A Sustentabilidade e direitos fundamentais
Por: Guilherme Trindade • 14/2/2018 • Projeto de pesquisa • 19.846 Palavras (80 Páginas) • 226 Visualizações
PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO GRANDE DO SUL
FACULDADE DE DIREITO
GUILHERME SENNA MORAIS TRINDADE
SUSTENTABILIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Porto Alegre
2012
GUILHERME SENNA MORAIS TRINDADE
SUSTENTABILIDADE E DIREITOS FUNDAMENTAIS
Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito para a obtenção do título de Bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Aprovado em: ____de__________________de________.
BANCA EXAMINADORA:
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Porto Alegre
2012
Aos meus pais pelo encorajamento e apoio constante na busca por um futuro melhor.
Aos meus irmãos, William e Cristiani, simplesmente por serem eles.
A Cristina cujo amor e suporte me deram forças, mesmo com a recente distância.
AGRADECIMENTOS
Ao professor Doutor Ricardo Aronne cuja sabedoria e conhecimento guiaram e tornaram possível uma nova forma de pensar e ver o mundo, a quem tenho o privilégio de chamar de MESTRE.
Aos queridos colegas do Grupo de Pesquisas Prismas de Direito Civil-Constitucional pela inspiração ao presente trabalho.
Aos meus pais, Vladimir e Conceição, que incentivaram meu ingresso e progresso no curso de Direito.
Aos meus irmãos Cristiani e William cuja confiança sempre me motivou em continuar aprendendo mais.
Resumo
Apresentar uma nova compreensão do direito fundamental ao meio ambiente sadio e hígido através de uma abordagem da teoria das gerações de direitos fundamentais, organização do Estado e suas mudanças através da história.
Verificar as impossibilidades de tutela ambiental que não obedeçam aos princípios de prevenção e precaução.
Análise acerca do direito civil clássico no Estado Liberal e sua influência na construção do cenário jurídico.
Apresentar a dimensão da funcionalização da propriedade para todo o âmbito econômico numa perspectiva transnacional e na garantia de direitos fundamentais transnacionais.
Palavras-chave: Constitucional. Ambiental. Direitos Fundamentais. Meio ambiente. Sustentabilidade
Abstract
Submit a new understanding of the fundamental right to a healthy environment and through an approach to the theory of generations of fundamental rights, the organization of the State and its changes trough history.
Check the impossibilities of environmental protection which do not meet the principles of prevention and precaution.
Analysis about the classic civil law in Liberal State and its influence on the construction of legal scenario.
Introduce the dimension of researching property to all the transnational perspective economic framework and in ensuring fundamental rights.
Key words: Constitutional rights. Environmental. Fundamental Rights. Environment. Sustainability
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 8
CAPÍTULO I – O Esquecimento de Gaia. 12
CAPÍTULO II – Do meio ambiente e o Direito Positivo. 21
CAPÍTULO III – Direitos fundamentais e princípios constitucionais. 32
CAPÍTULO IV – Responsabilidade ética e ambiental nos direitos fundamentais. 42
CAPÍTULO V – Proteção ambiental pelo Prisma Humanístico. 51
Conclusão. 55
Referências Bibliográficas 58
INTRODUÇÃO
O final do século XX viu nascer o hoje tão discutido Direito Ambiental. No entanto, a cada mudança do regime político anteriores, do absolutismo ao estado democrático, verificou-se a mudança na positivação de direitos dos indivíduos que vivem naquele período.
O Humanismo consolidado, sobretudo em Descartes[1], reforçado pelo ideal iluminista, passa a conceber o homem como medida do mundo e do universo, o ente tornado centro de todas as coisas.
Através deste trabalho pretende-se demonstrar a impossibilidade de considerar a natureza como um bem apropriável e dessa forma disponível e dentro dos modelos econômicos vigentes.
No mesmo sentido propor uma nova abordagem que capaz de tornar indissociável o direito humano a vida, o direito fundamental ao meio ambiente sadio e equilibrado e a dignidade da pessoa humana.
Mais tarde a Revolução Industrial, iniciada na Inglaterra, traz à tona um homem arrogante que acredita ter tomado posse de todos os recursos naturais, e da natureza como um todo, a fim de não mais usá-los para manter-se, mas sim para exploração econômica dos bens.
Verifica-se assim, o surgimento embrionário de uma sociedade de consumo que vai “adolescer” nos anos 70 e atingir a maioridade no fim do século XX e começo do XXI.
Fundado nessa evidenciação do desequilíbrio na relação homem-natureza define o relatório de Estocolmo:
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