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Compensação por danos materiais e morais

Abstract: Compensação por danos materiais e morais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/9/2014  •  Abstract  •  1.812 Palavras (8 Páginas)  •  321 Visualizações

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EXMO. SR. DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO . JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REGIONAL DO – RJ.

Processo n. 0005220-44.2014.8.19.0208

, já qualificada, nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS que move em face de, vem requerer a V. Exa. a EMENDA DA INICIAL, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

I – DOS FATOS

1. Em síntese, a Autora, representando o menor ...., efetuou em 04/07/2011 um contrato de prestação de plano de saúde com a Ré, cujos dependentes são a própria autora e a menor (vide proposta de adesão acostada).

2. Em que pese estar com as mensalidades pagas nas datas aprazadas, as faturas referentes aos meses de fevereiro/2013 e março/2013 constavam em aberto no sistema da Ré, razão pela qual, no dia 16/04/2013 a requerente enviou um e-mail ao .............enviando os comprovantes dos referidos pagamentos (vide e-mail acostado);

3. Ocorre que no dia 21/10/2013, mesmo com a comprovação do pagamento perante a Ré, conforme exposto acima, a Autora recebeu uma cobrança relativa à mensalidade do mês de março/2013, com vencimento em 10/03/2013, no importe de R$ 533,55 (quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos). Assim, reclamou junto à Ré a cobrança indevida (protocolo n. 948305) – data: 22/10/2013 às 16:00h – atendente ..... (doc. Anexo)

4. Mesmo tendo feito a reclamação perante a Ré, a cobrança foi repetida em 19/11/2013 e 17/12/2013, conforme demonstram os telegramas acostados, sendo que nesta última cobrança foi incluída a mensalidade de fevereiro/2013, com vencimento em 10/02/2013, no valor, também, de R$ 533,55 (quinhentos e trinta e três reais e cinquenta e cinco centavos) – vide doc. Anexo.

5. No dia 31/01/2014 levou seus filhos...................... (o primeiro titular do plano e a segunda beneficiária e ambos menores impúberes) ao Dr. --------------------------, sendo que a consulta não foi liberada pela Ré, tendo em vista que os pagamentos acima referidos ainda se encontravam em aberto, embora pagos.

6. Desta feita, não restou outra alternativa senão da Autora em pagar as consultas, no importe de R$ 80,00 (oitenta reais) cada, totalizando a quantia de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). – doc. Anexo

7. No mesmo dia, a Autora entrou em contato, por mais uma vez, com o SAC da Ré – protocolo 100081147 às 12:25h, repetindo o contato no dia 06/02/2014 às 20:47h – protocolo 79078, onde a atendente informou que não foi localizado o e-mail enviado com o comprovante do pagamento e solicitou que se esperasse mais 03 (três) dias para uma solução.

8. Para surpresa da Autora, ao retirar o extrato de pagamento no dia 12/02/2014, em que pese ter pago os meses de fevereiro de março/2013 nos vencimentos corretos, a empresa lançou como se os pagamentos tivessem ocorrido, tão somente, no dia 11/02/2014, o que denota a manipulação de dados perpetrados pela empresa Ré.

9. Posteriormente, em que pese a Ré ter informado que as consultas já estariam liberadas, a Autora foi até o consultório do Dr. ............., em 26/02/2014 com a finalidade de se submeter a uma consulta ginecológica.

10. Ocorre que embora estivesse com suas mensalidades pagas, a consulta, mais uma vez, não foi liberada pelo plano, razão pela qual teve que arcar com a mesma, no importe de R$ 80,00 (oitenta reais), conforme comprova o recibo de pagamento acostado, gerando-lhe, consequentemente, constrangimentos na sua esfera moral.

II – DOS FUNDAMENTOS

11. Versa a presente ação sob o fulcro da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – tendo em vista ser consumidor toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final (art. 2°). e fornecedor toda pessoa física ou jurídica, pública ou provada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços (art. 3°).

A – Da Falha na Prestação de Serviço

12. Certo é que houve falha na prestação de serviço, uma vez que a Autora, por diversas vezes, entrou em contato com a Ré com a finalidade de comprovar os pagamentos, inclusive, enviando os recibos devidamente recolhidos, entretanto, a Ré continuou cobrando os meses já pagos, o que deu ensejo à recusa de liberação pela Ré quanto ao atendimento no consultório médico do Dr. Alerto Yunes, bem como do Dr. Paulo Afonso Chama, conforme já exposto alhures, tendo que a autora arcar com o pagamento das consultas.

13. Houve, no caso, uma culpa exclusiva por parte da prestadora de serviço, que não teve o cuidado de verificar corretamente o pagamento efetuado pela Autora nas datas aprazadas antes de se efetuar a cobrança, tendo ainda sido relapsa com relação ao erro cometido, vez que não buscou solucionar de maneira rápida e eficaz o problema, responsabilizando a Autora pelo ocorrido, vez que lançou em seu sistema que o pagamento se deu a destempo (somente em 11/02/2014, conforme documento acostado). Além disto, não procedeu a liberação das consultas em tempo hábil.

B – Do Ressarcimento do Débito

14. No que tange ao dano material, este resta evidente em razão do comprometimento do crédito da Autora para o pagamento das consultas ao Dr. ............................................., visto a recusa pela Ré quanto à liberação do atendimento, em que pese estar adimplente com as mensalidades do plano de saúde.

15. Sendo assim, certo é que é direito da Autora ser ressarcida pelo valor pago ao Dr. ......., no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais), bem como do Dr. ............., no importe de R$ 80,00 (oitenta reais) de forma dobrada.

V – DANOS MORAIS

16. Observa-se que houve no caso uma violação ao direito da consumidora, tendo a conduta abusiva da Ré lhe gerado os danos causados na esfera moral, haja vista que por culpa da Ré a Autora passou por constrangimentos na recepção do consultório médico, ao ter sua consulta negada mesmo estando adimplente com as suas obrigações, cometendo a Ré, assim, um ato ilícito passível de reparação.

17.

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