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A constitucionalização do direito civil e seus efeitos sobre a responsabilidade civil

Por:   •  2/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  355 Palavras (2 Páginas)  •  159 Visualizações

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A constitucionalização do direito civil e seus

efeitos sobre a responsabilidade civil

Maria Celina Bodin de Moraes, autora desse estudo em analise, buscou manifestar em seu trabalho, o grande impacto normativo que o texto constitucional tem sobre as relações privadas, tentando mostrar que hoje a constituição não é mais uma simples carta política, encaminhada tão somente aos legisladores.

A dignidade da pessoa humana é uma celebração que tem como esclarecimentos básicos da nossa carta magna, e tem como consequência das normas inferiores, nesse sentido, há uma alteração na solução das lides, observado que se exige agora os interpretes legislativos, uma análise mais ampla do fato concreto, a luz de diversos princípios jurídicos envolvidos.

O artigo em questão se submete aos efeitos da constitucionalização do Direito Civil, e da insuficiência dos instrumentos do Direito Privado em se tratando da proteção dos direitos dos indivíduos, que demonstraram não serem capazes de obter a dignidade da pessoa humana.

A constitucionalização possibilitou o aumento dos seus princípios ao plano constitucional perante as necessárias evoluções que se deu o direito civil Brasileiro, que no que lhe diz respeito, passam a formar o entendimento dos cidadãos, criar argumentos e formar opiniões, bem como também, aplicar as leis pelos tribunais de legislação infraconstitucional.

Uma das primeiras coisas que os alunos aprendem das faculdades de direito é que o direito segue “a reboque da sociedade, e não o contrário”. Vemos que o direito está em constante movimento e em busca de evolução em decorrência das evoluções sociais que ocorrem durante o tempo. O que não poderia ser de outra maneira, pois essa evolução é necessária.

Podemos ver que faz parte dessa evolução o processo de constitucionalização, a proporção que as situações jurídicas existenciais sobre as relações patrimoniais foram predominadas durante o tempo. Tira-se o foco protetivo voltado unicamente ao patrimônio, onde agora os princípios constitucionais destinam-se a proteção do ser humano.

A validação do princípio da dignidade da pessoa humana, gerou no sistema de responsabilidade civil, o aumento da proteção do indivíduo, em detrimento, que anteriormente se buscava a punição do responsável. O foco atualmente é em relação ao ser humano, sobre o que ele precisa e o que ele passou.

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