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A TECNOLOGIA E O PAPEL DO DIREITO NO BRASIL: O COMBATE AOS CRIMES DIGITAIS COMO GARANTIA À PRIVACIDADE

Por:   •  25/2/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.871 Palavras (12 Páginas)  •  506 Visualizações

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UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI

CURSO DE DIREITO

SEMESTRE I - NOITE

METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO

MARCELO DOS SANTOS RIOS

A TECNOLOGIA E O PAPEL DO DIREITO NO BRASIL: O COMBATE AOS CRIMES DIGITAIS COMO GARANTIA À PRIVACIDADE

CRATO - CE

2016

MARCELO DOS SANTOS RIOS

A TECNOLOGIA E O PAPEL DO DIREITO NO BRASIL: O COMBATE AOS CRIMES DIGITAIS COMO GARANTIA À PRIVACIDADE

Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Universidade Regional do Cariri - URCA, a ser utilizado como nota para a conclusão do semestre.

Professor:  Fernando Menezes

CRATO - CE

2016

SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        4

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA        5

2.1 DIREITO À PRIVACIDADE        5

2.2  A EXTIMIDADE SOCIAL        5

2.3 INTERNET        6

2.3.1 RESTRIÇÕES NA INTERNET        6

2.4 CRIMES DIGITAIS OU CIBERNÉTICOS        6

2.4.1 TIPOS DE CRIMINOSOS        7

2.4.1.1   HACKER        8

2.4.1.2   CRACKER        8

2.4.4.3   CARDER        8

2.4.4.4   WAREZ        8

2.5  LEI 12.737/12        8

2.6  LEI 12.965/14        9

3. METODOLOGIA        10

4. CRONOGRAMA        11

REFERÊNCIAS        12


1 INTRODUÇÃO

É notória a relação entre o Direito e a sociedade no contexto global. Com o advento das Revoluções Industriais, principalmente na atual fase do século XXI, a tecnologia se tornou inerente à sociedade no Brasil, proporcionando contatos instantâneos entre seus membros. Se a tecnologia é intrinsecamente ligada à sociedade a qual está, por conseguinte, relacionada ao Direito, é lúcido afirmar que o Direito e a tecnologia, além de serem vinculados, podem ser  também  aliados e inimigos.

Todo pessoa que goze dos seus direito políticos tem a privacidade assegurada  constitucionalmente no Brasil. No entanto, à medida que o computador e outros aparatos de conexão a internet, como o celular, se popularizam, torna-se crucial que os cidadãos sejam capacitados para manusear essas ferramentas, que possuem nítidos contrastes entre o uso proveitoso e o maléfico. Com a atual “moda da aceitação”, por meio de uma nova cultura exibicionista da internet, muitos indivíduos se tornam alvos fáceis de Hackers, Crackers e outros vândalos virtuais, uma vez que o anonimato, facilitado pelo disfarce que envolve essa rede massa, não raro é uma oportunidade singular para criminosos. 

Neste momento, o Estado, através de leis como a 12.737/12 e a 12.965/14, tenta se antecipar, cumprindo o seu papel de protetor dos bens fundamentais. Entretanto, pela natureza conservadora do Direito, há uma série de dificuldades para solucionar tais crimes, sendo imprescindível questionar qual o nível de eficiência da lei e se o Brasil possui, na verdade, os aparatos jurídicos suficientes para punir com justiça os transgressores.

        A atual discussão almeja investigar a relação entre o papel do Direito e a Tecnologia no Brasil do ponto de vista criminológico, observando alguns fatores como a globalização e as novas formas de cultura virtual, bem como o acomodamento instantâneo ao uso da internet. Além disso, analisam-se três objetivos específicos: a eficácia das decisões judiciais acerca dos crimes virtuais, tão danosos à privacidade no Brasil; algumas lacunas na legislação sobre o tema e  quais são os tipos mais comuns de criminosos virtuais, como uma maneira de facilitar a repressão.

A importância do trabalho consiste no avanço sistemático das comunicações via internet, uma verdadeira incursão na vida cotidiana, que pode se tornar problemática se não usada com cautela. O presente estudo,portanto,pode se tornar uma fonte de pesquisa, a fim de contribuir , como uma fonte de dados, para alertar a população no universo jurídico

2. REVISÃO BIBLIOGRÁFICA

Na Lei suprema da República Federativa do Brasil promulgada em 1988 (CF,1988) há uma série de garantias e direitos fundamentais. Um dos consagrados como cláusula pétrea na constituição é a não violação à intimidade e à vida privada, positivado  no artigo 5º, inciso X, a qual garante, ademais, a indenização pelo dano material ou moral.

Além disso, o Código Civil (2002), nos artigos 20 e 21 do ordenamento jurídico nacional, assegura como um dos direitos da personalidade, a inviolabilidade da vida privada da pessoa natural, no entanto esse direito só pode ser questionado se por autorização da própria pessoa, se for necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública

Dessa maneira, a Constituição Federal e o Código Civil são dispositivos que visam garantir um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito: a dignidade da pessoa humana.  A partir destes dispositivos, surgiram legislações esparsas e mais específicas, que tipificam condutas ilícitas praticadas no âmbito virtual. Existem diferentes formas de se usurpar a privacidade de alguém, como a fraude, o estelionato, a pura invasão, a espionagem. Definir os tipos de crime é essencial para um combate eficaz, uma vez que os mínimos indícios deixados por essa violação não são comuns de acontecer, configurando um norte na atividade investigativa.

Dale Carnegie (1936,p. 61) teorizou: “se os nossos antepassados não tivessem tido este vivo desejo de se sentirem importantes, a civilização teria sido impossível. Sem ele, seríamos apenas como os animais.” Uma das formas de se sentir importante na era atual é a extimidade, o contrário da intimidade, ela  seria uma exaltação do ego, um ato de exibicionismo pela internet, com a finalidade de obter uma aprovação alheia, uma forma de inclusão na sociedade ou até de tornar possível a civilização. Esse conceito leva a uma reflexão pertinente: qual seria o limite da intimidade? eis uma indagação um tanto subjetiva, mas que o Estado busca atuar de forma indiscriminada.

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