A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL
Por: flavissimah • 4/6/2015 • Artigo • 2.061 Palavras (9 Páginas) • 271 Visualizações
VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER NO BRASIL
1 INTRODUÇÃO
O assunto a ser tratado neste artigo é de grande repercussão no cotidiano de todos os brasileiros, pois diz respeito à violência contra a mulher. É uma triste realidade que está presente em grande parte das famílias brasileiras.
Atualmente, a violência contra a mulher tem sido tratada com mais intensidade e não pode ser diferente, pois é de suma importância auxiliar quem sofre esse tipo de violência que atinge diretamente a família.
Entretanto o Brasil teve que ser impulsionado pelo caso nº 12.051/OEA - Orgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação desses acordos internacionais - para criar uma lei específica que trata sobre o assunto, a violência contra a mulher no âmbito doméstico. Estamos falando da Lei 11.340/06 conhecida como a Lei Maria da Penha que foi quem, depois de não ter encontrado apoio na Legislação brasileira, buscou ajuda diante da OEA (Organização dos Estados Americanos) para ver se conseguia que seu agressor fosse punido pelas agressões, que a deixou, depois de duas tentativas de homicídio, paraplégica.
A Lei nº 10.778, é complementada pela Lei Maria da Penha como mais um mecanismo para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, com medidas mais efetivas (penais) para o seu controle além do dimensionamento do fenômeno.
SUMÁRIO | |
Introdução ................................................................................................. | 3 |
1. Violência e a mulher na história ........................................................... | 5 |
2. Lei 11.340/06: Lei Maria da Penha ...................................................... | 10 |
3.1 Quem era Maria da Penha? .................................................... | 10 |
3. Conclusão ............................................................................................ | 13 |
4. Referências Bibliográficas .................................................................... | 13 |
1 VIOLENCIA E A MULHER NA HISTORIA
A violência contra a mulher sempre existiu na historia da humanidade. É considerada como tal toda e qualquer conduta tendo como base o gênero feminino, consiste tanto na esfera pública quanto na privada.
Diante da Organização das Nações Unida( ONU), o assunto começou a ser tratado com mais rigor a partir da década de 50, quando, entre os anos de 1.949 a 1.962, foram criados tratados baseados em previsões da Carta das Nações Unidas onde é expressado firmemente a igualdade entre homens e mulheres , o assunto tem tudo a ver com a declaração Universal dos direitos Humano, que declara “todos os direitos e liberdades humanas devem serem aplicados igualmente a homens e mulheres, sem distinção de qualquer natureza.”
É ai que várias ações visam, no âmbito mundial, a promover os direitos da mulher. No Brasil começou a ser tomadas medidas protetivas visando solucionar a problemática existente.
2 LEI 11.340/06: LEI MARIA DA PENHA
A violência doméstica contra as mulheres ocorre em todo o mundo e perpassa as classes sociais, as diferentes etnias e independe do grau de escolaridade. Cada vez mais, a violência de gênero é vista como um sério problema da saúde pública, além de constituir violação dos direitos humanos. Em todo o mundo, pelo menos uma em cada três mulheres já foi espancada, coagida ao sexo ou sofreu alguma outra forma de abuso durante a vida. O agressor é, geralmente, um membro de sua própria família.
A Lei Federal 11.340/2006 de Combate à Violência Doméstica e Familiar, sancionada pelo presidente Lula, em agosto de 2006, foi batizada como Lei Maria da Penha, em homenagem à professora universitária cearense Maria da Penha Maia que ficou paraplégica por conta do marido ter tentado assassiná-la.
A Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
A Lei é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres. Resultou de uma luta histórica dos movimentos feministas e de mulheres por uma legislação contra a impunidade no cenário nacional de violência doméstica e familiar contra a mulher. Essa lei cria meios de atendimento humanizado às mulheres, agrega valores de direitos humanos à política pública e contribui para educar toda a sociedade.
A finalidade da Lei Maria da Penha é proporcionar instrumentos que “coibir, prevenir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial, a conhecida violência de gênero.
As preocupações essenciais da lei são duas: a primeira é referente à retirada da apreciação pelos Juizados Especiais (Lei nº 9099/95) dos crimes de violência praticadas contra as mulheres e a não aplicação das penas de fornecimentos de cestas básicas ou multas, consideradas penas leves quando aplicadas em casos graves. A segunda preocupação foi implantar regras e procedimentos próprios para investigar, apurar e julgar os crimes de violência contra a mulher no próprio convívio familiar.
Devido às penas brandas aplicadas, os agressores se sentiam livres para reincidirem nos delitos e em consequência as vítimas não denunciavam os agressores com medo de uma violência futura ainda maior.
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