A Trabalhista no Direito
Por: Liara Lustoza • 2/8/2021 • Trabalho acadêmico • 1.312 Palavras (6 Páginas) • 3.132 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DA 90ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA/PI
Processo de Origem: 0050000-80.2019.5.22.0090
MORADA ETERNA LTDA., já devidamente qualificado nos autos do processo acima em epigrafe, patrocinado pelo seu advogado regularmente constituído com procuração anexa e ao final signatário, na Reclamação Trabalhista em face de DÉBORA PIMENTA, inconformado com a vossa respeitável sentença às fls.___, vem, tempestiva e, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 895, inciso I, da CLT, interpor o presente:
RECURSO ORDINÁRIO
De acordo com as razões em anexo, as quais requer que sejam recebidas e remetidas ao Egrégio Tribunal Regional da__ Região. Ressalta o recorrente que o recurso é tempestivo e que as guias de preparo recursal acompanham a presente peça processual.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local ___, DATA___
_____________________________
Advogado
OAB___
AO JUÍZO DA 90ª VARA DO TRABALHO DE TERESINA/PI
Requerente: MORADA ETERNA LTDA.
Requerido: DÉBORA PIMENTA
Processo de origem nº: 0050000-80.2019.5.22.0090
RAZÕES RECURSAIS
Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
Colenda Turma
Nobres Julgadores
I – DOS FATOS
Alega a recorrida Débora Pimenta, que trabalhou como auxiliar de coveiro na sociedade empresária Morada Eterna LTDA, de 30/02/2018 a 07/01/2019, quando foi dispensada sem justa causa, recebendo, por último, o salário de R$ 1.250,00 mensais, conforme anotado na CTPS. Em razão disto, ajuizou reclamação trabalhista em face da recorrente.
A ação foi distribuída ao juízo da 90ª Vara do Trabalho de Teresina/PI, recebendo o número 0050000-80.2019.5.22.0090. Débora formulou vários pedidos, dos quais foram julgados procedentes:
a) deferimento de intervalo por período integral;
b) indenização por dano extrapatrimonial;
c) deferimento da cesta básica mensal;
d) redução dos honorários advocatícios ao limite legal
e) Cerceamento de defesa
f) Pagamento de horas extras pelos feriados
Neste caso, a referida decisão não merece prosperar, motivo pelo qual deve a sentença ser reformada, conforme os fundamentos que a segui serão expostos:
II- PRELIMINARMENTE
a) Cerceamento de defesa
Pelo indeferimento da oitiva das testemunhas da empresa.
Inicialmente, cumpre observar que, na instrução o magistrado indeferiu a oitiva de duas testemunhas trazidas pela empresa, que seriam ouvidas para provar que a recorrente entregava o valor da passagem em espécie diariamente à trabalhadora. Vale ponderar que a prova testemunhal, constituiria único meio de prova de que a Recorrente dispõe para confirmar o pagamento do valor da passagem em espécie diariamente à trabalhadora, dessa forma, o cerceamento de defesa, consoante dispõe o art. 5º, inciso LV, da CRFB/88.
Outrossim, a Lex Fundamentalis, em seu art. 5º, LV, assegura aos litigantes o direito ao contraditório e à ampla defesa, com meios e recursos a elas inerentes. Dentre propalados meios está incluída a produção de provas.
O indeferimento à solicitação da Recorrente seria essencial para esclarecer o ponto crucial sobre a existência da excessiva sobre jornada, impõe derradeira a nulidade do processo, por cerceamento e retorno à Vara de origem para oitiva delas e prolação de nova sentença, conforme art. 369 do CPC.
b) Inépcia da inicial em relação aos feriados
o magistrado deferiu o pagamento de horas extras pelos feriados, conforme requerido pela trabalhadora na inicial, que pediu extraordinário em “todo e qualquer feriado brasileiro”, tendo sido rejeitada a preliminar suscitada na defesa, motivo pelo qual reitera a preliminar de inépcia da inicial, uma vez que os feriados foram indicados de forma genérica no pedido, conforme os art. 330, inciso I e inciso II do CPC e art. 840, §1º, da CLT.
Dessa forma, requer a reforma da sentença para que seja reconhecida a inépcia da inicial, com consequente extinção do feito sem resolução do mérito, conforme o art. 485, inciso I, do CPC.
III – DO MÉRITO
A) Do descabimento do deferimento de intervalo por período integral – Necessidade de apenas período suprimido de natureza indenizatória
A recorrida desenvolvia jornada de 2ª a 6ª feira, das 10 às 16 horas, com intervalo de 10 minutos para refeição, conforme confessado pelo preposto em interrogatório, sendo, então, deferido pelo magistrado o pagamento de 15 minutos com adicional de 50%, em razão do intervalo desrespeitado, e reflexos nas demais verbas salariais.
Razão não lhe assisti, uma vez que é indevido o pagamento integral do valor, consoante dispõe o art. 71, §4º, da CLT, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínima, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração hora normal de trabalho, não tendo que se falar em reflexos nas demais parcelas. Diante do exposto, requer a reforma da sentença para que seja considerado apenas o intervalo suprimido, de natureza indenizatória, no caso em apreço.
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