A Sociologia Juridica
Por: Janaína Barros • 9/11/2016 • Trabalho acadêmico • 942 Palavras (4 Páginas) • 451 Visualizações
Introdução - A Sociologia e o Direito
A Sociologia observa a sociedade, os conflitos sociais, as normas, controles, enfim, todas as ligações que podem surgir entre os indivíduos e que necessite de um regulador. Já o Direito é um conjunto de normas de conduta, universais, abstratas, obrigatórias e mutáveis, impostas pelo grupo social, destinadas a disciplinar as relações externas do indivíduo, objetivando prevenir e compor conflitos. E, a sociologia vem para completar o direito, trazendo uma relação entre regras/costumes e a sociedade para uma convivência harmônica e pacífica. O direito e a sociedade coexistem, ou seja, não haveria um sem o outro.
Sociologia Jurídica
Sociologia Jurídica ou Sociologia do Direito é a disciplina científica que investiga, através de métodos e técnicas de pesquisa empírica (isto é, pesquisa baseada na observação controlada dos fatos), o fenômeno social jurídico em correlação com a realidade social. Ou seja: “a Sociologia Jurídica indaga a realidade social total em função do direito, estudando as relações recíprocas existentes entre tal realidade social total e o direito” (Souto, 1971, p.17).
A finalidade da Sociologia Jurídica é estabelecer uma relação funcional entre a realidade social e as diferentes manifestações jurídicas, sob forma de regulamentação da vida social, fornecendo subsídios para suas transformações, no tempo e no espaço.
Por objeto entende-se o campo específico de atuação de uma ciência, o fim a que se propõe o objetivo que visa alcançar. Portanto podemos dividir o objeto da Sociologia Jurídica em:
1. Estudo da eficácia das normas jurídicas e dos efeitos sociais que tais normas produzem;
2. Estudo dos instrumentos humanos de realização da ordem jurídica e de suas instituições;
Estudo da opinião do público a respeito do direito e das instituições jurídicas.
A Sociologia Júridica é, antes de tudo, o modo de ver da Sociologia a respeito do Direito, é uma parte dessa Ciência (tal como temos a Sociologia da Religião, a Sociologia da Comunicação), ajudando os juristas a não se esquecerem de que as Leis são frutos de mudanças da própria sociedade, não por causa da Elite ou do Parlamento, mas, sobretudo, através desses meios.
Com tal ferramenta de aquisição de conhecimento, o jurista (ou qualquer pessoa que tenha por objetivo o estudo jurídico) tem mais chances de observar os fenômenos sociais das ações humanas, podendo melhor equacionar as penas, dentro da legalidade, e ajudar na solução dos problemas da sociedade de maneira coerente e correta.
A Função da Sociologia Jurídica e a Eficácia do Direito
A sociologia jurídica analisa o processo de criação do direito e sua aplicação na sociedade. Sua função é de compreender o pensamento e o comportamento do legislador, das autoridades e dos cidadãos, ou seja, as razões sociais que levam à elaboração de determinadas normas e sua aplicação. Por isso, deve deixar de lado sua opinião. Em outras palavras, a sociologia jurídica tenta compreender o fenômeno que se propõe analisar: deve buscar o sentido que as pessoas de uma determinada sociedade dão aos acontecimentos e às instituições sociais. Isto é o que Weber denomina de “sociologia compreensiva”.
A sociologia jurídica não se interessa pelo estudo da justificação do direito e não realiza análises normativas, isto é não se ocupa do problema da validade e da interpretação do direito. A validade é objeto de análise dos teóricos do direito positivo, que elaboram critérios da norma válida.
Os filósofos do direito costumam afirmar que o sistema jurídico tem três dimensões, ou que pode ser abordado sob três pontos de vista: justiça, validade, eficácia. Trata-se da teoria “tridimensional” do direito, desenvolvida, entre outros, pelo jurista Miguel Reale.
A questão da justiça interessa aos filósofos do direito, que examinam a assim
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