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Resenha de “As Teorias do Conflito

Por:   •  23/10/2022  •  Resenha  •  1.072 Palavras (5 Páginas)  •  171 Visualizações

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Resenha de “As Teorias do Conflito: contribuições doutrinárias para uma solução pacífica dos litígios e promoção da cultura da consensualidade” por Humberto Lima de Lucena Filho.

É natural assumir que o conflito é inerente a convivência humana, visto que o homem como um animal social – conceito definido por Aristóteles – necessita da união com outros homens, pois é um ser naturalmente carente que precisa de coisas e outras pessoas para alcançar a sua plenitude, assim, estando vulnerável as ações, implicações e singularidades de outros homens. Nesse sentido, as divergências encontradas na vida em grupo se tornam a gênese do fenômeno conflito.

A fim de manter o equilíbrio social, institutos são criados para promover o controle. Nesse sentido, desde os primórdios da humanidade surgem normas de convivência, sejam elas escritas ou consuetudinárias, que, com o passar do tempo se convergem e desenvolvem ideias como os Códigos Sociais, as Leis, o Contrato Social, as Constituições, entre outros dispositivos. Tantas iniciativas configuram o Direito que tem como principal função promover a paz social, donde, então, provém um dos fundamentos da resolução de conflitos.

Apesar do disposto, sendo o homem o lobo do próprio homem – como interposto por Thomas Hobbes – é indispensável que existam um conjunto de técnicas distintas para promover a solução de conflitos, assim, impedindo ou mediando que os homens ajam apenas em benefício próprio, enquanto ignoram as paz social. Além disso, é evidente que os conflitos tomam proporções cada vez mais complexas, não só por conta da evolução humana, mas também por conta da globalização e evolução tecnológica que permite a criação de novos níveis de divergências.

Tendo em vista isso, os métodos de solução de conflitos existentes são: autotutela, autocomposição, arbitragem e jurisdição. Essa última é dispõe da capacidade do Judiciário de promover a justiça, sendo assim, é a técnica que envolve o Estado como julgador. Apesar de na teoria ser uma técnica preferível, o contraste da realidade demonstra ser uma das escolhas mais insensatas na hora de resolver uma divergência, não só pelos altos gastos econômicos e mentais com os processos, mas também com a insatisfação de pelo menos uma das partes com o resultado final. Ou seja, o método não promove uma solução esperada: o equilíbrio entre as vontades das partes.

Os tribunais encontram-se afogados em milhares de processos o que promove o aumento das soluções descentralizadas, que para acompanhar as necessidades das partes necessita de bastante estudo e compreensão da matéria reguladora. Sendo assim, aquele que for responsável por promover a paz entre os divergentes, deve ser alguém com capacidade de compreender e desenvolver um meio de agradar e equilibrar as vontades.

O autor do artigo salienta a necessidade da interdisciplinaridade do Direito com outras matérias na ciência da resolução de conflitos. Não é função do Direito desvendar o estudo do conflito, e para isso existe a Sociologia, Antropologia, etc. que, aliadas ao primeiro, podem desenvolver as melhores condições para que o mediador, árbitro ou juiz possa guiar o conflito.

A conflitologia, portanto, diz respeito a várias áreas do conhecimento, e tem diversas fases históricas de interpretação do conflito que levaram ao início de seu estudo em 1950. O autor desenvolve as fases em três partes. O primeiro momento está relacionado aos estudos de Thomas Hobbes, por volta de 1650, onde através da visão contratualista, o conflito era visto como um mal a ser evitado e fruto do estado natural do homem sem Soberano. No segundo momento, o conflito é tido como uma patologia, uma anormalidade da sociedade, e deve ser evitado pois não está inserido na coesão social, essa visão foi denominada estrutural-funcionalista. Em contrapartida, o terceiro momento – as teorias do conflito social – não condena o conflito, mas sim entende que são ocorrências impossíveis de serem eliminadas da sociedade, pois a normalidade e a paz nunca foram uma regra social.

As teorias do conflito social dispõem da certeza da desigualdade como um eixo coesivo, onde os grupos oprimidos buscam o fim desta, e, assim, são gerados os conflitos. Autores como Georg Simmel, inclusive, propõem o conflito como uma forma de progresso, além de definir que para resolverem os impasses deve-se colocar as partes divergentes num patamar de igualdade. Os estudos desse autor colaboraram não só com a conflitologia, mas também com a desmistificação do caráter patológico do conflito, atribuindo a ele a ideia de um fenômeno essencialmente cultural.

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