A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E O DIREITO À RENÚNCIA
Por: Neik Fernandes • 24/4/2021 • Monografia • 5.816 Palavras (24 Páginas) • 151 Visualizações
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Faculdade Dom Alberto
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E O DIREITO À RENÚNCIA: UMA ANÁLISE DE SEU EXERCÍCIO NA CIDADE DE CAMACÃ – BA (2018-2019)
Péricles Paulino Da Silva Junior[1]
Juliane Sabino De Souza[2]
RESUMO: A violência contra a mulher é um problema histórico, pois, traz comportamentos e imposições sociais oriundos da antiguidade e que persistem até os dias atuais. Com a necessidade de combater tal prática, foi sancionada em a Lei 11.340/2006, popularmente chamada de Lei Maria da Penha. O objetivo desta pesquisa é investigar inquéritos policiais em que ocorreram casos de violência doméstica e familiar contra a mulher no município de Camacã – Bahia, entre os anos de 2018 e 2019, na busca pelo exercício do direito à renúncia. Utilizando do método dedutivo para obter uma precisão de inferência a esta pesquisa de estilo quali-quanti, e caráter exploratório, descritivo e analítico, embasada por investigação bibliográfica, legislativa, jurisprudencial com levantamento de inquéritos policiais alocados na Delegacia Territorial de Camacã, BA. Para tanto, conceituamos o direito à renúncia e suas especificidades neste diploma normativo, também, apontamos o caminho percorrido tanto por Maria da Penha Maia Fernandes quanto da feitura da lei. Na seção seguinte, caracteriza o município de Camacã de acordo a informações mais recentes obtidas no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Para assim, como resultado apontar o perfil mais praticado na violência doméstica, o quantitativo de casos registrados, e a taxa percentual de aumento e/ou diminuição dos casos entre os anos de 2018 e 2019 no município de Camacã – BA.
Palavras-chave: Lei 11340/06. Camacã. Violência doméstica. Direito à renúncia.
VIOLENCE AGAINST WOMEN AND THE WAIVING RIGHT: AN ANALYSIS OF ITS PRACTICE IN CAMACÃ - BA (2018-2019)
ABSTRACT: Violence against women is a historical problem, because it brings behaviors and social impositions from antiquity and that persist to the present day. With the need to combat such practice, Law 11.340 / 2006, popularly called the Maria da Penha Law, was sanctioned. The objective of this research is to investigate police inquiries in which cases of domestic and family violence against women occurred in the municipality of Camacã - Bahia, between 2018 and 2019, in the search for the exercise of the right to waive. Using the deductive method to obtain an inference precision to this quali-quanti style research, and exploratory, descriptive and analytical character, based on bibliographic, legislative, jurisprudential investigation with survey of police inquiries located at the Territorial Police Station of Camacã, BA. For that, we conceptualize the right to waiver and its specificities in this normative diploma, also, we point out the path taken by both Maria da Penha Maia Fernandes and the making of the law. In the following section, it characterizes the municipality of Camacã according to the most recent information obtained from the Brazilian Institute of Geography and Statistics. Therefore, as a result, it points out the profile most practiced in domestic violence, the number of registered cases, and the percentage rate of increase and / or decrease in cases between the years 2018 and 2019 in the municipality of Camacã - BA.
Keywords: Law 11340/06. Camacã. Domestic violence. Right to waive.
INTRODUÇÃO
Nas últimas décadas o Brasil tem atravessado mudanças significativas nos âmbitos sociais e o Direito, por conseguinte, sendo fundamento essencial na formação da sociedade e com ela interagindo, inevitavelmente também sofre alterações, sendo o comportamento dos atores sociais fator primário de transformação do ordenamento jurídico.
Essa perspectiva tem exigido do Legislativo, do Executivo e do próprio Judiciário uma atuação mais efetiva no que diz respeito à proteção dos direitos humanos, especialmente a fim de evitar e punir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
A necessidade de ações neste sentido se torna inquestionável quando é possível deparar-se com as estatísticas nacionais, que dão conta que do total de atendimentos realizados no primeiro semestre de 2016 pelo Ligue 180, a Central de Atendimento à Mulher, 67.962 (12,23%) corresponderam a relatos de violência. Dentre estes, 51,06% corresponderam à violência física; 31,10%, violência psicológica; 6,51%, violência moral; 4,86%, cárcere privado; 4,30%, violência sexual; 1,93%, violência patrimonial; e 0,24%, tráfico de pessoas (BRASIL, 2016, online).
O Estado da Bahia não foge à projeção nacional, infelizmente. O Observatório da Mulher contra a Violência, tomando o ano de 2017 como mote, apontou a cifra de 54.077 boletins de ocorrência, que afunilaram para 20.196 inquéritos policiais registrados.
A Bahia lidera ainda rankings de violência doméstica e familiar contra a mulher, situação demonstrada na pesquisa “Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, que aponta Salvador como a capital nordestina mais violenta para mulheres.
Apesar dos altos índices, a realidade ainda é de subnotificações, por diversos fatores nos quais a relação doméstica está inserida e permeada de contradições como dependência afetiva ou econômica, que acabam funcionando como desestímulo a efetuar a denúncia, ou uma justificativa para evocar o direito à renúncia.
A renúncia é, em regra, ato unilateral do titular de um direito que abdica de seu exercício ou fruição. “Com a renúncia, suporta o renunciante o desafio da perda do direito a que fazia jus, em curso do exercício ou a em via do exercício” (ALCOFORADO, 2003, online).
No que diz respeito à situação de procedimento penal, a renúncia está prevista no art. 104 do CP: “o direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente”, o que implicaria na extinção da punibilidade porque traz em sua definição o expresso desinteresse da pessoa ofendida em proceder à persecução judicial, como nos ensina Lima (2008).
Porém, este instituto ganhou uma nova faceta a partir da Lei Maria da Penha: para que seu exercício fosse desestimulado, um procedimento específico para estes casos foi estabelecido no art. 16 deste diploma legal.
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