A Teoria Geral do Direito
Por: AL_Direito • 21/3/2022 • Trabalho acadêmico • 502 Palavras (3 Páginas) • 200 Visualizações
1. O direito pode ser considerado como norma, como faculdade, como justo, como ciência ou como fato social?
2. Essas diferentes perspectivas revelam um caráter do conceito de direito?
O direito é dinâmico e mutativo, sujeito a uma análise crítica segundo a realidade social. Para um amplo estudo do direito, é necessário compreender as esferas que o abordam, sejam elas facultativa, científica, normativa etc. Percebe-se então a multissignificação do vocábulo “direito”, podendo ter sua compreensão adaptada de acordo com a realidade de estudo, sendo assim norma, faculdade, ciência e fato social ao mesmo tempo.
Quando imaginamos, em um primeiro momento, uma definição para a palavra “direito”, a ideia mais consolidada está relacionada com o pressuposto de uma regra que determina o que é certo ou a que proíbe uma conduta. Ao traçarmos essa linha de pensamento, podemos fazer uma imediata ligação com algumas outras acepções do direito como o direto-faculdade ou direto-poder que refletem o caráter de escolha ou, por exemplo, o poder ofertado ao sujeito em decorrência da norma.
Ao depender do prisma inicial de pensamento do agente, o direito, como justo, revela-se também como uma característica primordial, pois a acepção de justo é: tudo aquilo que é devido por justiça ou conforme a justiça. Como exemplos, temos: a educação é direito de todos ou o imposto é devido ao Estado. Note que nesta última afirmação existe uma via de mão dupla. Ao mesmo tempo que “de acordo com a justiça” o cidadão pode cobrar que o Estado ofereça uma contra prestação justa referente ao valor do tributo pago, o Estado, como soberano, tem o direito-poder de exigir o pagamento deste.
Assim, com poucos exemplos podemos demonstrar que apesar do direito ter várias acepções, em muitos momentos, elas acabam se entrelaçando e resultando em um dos muitos conceitos característicos do direito, pois como sempre é mencionado no meio jurídico: o direito não é estagnado, está sempre em desenvolvimento.
3. Diferencie direito subjetivo e objetivo.
Podemos dizer que o Direito Objetivo é conjunto de normas de forma genérica/não interpretada. É a lei como está escrita na Constituição, no Código Civil, Código Penal, etc.
Enquanto isso, o Direito Subjetivo é o poder de agir que surge com essa norma, para que o sujeito possa defender seus interesses. É uma permissão ou possibilidade de escolha que o detentor desse poder possui para tomar certa atitude e pleitear aquilo que está posto na norma.
O direito subjetivo está intrinsicamente ligado ao direito objetivo, pois independentemente da interpretação subjetiva, é ele que carrega a literalidade da norma. Por exemplo, a compra e venda de determinado bem móvel. A lei para essa situação estipula regras para serem seguidas. Conduto, se uma das partes não cumpre tais regras, gera para outra o direito subjetivo, ou seja, a pretensão de exigir judicialmente o cumprimento destas regras.
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