norma insculpida no artigo 155, parágrafo 5º, do Código Penal, prevê que o furto será qualificado se o veículo automotor for transportado para outro estado ou país.

                          No caso em apreço, conforme se pode notar do arcabouço probatório carreado aos autos o veículo subtraído não logrou ser transportado para fora do país, tendo permanecido em local não conhecido enquanto a revisionanda tentava ultrapassar a fronteira.

                          Dessarte é de rigor o decote da qualificadora, desclassificando-se o delito para furto simples.

                          Ademais, após a condenação revelou-se a existência de importante causa de diminuição de pena, consistente no arrependimento posterior.

                          Segundo a inteligência do artigo 16 do Código Penal, nos crimes praticados sem violência ou grave ameaça a reparação do dano, por ato voluntário do agente, antes do recebimento da denúncia ou queixa, importa a redução da pena de 1/3 a 2/3.

                          No presente caso, conforme se constata do testemunho fornecido pela testemunha de nome Gabriel, filho da vítima, a revisionanda, no dia 27/10/2014 informou a localização da res, que foi prontamente recuperada.

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