A função do poder legislativo
Artigo: A função do poder legislativo. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eder_dto • 29/9/2013 • Artigo • 324 Palavras (2 Páginas) • 439 Visualizações
Aula 6 constitucional
CD
Art 96 inc 1 poder judiciário
Art 68 ...
52 inc I II e paragrafo único
Poder legislativo elaborar normas gerais e abstratas
a) Fiscalizar cabe ao congresso nacional
Art 70 a fiscalização ...
Art 58 paragrafo III
Legislar art 59
Lei ordinária ato normativo de primeiro grau que trabalha atos normativos e abstratos
Competência para propor Art 61 paragrafo I somente o presidente pode II parte do cidadão mas a iniciativa tem que contribuir 1 por cento distribuídos em 5 estados com no mínimo 0,3 por cento do eleitorado.
Lei complementar: função de complementar ou explicitar uma norma.
Ela adiciona algo a propia constituição e sempre q a norma prevê uma lei complementar eu preciso de coram qualificado ou seja maioria absoluta nas votações
Art 59 inc 4 é elaborada pelo chefe do poder executivo porem tem que ocorer a solicitação ou legislativo que vai fixar os termos e o conteúdo da norma.
V : presidente
Rs: governador
Município: prefeito
Medida provisória tem um prazo curto de vigência 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 ela não sofre a dim. E se torna um ato de 2 grau.
Art. 103: ação de inscontitucionalidade ou constitucionalidade
Procurador geral da republica
Ementa constitucional possibilita a mudança da constituição. E começa pela conhecida PEC art 60 que exige um terço dos membros do senado e da câmara: a PEC não ocorre quando tiver intervenção federal, estado de sitio e estado de defesa nesses momentos não se muda a constituição.
Apreciação da emenda constitucional art. 60 ins 1 a 3.paragrafo 2 e 3
A ementa constitucional sofre limitações: 1 na forma federativa ou seja ela não pode mudar
2 sufrágio universal
3separação dos poderes
4direitos e garantias fundamentais
E também as clausulas pétreas
DECRETOS LEGISLATIVOS: ocorria pelo poder executivo decorreu mtu no estado novo e na ditadura e hj ele não é mais possível
At 47 CF
1.2 estrutura do legislativo
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