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A Situação Hipotética Direito Administrativo

Por:   •  1/4/2024  •  Trabalho acadêmico  •  393 Palavras (2 Páginas)  •  77 Visualizações

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Situação hipotética: Em 12.12.2018, Cesar da Silva, Júlio Cardoso e Brutus Medeiros firmaram o Contrato Social para a constituição da empresa SILVA, CARDOSO e MEDEIROS Comércio de Alimentos Ltda., cujo objeto social atual é “Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas”.

Do mesmo documento societário, verifica-se que o 1º e 2º sócios mencionados, juntos, detém 50% das cotas sociais da empresa, sendo que todos os 3 (três) compõem a administração da referida pessoa jurídica. Capital social de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) devidamente integralizado. Brutus Medeiros, além de sócio da SILVA, CARDOSO e MEDEIROS Comércio de Alimentos

Ltda., é também um conhecido e renomado chef de cozinha e influenciador digital, com grande projeção em mídias sociais e em programas televisivos de entretenimento.

Ocorre que, durante o período pré-carnavalesco do ano de 2023, repercutiu fortemente na mídia mais especializada em "celebridades", com alcance nacional, diversos registros (fotos/vídeos) feito por um paparazzi no qual Medeiros aparece trocando calorosos beijos e carícias intimas com Camila Cardoso, esposa de Júlio Cardoso, seu sócio, nos bastidores de um famoso evento

do trade gastronômico da cidade.

Registros outros, publicados na mesma oportunidade, dão conta de que, algumas poucas horas mais tarde, ambos deram entrada como hóspedes em um conhecido hotel de luxo de Brasília, o mesmo em que ocorria o evento, ainda que estes tivessem residência fixa na capital federal.

Indignados com a atitude de Brutus, os demais sócios envidaram diversos esforços para impedir a entrada de Medeiros no estabelecimento empresarial e sede da sociedade, além de obstarem o acesso deste às contas bancárias e aos e-mails corporativos da sociedade (mudaram todas as senhas), proibiram todos os colaboradores de manter qualquer contato com o chef de cozinha e influenciador digital (sob pena de desligamento, por justa causa), assim como pararam de depositar os respectivos pro-labore do mencionado sócio e de distribuir a parte de Medeiros referente aos lucros.

Missão: Caso o grupo seja formado por mais mulheres que homens, deve-se elaborar uma ação de

dissolução parcial de sociedade em desfavor de Brutus Medeiros.

Caso o grupo o seja formado por mais homens que mulheres, deve-se elaborar uma ação de

dissolução parcial de sociedade em desfavor de Cesar da Silva e Júlio Cardoso.

Caso o grupo seja formado por número igual de homens e mulheres, deve-se elaborar uma ação de

dissolução parcial de sociedade em desfavor de Brutus Medeiros ou de Cesar da Silva e Júlio

Cardoso.

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