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A eficiência como princípio de direito administrativo e as metas impostas aos juízes pelo CNJ

Por:   •  19/11/2015  •  Artigo  •  3.159 Palavras (13 Páginas)  •  417 Visualizações

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Renato de Aguiar Siqueira

Verônica Veiga dos Santos

A eficiência como princípio de direito administrativo e as metas impostas aos juízes pelo CNJ

Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre

Porto Alegre

2011

Renato de Aguiar Siqueira

Verônica Veiga dos Santos

A eficiência como princípio de direito administrativo e as metas impostas aos juízes pelo CNJ

Artigo apresentado para a disciplina de Ética Geral e Profissional do curso de Direito, sob a orientação do Professor Marcos Aurélio Dusso.

Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre

Porto Alegre

2011

SUMÁRIO

INTRODUÇÃO …....................................................................................................... 5

1 O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E AS METAS IMPOSTAS AOS JUÍZES PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA ….................................................................. 6

2 PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA …............................................................................... 6

3 O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA …........................................................... 9

        3.1 As metas do CNJ …................................................................................... 9

4 RELAÇÃO ENTRE AS METAS E A EFICIÊNCIA …............................................... 11

CONCLUSÃO …....................................................................................................... 13

REFERÊNCIAS ….................................................................................................... 14

ANEXO: Gráficos ….................................................................................................. 15

RESUMO

        O objetivo deste artigo é apresentar o princípio da eficiência sob a luz do direito administrativo e fazer um cotejo com as normas impostas aos juízes e definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como ideal de produtividade e eficácia da atividade do magistrado.

        Palavras chave: eficiência, direito administrativo, metas, produtividade, Conselho Nacional de Justiça, CNJ.

ABSTRACT

        The main goal of this article is presenting the principle of efficiency at the light of business law and compare it to the rules imposed to judges and defined by the Conselho Nacional de Justiça (CNJ) as the ideal of productivity and effectiveness of the magistrate activities.

        Key-words:  efficiency,  business law,  rules, productivity,  Conselho Nacional de Justiça, CNJ.

        

INTRODUÇÃO

        Partindo da premissa de que as metas são objetivos a serem alcançados por todo o sistema judiciário e que os juízes devem, dentro de suas atribuições e na execução de seu ofício, atentar para o devido processo legal, que é o princípio fundamental do processo civil e assegurado pela Constituição Federal de 1988 no art. 5º, LIV e LV, decorrendo daí todas as consequencias processuais que garantiriam aos litigantes o direito a um processo e a uma sentença justa.

        Observando princípios insculpidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988, dentre eles o aqui estudado, qual seja, o da eficiência, o problema proposto neste trabalho visa responder se é possível apresentar resultados satisfatórios e equilibrados entre as metas do CNJ e o cotidiano da atividade jurisdicional.

        1 O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E AS METAS IMPOSTAS AOS JUÍZES PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

        

        A eficiência administrativa pode ser entendida, num primeiro momento, como o melhor emprego dos recursos e meios para a satisfação das necessidades coletivas, preservando-se a igualdade dos usuários.

        O princípio da eficiência administrativa consiste, portanto, na organização racional da prestação dos serviços públicos, através dos meios e recursos humanos,  visando qualidade aos consumidores, independentemente de suas condições econômicas.

        É bem verdade que é desejável e possível que o Judiciário persiga metas de aprimoramento constante, todavia, é indispensável que corolários como o da legalidade, observância ao devido processo legal, imparcialidade e um razoável tempo de duração dos procedimentos judiciais sejam preservados.        

        

        Relegar tais princípios basilares da atividade da magistratura em detrimento de premissas como a simples ideia de ter celeridade processual podem levar o Juiz a criar mais problemas do que solucioná-los, trazendo para a sociedade inquietude e insegurança jurídica.

        2 PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA

        

         Começando com o Princípio da Eficiência, que foi acrescentado na  Constituição Federal de 1988 a partir da Emenda Constitucional nº 19 de 1998, somando-se aos já elencados no caput do art 37 - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade -  e através do qual a administração pública passou a ter o dever de ser eficiente no desenvolvimento e cumprimento de suas tarefas.        

        

        Maria Adelaide Musetti Grotto[1] traz uma conceituação do que é a eficiência com relação a eficácia. Para ela, a eficácia é o atingimento dos resultados, e a eficiência é atingí-los da melhor forma possível. Vejamos o que ela diz em sua obra “O Serviço Público e a Constituição Brasileira de 1988”:

        [...]É um conceito econômico, que introduz, no mundo jurídico, parâmetros relativos de aproveitamento de aproveitamento ótimo de recursos escassos disponíveis para a realização máxima de resultados desejados. Não se cuida apenas de exigir que o Estado alcance resultados com os meios que lhe são colocados à disposição pela sociedade (eficácia), mas de que os efetue o melhor possível (eficiência), tendo, assim, uma dimensão qualitativa.[...]

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