A SOCIEDADE LIMITADA RESENHA CRÍTICA
Por: Victor Miguel Duarte • 22/2/2021 • Resenha • 708 Palavras (3 Páginas) • 194 Visualizações
SOCIEDADE LIMITADA
RESENHA CRÍTICA - PGO-LTDA-TURMA 2 - SEMANA 3
Por: Victor Miguel Duarte Costa Gonçalves
Instituição de ensino: FGV - Rio de Janeiro
O instituto da Sociedade Empresária compreende vários tipos de sociedade, na percepção geral, é o agrupamento de pessoas que tem como propósito exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços, objetivando o lucro, que será compartilhado. Faz-se necessário lembrar que nem toda sociedade é uma empresa, da mesma maneira que nem todas as empresas são sociedades.
Recebe o nome de Sociedade Limitada aquela que é formada por duas ou mais pessoas que se responsabilizam solidariamente e de forma limitada ao valor de suas quotas pela integralização do capital social, isto é, a responsabilidade de cada sócio é limitada à quantidade de cotas que ele possui.
Inicialmente, cumpre esclarecer que a sociedade limitada é a espécie societária mais operada no Brasil, a limitação da responsabilidade de todos os sócios e a simplicidade de constituição são fundamentais para a anuência dos investidores.
A sociedade empresária limitada está prevista entre os artigos 1052 a 1087 do Código Civil, e as matérias que não são tratadas nesse capítulo são regidas pelas regras da Sociedade Simples. Ela poderá se encaixar como microempresa ou empresa de pequeno porte, se atender as imposições presentes na legislação. Sua constituição se dá por meio de contrato, o Contrato Social, que pode ser público ou privado, observando-se as regras do art. 997 do Código Civil, e nele consta os interesses recíprocos dos sócios e como as outras, deverá se registrar na Junta Comercial.
O capital social é separado por quotas, podendo estas serem iguais ou desiguais, na qual caberá uma ou diversas a cada sócio. No princípio das atividades esse patrimônio é apenas os recursos inicias que os sócios ofereceram à empresa, e com o progresso das atividades e os lucros advindos dela, o patrimônio cresce. No instante em que o patrimônio se torna menor que o capital social, pode vir a ocorrer a falência da sociedade.
Os sócios ao constituírem a sociedade sob a forma limitada, baseados no direito societário limitam sua responsabilidade aos aportes que realizam para a formação do capital social e assim pensam que estão de forma absoluta limitando sua responsabilidade pelo pagamento dos débitos sociais, desde que não pratiquem atos com excesso de mandato, violação da lei ou do contrato social.
Essa saída na verdade é amortecida estrategicamente e pela aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica.
Não é previsto um sistema de apreciação dos aportes que constituem o capital social e que é a garantia dos credores, ainda que exista responsabilidade solidária dos sócios, ou seja, os bens podem ser superfaturados e trazer prejuízos aos credores sem que uma pessoa responsável e isenta da sociedade tivesse feito esta avaliação previamente.
Essa situação permite que a sociedade se autofinancie,
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