A Tributação de Taxas de Performance
Por: NeiApar • 4/5/2020 • Resenha • 696 Palavras (3 Páginas) • 193 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-graduação em Direito Público: Constitucional, Administrativo e Tributário
Resenha do Caso: Tributação de Taxas de Performance
Nome do aluno (a)
Trabalho da disciplina: Sistema Constitucional Tributário
Tutor:
Rio de Janeiro
2019
Caso: Caso de Harvard sobre tributação
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TÍTULO Tributação de taxas de performance
REFERÊNCIA: Tributação de taxa de performance. Biblioteca da disciplina Sistema Constitucional Tributário. Rio de Janeiro, 05/08/2008.
Resenha:
Introdução
Trata-se do caso em que o Congresso dos Estados Unidos, ameaçou inserir um aumento de
15% para 35% na taxa de imposto sobre os ganhos dos sócios das empresas de participações
privadas, empresas de capital de risco, e outras. A taxa de performance é a taxa cobrada em
cima do lucro de empresas de capitais ou de alta performance no mercado.
Resumo
No referido caso, o Congresso americano ameaçou aumentar de 15% para 35% o imposto sobre
os rendimentos dos sócios em empresas de participações privadas e empresas de capital de
risco. O que gerou diferentes opiniões. A taxa de performance sempre foi tratada como um
ganho em longo prazo e tributado conforme as taxas de 15% para o ganho de capital respectivo.
Entretanto a legislação aprovada pela House of Representatives (equivalente à nossa Câmara de
Deputados) em 2007, interpreta a referida taxa como uma receita comum, cuja tributação é de
35%.
Victor Fleischer, professor de Direito na Universidade de Illinois - Chicago, fez alusão sobre
uma audiência no Congresso: “Esta peculiaridade na legislação tributária é o que permite que
alguns dos trabalhadores mais ricos do país paguem baixos impostos. Já em seu blog, o
professor de economia da Universidade de Harvard, Greg Mankiw,faz referência ao
economista e colunista Paul Krugman, que havia perguntado: Por que Henry Kravis, em seus
honorários, paga uma taxa menor do que eu pago sobre os royalties do meu livro?” Mankiw
respondeu: Em ambos os casos, uma pessoa (gestor de investimentos, autor) está se esforçando
hoje por um retorno de risco, o qual virá em algum momento no futuro. Por este motivo o
tratamento tributário deve ser o mesmo nos dois casos.
Alguns defenderam a elevação desse tributo por acreditarem estar presente o não cumprimento
da isonomia no que concerne a obrigação da arrecadação do imposto, já que a tributação seria
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mais leve para aqueles com maior capacidade econômica. A principal crítica se fortaleceu no
mecanismo do mercado pelos altos rendimentos dos sócios das empresas, sendo estes lucros
algumas vezes alcançados através de desvios de finalidades.
Outros defenderam que elevar a tributação traria um sério desânimo aos investimentos, pois o
aumento de capital estaria diretamente ligado com a ampliação do valor do imposto a ser
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