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A dignidade da pessoa jurídica

Por:   •  7/12/2016  •  Resenha  •  404 Palavras (2 Páginas)  •  310 Visualizações

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Tema: A dignidade da pessoa humana.

Analisando a dignidade da pessoa humana na concepção do professor Ingo Wolfgang Sarlet, ele a representa não como direito natural metapositivo, mas sim, como uma efetivação constitucional dos direitos fundamentais. Constitui-se esse parecer no Brasil com a previsão do artigo 1º, inciso III da Constituição Federal de 1988, o qual se trata de um supraprincípio constitucional em abrangência da dignidade da pessoa humana direcionadora dos demais princípios fundamentais do ordenamento jurídico brasileiro.

Compreende-se então que o conceito da dignidade da pessoa humana é complexo, desenvolvido numa divergência de valores existentes no corpo social. Desta forma, Sarlet buscou conceituar a dignidade da pessoa humana numa ótica jurídica: “Temos por dignidade da pessoa humana a qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano que o faz merecedor do mesmo respeito e consideração por parte do Estado e da comunidade, implicando, neste sentido, um complexo de direitos e deveres fundamentais que asseguram a pessoa tanto contra todo e qualquer ato de cunho degradante e desumano, como venham a lhe garantir as condições existenciais mínimas para uma vida saudável, além de propiciar e promover sua participação ativa e co-responsável nos destinos da própria existência e da vida em comunhão com os demais seres humanos”. (SARLET, 2007, p.62).

O jurista e ministro Luís Roberto Barroso ainda acrescenta que a dignidade privilegiou-se do advento de uma cultura jurídica pós-positivista durante seu itinerário rumo ao Direito. A expressão idêntica  a reaproximação entre o Direito e a ética, transformando o ordenamento jurídico permeável aos princípios morais. No decurso, consolidou-se a asseveração de que nas situações embaraçosas, aquelas que não há solução pré-pronta no direito posto, a organização da resposta constitucionalmente apropriada necessita pesquisar a elementos extrajurídicos, como a filosofia política e a filosofia moral. Além da dignidade anteriormente ao seu ingresso no mundo jurídico ter desempenhado papel relevante, capaz de intervir o processo interpretativo.

Através de muitas leituras a respeito do assunto “a dignidade da pessoa humana”, pressupõe-se que a exposta efetivação da dignidade da pessoa traduz-se na concretização, por responsabilidade do Estado, do programa normativo da dignidade da pessoa humana voltado, principalmente, ao legislador, que tem o compromisso de estabelecer uma ordem jurídica equivalente às obrigações e exigências reais do princípio, em concordância com a própria Constituição, sobretudo, por intermédio dos direitos fundamentais.

REFERÊNCIAS

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 10. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010.

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