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A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO SOCIAL PROVOCADA PELA READEQUAÇÃO DAS VELOCIDADES MÁXIMAS NAS MARGINAIS PINHEIROS E TIETÊ EM SÃO PAULO

Por:   •  2/7/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  405 Visualizações

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A VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NÃO RETROCESSO SOCIAL PROVOCADA PELA READEQUAÇÃO DAS VELOCIDADES MÁXIMAS NAS MARGINAIS PINHEIROS E TIETÊ EM SÃO PAULO

THE VIOLATION TO THE PRINCIPLE OF THE NON-SOCIAL RETROCESS CAUSED BY THE REHABILITATION OF THE MAXIMUM SPEEDS IN THE MARGINAS PINHEIROS AND TIETÊ IN SÃO PAULO

PETERSON CUSTODIO JACON[1]

RESUMO

O presente trabalho parte de uma análise dedutiva, baseada no levantamento de dados e em pesquisa bibliográfica, a qual terá por escopo demonstrar como uma decisão do prefeito da cidade de São Paulo viola o princípio do não retrocesso social. A abordagem visará demonstrar no que consiste o referido princípio, como ele se encontra situado na Constituição Federal de 1988 e como ele foi violado na atual gestão do prefeito João Dória (PSDB). O princípio do não retrocesso social é aquele que proíbe que o Estado desconstitua uma conquista dos cidadãos no que se refere a direito a saúde, direito a educação, direito a segurança pública, etc. De acordo com Ingo Sarlet, este princípio está implícito na Constituição Federal e decorre, principalmente, do princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do exposto toma-se como premissa os seguintes dados: em 2015, o então prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), diminuiu o limite de velocidades máximas para carros e motos nas vias marginais Pinheiros e Tietê, ambas localizadas na capital paulista, para 70 Km/h na pista expressa, 60 Km/h na pista central e 50 Km/h na pista local. Essa iniciativa, segundo dados da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), resultou em uma diminuição de 37,5% no número de acidentes com vítimas. No entanto, com a posse do novo prefeito da capital paulista, João Dória (PSDB), foi feita uma readequação das velocidades nas rodovias acima mencionadas. Na pista expressa a velocidade máxima aumentou para 90 Km/h, na pista central aumentou para 70 Km/h e na pista local aumentou para 60 Km/h. Essa decisão implicou, conforme dados da CET, em um aumento de 60% dos acidentes. Com base no exposto, é possível verificar que a iniciativa da gestão de Haddad resultou em um ganho social. Contudo, após a eleição de Dória, o aumento das velocidades e o conseqüente aumento de acidentes houve um retrocesso em termos de direito. Desta forma, conclui-se que houve a violação do princípio do não retrocesso social, sendo, portanto, inconstitucional a iniciativa da atual prefeitura de São Paulo no que se refere a readequação das velocidades nas marginais Pinheiros e Tietê.

Palavras-chave: Princípio do não retrocesso social; Prefeitura de São Paulo; violação; readequação das velocidades; inconstitucionalidade.

Keyword: Principle of non-retrocession; City Hall of São Paulo; violation; speed readjustment; unconstitutionality.


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