A lei das diretrizes e os fundamentos da educação nacional
Seminário: A lei das diretrizes e os fundamentos da educação nacional. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: claudiabastos • 21/1/2014 • Seminário • 852 Palavras (4 Páginas) • 563 Visualizações
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n. 9.394/96), consolida e amplia o dever do poder público para com a educação em geral e em particular para com o ensino fundamental. Prevê no seu artigo 2, que a educação básica deve assegurar a todos “a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores”.
Desta maneira, a LDB reforça a necessidade de se propiciar a todos a formação básica comum, o que pressupõe a formulação de um conjunto de diretrizes capaz de nortear os currículos e seus conteúdos mínimos, incumbência que, nos termos do art. 9º, inciso IV, é remetida para a União. Para dar conta desse amplo objetivo, a LDB consolida a organização curricular de modo a conferir uma maior flexibilidade no trato dos componentes curriculares, reafirmando desse modo o princípio da base nacional comum (Parâmetros Curriculares Nacionais), a ser complementada por uma parte diversificada em cada sistema de ensino e escola na prática, repetindo o art. 210 da Constituição Federal.
O ensino proposto pela LDB está em função do objetivo maior do ensino fundamental, que é o de propiciar a todos formação básica para a cidadania, a partir da criação na escola de condições de aprendizagem para:
“I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
I - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
Tomando como ponto de partida a própria LDB, como conceber um currículo que não contempla as necesssidades básicas do educando, haja vista ser de fundamental relevancia a compreensão do ambiente social, bem como a formação para o pleno exercício da sua cidadania?
O ensino de noções minimas de Direito nas escolas, hoje de fundamental relevância, contribui para que o convivio do ser humano na sociedade não seja tão repleta de injustiças muitas vezes irreparáveis. Isso não quer dizer implantar um sistema de ensino preparatório para operadores do Direito, mas deixar claro que não devemos deixar à parte matérias de relevâncias sociais e culturais, pois as mesmas possibilitam a reflexão e o desenvolvimento da ética, da moral e do exercicio da plena cidadania. Segundo a Lei de Introdução do Código Civil, "ninguém pode alegar desconhecimento da lei, para justificar o seu descumprimento" (artigo 3º, Decreto-Lei 4657/1942). A priori, entende-se que todos conhecem as leis pelo fato das mesmas serem obrigatoriamente publicadas. Entretanto, a questão não é simplesmente de acesso às leis, mas sim de conscientização e entendimento das mesmas. Culturalmente, desconhecemos as leis, suas funções e aplicações e somente damos importancia ao necessitarmos fazer uso delas. É necessário formar alunos com posicionamentos críticos da realidade que os cercam, que possam refletir sobre seu próprio país, sobre seus direitos e deveres; não deixando de lado um discernimento político que é um dos pontos basilares na formação de uma nação forte e igualitária para todos que se encontram nela inseridos. (MENDONÇA e CARDOSO, 2009)
A vida social do ser humano
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