A eficácia dos Juizados Especiais Cíveis na defesa do Consumidor
Por: adrianog2013 • 7/5/2017 • Trabalho acadêmico • 893 Palavras (4 Páginas) • 326 Visualizações
FACULDADE DO ESTADO DO MARANHÃO – FACEM
ADRIANO NOGUEIRA ALMEIDA
DIREITO DO CONSUMIDOR
A eficácia dos Juizados Especiais Cíveis na defesa do Consumidor
São Luís – MA
2017
ADRIANO NOGUEIRA ALMEIDA
DIREITO DO CONSUMIDOR
A eficácia dos Juizados Especiais Cíveis na defesa do Consumidor.
Trabalho apresentado ao curso de Direito, 9º período Q da Faculdade do Estado do Maranhão, para obtenção de crédito na disciplina Direito do Consumidor.
Professora: Sônia Magalini.
São Luís – MA
2017
A EFICÁCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS NA DEFESA DO CONSUMIDOR
O Juizado Especial Cível foi criado pela Lei Federal nº 9.099/95 com a função de solucionar, com maior agilidade que a própria Justiça comum e com baixo custo, as causas mais simples. O juizado tem um papel muito importante na relação entre os fornecedores e consumidores, pois muitas vezes há uma certa resistência por parte das empresas em cumprir com suas obrigações perante o consumidor, sendo necessária a atuação da Justiça para resolver esses problemas.
Segundo Orsini et al (2015), “a criação dos Juizados Especiais Cíveis representou, no Brasil, a possibilidade de superação da litigiosidade suprimida, que não era canalizada na Justiça Civil Comum”, ou seja, os JEC's no Brasil refletiram muito positivamente na solução de conflitos menos complexos e de pequeno valor de causa, pois trouxe agilidade e facilidade para as pessoas. O problema é que o grande número de causas menos complexas tem causado um abarrotamento nesses juizados, lotados, principalmente, de causas consumeristas muito parecidas.
O art. 2º da Lei nº 9099/95 elenca os princípios que direcionam o Juizado Especial Cível. São eles o princípio da oralidade, da simplicidade, da informalidade, da economia processual e da celeridade. Mesmo que um dos princípios do JEC seja o da celeridade, não se pode estimar um prazo exato para a solução dos casos, pois a demanda é grande e a finalização depende de cada tribunal, e, logicamente, além de casos relacionados ao direito do consumidor, os JEC’s também recebem outros casos, como por exemplo, acidentes de trânsito.
A referida lei também determina que esses juizados só poderão receber causas de até 40 salários mínimos. Se for de até 20 salários mínimos não é de caráter obrigatório ter um advogado para entrar com a ação, mas se uma das partes recorrer da sentença, a assistência de um advogado se torna obrigatória.
Em concordância com Amorim (2008, p. 2-3) é fato que além dos PROCON’s, que intermediam os conflitos entre fornecedores e consumidores, os JEC’s também têm atuado com muita expressividade em defesa ao consumidor. Um dos motivos de tanta demanda nos JEC’s está ligado ao fato de que os PROCONs não fazem parte do Poder Judiciário, sendo restringida sua atuação frente a diversos casos que necessitam da Justiça para a busca de solução.
Diante da realidade, observa-se que é grande o número de práticas abusivas contra o consumidor, o que pode estar associado ao grande número de relações consumeristas na sociedade brasileira atual, o que tem ocasionado uma falta de controle e de segurança nas relações de consumo. Com isso, não só os Juizados Especiais como a própria Justiça comum, passaram a ser, para o consumidor, uma forma eficaz de ter seus direitos respeitados.
Antes do CDC, o consumidor não tinha nada específico que auxiliasse suas defesas perante os fornecedores. O Código do Consumidor, que é de 1990, trouxe diversas normas para as relações de consumo e ajudou significativamente na diminuição de abusos contra o consumidor, mas o número de conflitos consumeristas ainda é grande e a Justiça permanece carregada de causas dessa espécie. Como observa Amorim (2008):
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