A SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS: ASPECTOS GERAIS
Por: GABRIELVILLENA • 9/9/2020 • Monografia • 16.597 Palavras (67 Páginas) • 139 Visualizações
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS: ASPECTOS GERAIS
FRANCA 2007
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS: ASPECTOS GERAIS
Trabalho de Curso apresentado como exigência parcial, para a obtenção do grau no curso de Direito, da Universidade de Franca.
Orientadora: Prof. Ms. Kátia Maria
Ranzani
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FRANCA 2007
Trabalho de Curso apresentado como exigência parcial, para a obtenção do grau no curso de Direito, da Universidade de Franca. Orientadora: Prof. Ms. Kátia Maria Ranzani
DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA NO ICMS: ASPECTOS GERAIS
Orientadora: Prof. Ms. Kátia Maria Ranzani Instituição: Unifran – Universidade de Franca
Examinador(a):
Instituição:
Examinador(a):
Instituição:
Franca, ____ de ____________ de 2007.
RESUMO
A substituição tributária surgiu na Europa, mais precisamente na Itália. A Constituição Federal de 1988 regulamenta a substituição tributária nos artigos: 150, §7º; 155, § 2º, XXII, “b”. A Lei Complementar n.º 87/96 regulamenta o instituto nos artigos 5º ao 10º. A substituição tributária para frente no ICMS é uma forma de arrecadar o imposto antecipadamente, a qual gera discussões sobre a constitucionalidade do instituto em razão da cobrança antes do fato gerador acontecer de fato. O substituto tem a responsabilidade de recolher o imposto antes mesmo que o substituído receba o objeto da negociação, ou seja, antes que o fato gerador seja consumado realmente. A característica principal da substituição tributária é a presunção do fato gerador. Através desta presunção que se tributa o contribuinte antecipadamente. Muitos doutrinadores entendem ser inconstitucional este tipo de tributação e rebatem a tais formas fazendo críticas ao assunto. As críticas fundadas em inconstitucionalidade por ferir princípios constitucionais, dentre eles o da legalidade, segurança jurídica, certeza do direito, sendo rebatidas, neste trabalho, todas as críticas. O instituto visa à aplicação do princípio da praticabilidade, buscando sempre o interesse social e mediato. Por um lado o Estado tentando simplificar para melhorar a arrecadação e por outro, o contribuinte visando sempre a sua garantia e proteção ao seu patrimônio. Atualmente a substituição tributária para frente no ICMS está praticamente pacificada entre os Tribunais, dizendo que não há inconstitucionalidade sobre o instituto. A substituição tributária para frente no ICMS é meio para evitar sonegação, visando sempre à praticidade, e prevalecendo aqueles contribuintes que recolhem devidamente seus tributos e não sendo prejudicado pelos que deixam de cumprir com a sua obrigação. O instituto, no entanto, preserva o direito do contribuinte de recuperação do crédito em excesso. Foi utilizado o método dedutivobibliográfico e como processos metodológicos o estudo analítico-sintético, dogmático-jurídico e histórico.
Palavras-chaves: Substituição tributária; ICMS.
ABSTRACT
The substitution tax appeared in the Europe, more necessarily in Italy. The Federal Constitution of 1988 regulates the substitution tributary in articles: 150, §7º; 155, §
2º, XXII, “b”. The Complementary Law n.º 87/96 regulates the institute in articles 5º to 10º. The substitution tributary for front in the ICMS is a form anticipatedly to collect the tax, which, generates quarrels on the constitutionality of the institute in reason of the collection before the generating fact happening in fact. The substitute has the responsibility to collect the tax before exactly that the substituted one receives the object from the negotiation, that is, before the generating fact is consummated really. The main characteristic of the substitution tributary is the swaggerer of the generating fact. Through this swaggerer who if taxes the contributor anticipatedly. Many writers understand to be unconstitutionality this type of tributary and strike to such forms making critical to the subject. The critical ones established in unconstitutionality for wounding principles constitutional, amongst them of the legality, legal security, certainty of the right, being struck, in this work, all the critical ones. The institute always aims at to the application of the principle of the practicability, searching the social and mediate interest. On the other hand the State trying to simplify to improve the collection and for another one, the contributor is aiming at always its guarantee and protection to its patrimony. Currently the substitution tributary for front in the ICMS practically is pacified between the Courts, saying that it does not have unconstitutionality on the institute. The substitution tributary for front in the ICMS is half to always prevent tax evasion, aiming at to the practicability, and taking advantage those contributors who collect its tributes duly and not being wronged for that they leave to fulfill with its obligation. The institute, however, preserves the right of the contributor of recovery of the credit in excess. The deductivebibliographical method was used and as methodological processes the analytical-synthetic, dogmatic-legal and historical study.
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