A Sustentação Oral
Por: rfarincho • 13/6/2023 • Ensaio • 755 Palavras (4 Páginas) • 84 Visualizações
SUSTENTAÇÃO ORAL
- Recurso Ordinário nº 0000026-33.2022.5.09.0072;
- Agravante: Ministério Público do Trabalho do Município de Pato branco/PR;
- Relator: Des. Francisco Luiz Macedo Junior;
- 7ª Câmara Cível em Composição Reduzida
- Número da pauta: 14;
- Posição de julgamento: 3.
Saudações: Excelentíssimo doutor desembargador relator ( ), desembargador Presidente desta seção, a quem cumprimento a todos os demais presentes.
Trata-se na origem de ação civil pública contra TRANSPLAST TRANSPORTES LTDA.
O reclamante, na origem, apresentou a inicial, com pedido liminar, requerendo a intimação dos executados para o pagamento da quantia de R$ 80.000,00 como indenização por dano moral coletivo referentes a falta de registro do controle de jornada, concessão de intervalos, realização de pernoites em local inadequado, pagamento de diárias, realização excessiva de horas extras e pagamento de jornada extraordinária.
O agravante apresentou contestação arguindo sua em sua frota a ré possuia apenas um caminhão modelo Accelo, (sem leito), já estando programada sua substituição. Ainda assim, este era utilizado para transporte em percursos mais curtos, apresentando diários de bordo e cartões ponto.
O Juízo de primeiro grau em sua sentença julgou procedente em parte a ação, rejeitando o pedido de reconhecimento incidental da inconstitucionalidade do art. 235-C, caput e §3º, da Consolidação das Leis do Trabalho, acolhendo o pedido da Inicial para condenar a empresa a não prorrogar a jornada normal de trabalho de seus motoristas além de duas horas extras diárias que a empresa já teria regularizado vários itens apontados na exordial, acolhendo em condenar a ré em conceder a seus motoristas, dentro do período de 24 horas, 11 horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo sendo que outros temas dependem de regular instrução processual, o que impede o deferimento liminar do pedido.
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1) Ilegitimidade passiva pra responder sobre a integralidade da verba honorária, isso porque, em sede de embargos de declaração em apelação restou definido que os devedores responderiam cada um tão somente por 1/3 da obrigação e não de forma solidária pela integralidade da obrigação.
Logo, ainda que o STJ tenha alterado os honorários advocatícios para 1% sobre o valor da causa atualizado é certo que esse não altera a condenação parcial dos executados, visto que pelo princípio da sucumbência cada parte responde pelo que efetivamente decaiu.
Logo, é justo que o agravante seja obrigado a pagar a verba honorária sobre a pretensão integral requerida pelo agravado, mesmo não tendo sido assim condenado com relação à obrigação principal, mas tão comente a 1/3 dessa?
2) Por outro lado, a execução apresenta evidente excesso, isso por dois motivos:
(i) o primeiro diz respeito à incidência de juros, visto que, mesmo não tendo sido determinada a inclusão desses consectários legais na decisão proferida pelo STJ que alterou a verba honorária para 1% sobre o valor da causa atualizada, o exequente incluiu os juros desde o trânsito em julgado sobre o valor da causa atualizado e não sobre o valor dos honorários encontrados sobre o valor da causa atualizado. Se o acórdão não determinou a incidência de juros, evidente que qualquer inclusão de juros implica em ofensa a coisa julgada;
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