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A Violencia Contra a Mulher

Por:   •  29/6/2016  •  Trabalho acadêmico  •  1.664 Palavras (7 Páginas)  •  524 Visualizações

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  1. INTRODUÇÃO

  1. O PROCESSO DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

Até meados de 1960, a sociedade se baseava em um modelo patriarcal, onde o homem era responsável em sustentar e dar conforto a família,  enquanto  a mulher era criada com o intuito de reprodução, cuidados com a casa e com a prole. Não era de sua responsabilidade sustentar a casa, no máximo que se poderia tolerar eram mulheres menos favorecidas que vendiam doces, bordados, todos de feições domésticas e com baixo reconhecimento perante a sociedade.  Nos dias atuais, de uma certa forma, as mulheres foram colocadas em segundo plano, onde muitas vezes com ocupações inferiores as dos homens  no mercado de trabalho e, isso também  se faz presente no convívio familiar, onde a mulher é tratada muitas vezes com uma certa insignificância e se tornando ainda mais vulnerável a violência.

Violência significa “usar agressividade de forma intencional e excessiva para ameaçar ou cometer algum ato que resulte em acidente, morte ou trauma psicológico’’.  (Conceito de Violência, acessado dia: 15/05/2013   http://www.significados.com.br/violencia/).

A violência contra a mulher pode tomar variadas formas, não apenas com a agressão física, mas também, em agressão, verbal, moral, psicológica, que podem trazer danos irreversíveis, não apenas para a vitima mas também para todo ciclo familiar.

  1.  OS DIFERENTES TIPOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E A LEI MARIA DA PENHA        

A violência contra a mulher é algo cultural que vem se alastrando com o passar dos anos e que lamentavelmente se faz presente em muitos lares brasileiros. Com a sanção da Lei Maria da Penha, se espera que haja um maior numero de denuncias e com as efetivas repressões, fazendo com que isso seja um fator inibitório para os agressores. Mas para que possamos retratar a violência contra a mulher, teremos que abordar o tema violência em gênero, caracterizando as possíveis causas desse tipo de violência.

A violência baseada no gênero é aquela decorrente das relações entre mulheres e homens, e geralmente é praticada pelo homem contra a mulher, mas pode ser também da mulher contra mulher ou do homem contra homem. Sua característica fundamental está nas relações de gênero onde o masculino e o feminino, são culturalmente construídos e determinam genericamente a violência. (Edison Miguel da Silva Junior – Procurador de Justiça.) (Violência doméstica e familiar contra a mulher - A lei Maria da Penha: uma análise jurídica, acessado em 15/05/2013 https://docs.google.com/document/d/1Wzv4bvVKRrmWzPsfvo_K0dEm3HK5CHj_Wrp17nG8yYY/edit?hl=en_US )

Violência domestica é aquela, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, pelo pai, marido, namorado, irmão e etc. É um ato de brutalidade, abuso, constrangimento, desrespeito, discriminação, impedimento, imposição, invasão, agressão física, psíquica, moral ou patrimonial contra alguém e que geralmente é mantida como segredo por vergonha ou temor. De acordo com as pesquisas, a violência contra a mulher é muito maior do que contra o homem. A “violência doméstica” serve para indicar a violência que ocorre entre parceiros. Diariamente, cerca de duas mil pessoas apresentam queixas na polícia, alegando ter sofrido esse tipo de violência.

 É considerado violência domestica qualquer ato, conduta ou omissão que sirva para infligir, reiteradamente e com intensidade, sofrimentos físicos, sexuais, mentais ou econômicos, de modo direto ou indireto (por meio de ameaças, enganos, coação ou qualquer outro meio) a qualquer pessoa que habite no mesmo agregado doméstico  privado ou que, não habitando no mesmo agregado doméstico  privado que o agente da violência, seja cônjuge ou companheiro marital ou ex cônjuge ou ex companheiro marital. (Machado e Gonçalves, 2003). ( Consequencias da Violencia Doméstica e Os Tipos de Violencia, acessado em 16/05/2013 http://violncia-domstica.blogspot.com.br/)

Além disso, esse tipo de violência também pode ser dividido em três tipos, que são:

  •  Violência Física: É a violência que utiliza da força com o objetivo de ferir ou não.
  • Violência Psicológica: É aquela que mexe com o emocional da vítima e, é considerada com gravidade igual ou superior a violência física. É conhecida pela rejeição, discriminação e que não deixa marcas físicas visíveis, mas causa danos irreversíveis para o resto da vida.
  • Violência Verbal: Está diretamente relacionada com a violência psicológica, esse tipo de violência é praticada em frente a pessoas estranhas, que podem ou não ser da família e que vem com o objetivo de ofender a vítima.

Em 1994, o Brasil assinou um documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Esse documento definia o que era considerado violência contra a mulher e fundamentado essa lei é que se baseou para a criação da Lei Maria da Penha. Esse tipo de violência pode assumir diversas formas, que não apenas uma agressão de natureza sexual e perversa, até formas mais “sutis” como discriminação, assédio sexual, desvalorização do trabalho doméstico, de cuidados com a prole e maternidade.

A violência contra as mulheres não está confinada a uma cultura, região ou a um determinado país, nem a grupos de mulheres em particular dentro de uma sociedade. Não escolhe raça, cor, classes sociais, qualquer mulher está vulnerável a sofrer qualquer tipo de violência. (Violência Conjugal Contra A Mulher.  Histórias Vividas e Narradas no Feminino, acessado em 16/05/2013 https://repositorioaberto.uab.pt/bitstream/10400.2/736/1/LC349.pdf)

E para amenizar essa violência e valorizar os direitos das mulheres foi criado a Lei Maria da Penha em 1983. Maria da Penha Maia Fernandes sofreu a primeira tentativa de homicídio, por parte de seu marido, Marco Antonio Herredia Viveros, que atirou em suas costas deixando-a paraplégica. Na ocasião o agressor tentou eximir-se da culpa alegando para a polícia que se tratava de um caso de tentativa de roubo. Um tempo depois Maria sofreu um novo atentado onde o marido tentou mata-la por eletrocussão. Neste momento Penha decidiu separar-se. O episódio chegou à Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) e foi considerado, pela primeira vez na história, um crime de violência doméstica.

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