A Revisão Criminal
Por: Amanda Silva Barbosa • 26/10/2023 • Trabalho acadêmico • 701 Palavras (3 Páginas) • 48 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Processo n. ...
Jane, (qualificação completa), vem, por conduto do seu advogado infrafirmado, devidamente constituído através de procuração anexa, com fundamento nos arts. 621 e seguintes do Código de Processo Penal, propor.
REVISÃO CRIMINAL
pelas razões de fato e de direito a que passa a aduzir:
I- DOS FATOS
Em 18 de outubro de 2018, na cidade de Cuiabá, Mato Grosso, a revisionanda Jane subtraiu o veículo automotor da vítima Gabriela com a intenção de revendê-lo no Paraguai. Gabriela acionou a polícia imediatamente, mas Jane foi presa apenas no dia seguinte enquanto tentava cruzar a fronteira para vender o carro, que estava em local desconhecido na época. Um dia após o crime, a vítima Gabriela faleceu devido a um infarto.
A denúncia contra Jane foi recebida em 30 de outubro de 2018. Durante seu interrogatório, a ré confessou o delito, e todas as testemunhas confirmaram os fatos. Após a conclusão do processo, Jane foi condenada a cinco anos de reclusão em regime inicial fechado. A sentença considerou a confissão da ré, sua reincidência específica, seus maus antecedentes e as consequências do crime.
Após a sentença condenatória ter transitado em julgado, Jane começou a cumprir sua pena em 10 de novembro de 2012. Em 5 de março de 2013, Gabriel, filho único da vítima falecida e nunca mencionado no processo, informou que Jane, após o crime, ligou para ele em 27 de outubro de 2013 e revelou a localização do veículo roubado. Gabriel foi ao local, recuperou o veículo sem nenhum problema e o manteve em sua posse desde então.
II- DO DIREITO
a) Da Desclassificação
Nobres julgadores, em razão de uma nova prova apresentada pelo caso de Gabriel, é necessária a reanálise de alguns aspectos do processo. A denúncia contra Jane foi recebida em 30 de outubro de 2018. No entanto, de acordo com o testemunho de Gabriel, Jane devolveu o veículo furtado em 27 de outubro de 2013, antes do recebimento da denúncia. Essa devolução anterior ao recebimento da denúncia caracteriza o arrependimento posterior, conforme o artigo 16 do Código Penal, o que pode levar à redução da pena de um a dois terços. Uma vez que a res furtiva foi entregue sem qualquer obstáculo, é imperativo que a redução seja na fração máxima. Portanto, com base no artigo 626 do Código de Processo Penal, solicita-se que a pena seja modificada, com a redução máxima, uma vez que a propriedade foi integralmente restituída à vítima.
O novo fato comprova que Jane devolveu o veículo e não o transportou para vendê-lo no Paraguai, o que significa que ela não pode ser acusada da qualificadora prevista no parágrafo 5º do artigo 155 do Código Penal. Portanto, é necessário desclassificar o crime de furto qualificado para a modalidade simples de furto, conforme o artigo 155, caput, do Código Penal.
b) Do Regime Semi-Aberto
Operando-se a desclassificação do crime qualificado para o crime de furto simples, a pena aplicada à revisionanda será reduzida para menos de quatro anos. Ainda que a revisionanda seja reincidente em tal prática delituosa, é entendimento do Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de cumprimento de pena em regime semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a 04 anos, se favoráveis as circunstâncias judiciais, nos termos de sua súmula de n. 269. O fato da revisionanda ter restituído o bem à vítima prepondera sobre os maus antecedentes, o que revela que lhe são favoráveis as circunstâncias judiciais.
Dessa forma, nos termos da súmula 269 do STJ, requer a imposição do regime semiaberto.
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