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A dignidade da pessoa humana no contexto da Constituição Federal de 1988

Por:   •  27/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.046 Palavras (5 Páginas)  •  150 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O presente trabalho se preocupa com os princípios da dignidade da pessoa humana, mais especificamente a Constituição Federal, os direitos humanos, os direitos individuais e coletivos, que são a base legal da democracia brasileira. Embora não exista um conceito objetivo, está claramente expresso em alguns dispositivos legais e atividades judiciais que visam garantir uma vida digna.

2 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conhecida como “Constituição Cidadã”, é a lei fundamental e suprema do Brasil, parâmetro de validade para todas as demais espécies normativas, e está no ápice do ordenamento jurídico. Esta é a sétima constituição do nosso país e a sexta constituição desde a república.

A constituição foi criada após o fim da ditadura militar. Foi anunciado em 5 de outubro de 1988, com discurso de Ulysses Guimarães, então deputado federal e participante da Assembleia Constituinte, "A Constituição pretende ser a voz, a letra, a vontade política da sociedade rumo à mudança. Que a promulgação seja nosso grito: Muda para vencer! Muda, Brasil!”

Por ter sido promulgada no fim da ditadura, e por ter sido fruto de amplo debate com a população, foi chamada de “Constituição Cidadã”. É decisivo para os direitos e obrigações dos nossos cidadãos e entidades políticas.

3 DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

A partir dos séculos XVII e XVIII, sob forte influência do pensamento iluminista, o princípio da dignidade da pessoa humana, influenciou o pensamento dos intelectuais da época, e até mesmo influenciou as constituições de países que sofreram revoluções nesse período, como a França e os Estados Unidos da América.

O princípio da dignidade da pessoa humana é um conceito filosófico abstrato, que determina o valor intrínseco da moral, espiritual e honra de cada pessoa; também pode ser entendido como a garantia das necessidades de vida de cada pessoa. É um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito e está consagrado no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal do Brasil. Portanto, é o fundamento básico da república.

De acordo com Constituição da República Federativa do Brasil (1988),

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I — a soberania;

II — a cidadania;

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III — a dignidade da pessoa humana;

IV — os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V — o pluralismo político.

Parágrafo único Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

O ordenamento jurídico, no entanto, não possui uma definição específica, deixando muitos autores a buscar uma identificação do conceito de dignidade da pessoa humana.

4 DIREITOS HUMANOS

Os direitos humanos são uma classe de direitos fundamentais garantidos a todos, independentemente de classe social, raça, nacionalidade, religião, cultura, ocupação, gênero, orientação sexual ou qualquer outra variante que possa distinguir os seres humanos.

Enquanto o senso comum pensa que os direitos humanos são uma entidade que apoia certas pessoas, ou uma invenção que protege certas pessoas, na realidade, a Declaração Universal dos Direitos Humanos é muito mais do que isso, e foi redigida enquanto o ser humano sinal de razão, proteger os direitos existentes. Assim, ao invés de criar ou inventar direitos em seus artigos, ela se restringe à escrita formal, que de alguma forma existia antes de sua escrita.

4.1 Declaração Universal dos Direitos Humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é um importante documento que estabelece os direitos fundamentais de todo ser humano e foi elaborado pela Organização das Nações Unidas (ONU) para responder a todas as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial. Foi produzido pela Comissão da ONU e aprovado na Assembleia Geral realizada em 1948.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos é um documento que estabelece os direitos fundamentais de todo ser humano, independentemente de credo, raça, condição social etc. O documento contém 30 artigos que solidificam o conceito de direitos humanos por meio do ativismo e da luta pelo avanço de toda a humanidade.

De acordo com Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948),

Artigo 2

1. Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

2. Não será também feita nenhuma distinção fundada na condição política,

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