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A luta pelo surgimento das escolas jurídicas no Brasil se iniciou em Coimbra

Por:   •  16/3/2016  •  Bibliografia  •  3.818 Palavras (16 Páginas)  •  394 Visualizações

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Pessoa e Direitos de Personalidade: Fundamentação Ontológica da Tutela.

GONÇALVES, Diogo Costa. Pessoa e Direitos de Personalidade: Fundamentação Ontológica da Tutela. Coimbra: Edições Almedina S.A, 2008.

O trabalho é dividido pelo autor em quatro capítulos, sendo que no primeiro é trabalhada a evolução histórica da categoria de pessoa sob a perspectiva do pensamento filosófico, no segundo passa-se a analisar a estrutura ontológica do Homem, sob um viés antropológico, já no terceiro busca o autor delimitar os conceitos de pessoa e personalidade e, por fim no quarto analisa-se a tutela geral da personalidade e a configuração dos direitos de personalidade, sob a perspectiva do art. 70, do Código Civil Português.

No primeiro capítulo (Pessoa Enquanto Categoria Ontológica p. 19-38) de início o autor esclarece que o trabalho foi iniciado sob a perspectiva da seguinte pergunta: “o que é ser pessoa para o direito?” (p. 19), contudo, tal questionamento mostrou-se equivocado, visto que o correto é inicialmente questionar-se o que é o Homem? Para então chegar-se a resposta de que o Homem é pessoa. Isso ocorre, pois, segundo o próprio autor, “a categoria pessoa aparece, na história do pensamento antropológico, como resposta e não como termo interrogativo” (p. 19).

No item 1 do primeiro capítulo (Pessoa na Antiguidade e na Filosofia Clássica: a Antropologia Antiga – p. 20-24) o autor destaca que não há certeza quanto a origem do termo pessoa e sua utilização correta no pensamento antigo, mas o terno pessoa era utilizado para referir-se à máscara grega utilizada no teatro, sendo que com o tempo o termo passou a referir-se ao próprio personagem e, posteriormente, “cada indivíduo humano que, no palco da vida e da polis grega, representa o seu papel” (p. 21).

Contudo, mesmo o termo pessoa referindo-se a ideia de indivíduo, o pensamento antigo não lhe reservava qualquer conteúdo ôntico, na verdade o termo pessoa é utilizado neste período para opor a ideia de individualidade e coletividade, isso é particular do universal, noção esta que repercutiu também em Roma (p. 21 - 22).

A filosofia clássica, por sua vez, não chegou a um conceito ôntico de pessoa, isso porque a individualidade à época era considerada um problema, contudo, elevou o Homem ao “centro do cosmos”, isso é no mais alto posto na hierarquia dos seres (p. 22). Neste sentido, basicamente pode-se dizer que o Homem “goza sim de um sentido sócio-político e jurídico, na justa medida que designa uma função, um papel do sujeito individual, mas não designa nem identifica qualquer realidade ontológica: o homem, na antropologia antiga, não passa de uma res bem ordenada” (p. 23).

 Foi por meio da teologia cristã que o conceito de pessoa ganhou contornos metafísicos, conforme item 2 do primeiro capítulo (Pessoa na Teologia Trinitária: a Antropologia Teológica – p. 24-29), momento este em que há a ruptura da visão monista da realidade que imperou durante o pensamento antigo.

Diz-se que “a noção de pessoa é, em justiça, uma criação da teologia cristã” (p. 24), isso porque o conceito de pessoa alterou-se ao ser introduzido na teologia cristã, isso é evoluiu para uma real categoria ontológica, surgindo agora como uma “realidade ontológica única, fechada, incomunicável” (p. 28), além de ser visto a partir de então como uma resposta a respeito do que é o Homem, do mesmo modo que a individualidade não se mostra um problema e, sim, uma máxima perfeição (p. 29).

O autor aborda ainda no item 3 do primeiro capítulo (Pessoa no Pensamento Moderno: a Antropologia da Subjetividade – p. 29-36) que a antropologia da subjetividade tem origem no contexto da filosofia moderna, marcada pela atitude da dúvida filosófica, momento em que há uma desconstrução do conceito de pessoa, que acaba perdendo o conteúdo ôntico, passando assim a identificar a noção de pessoa com uma realidade psíquica, emotiva e subjetiva (p.31).

Relata ainda o autor que diante da desconstrução do conceito acima mencionado, a noção de pessoa:

[...] se por um lado se vê despojada de qualquer conteúdo ôntico, por outro, torna-se também inútil para explicar a relação do Homem com o mundo que o circunda...sob a fórmula “o homem é um fim em si mesmo” (que coloca a noção de pessoa no centro e na raiz do universo da moralidade) acaba-se por negar qualquer realidade final ao homem (afastando a clássica causa final dos entes), que acaba por ficar – sob a máscara de uma pretensa liberdade e autonomia – enclausurado e solitário em si mesmo (p. 34).

Deste modo, o termo pessoa deixa de ser uma resposta, para novamente tornar-se uma interrogação a respeito do Homem, devido ao esvaziamento de seu conteúdo ôntico, contudo, neste mesmo período ocorre a assunção deste conceito, visto que se torna figura central das construções morais, jurídicas, psicológicas e sociológicas (p. 35).

Já no item 4 do capítulo 1 (A Antropologia Contemporânea: existencialismo e personalismo – p. 36-38), o autor destaca que da antropologia contemporânea procedem dois sistemas diversos: o existencialismo e o personalismo.

O existencialismo tem como base a ideia de pessoa como projeto de si, “como o desafio de ser mais ou a ser algo”, sendo que há divergências quanto a dimensão desta realização, isso é enquanto há quem entenda que esta limita-se apenas à realidade fática e histórica da civilização e da sociedade, outros defendem que o homem projeto de si concretiza- na abertura à transcendência  (p. 36).

Já o personalismo não parte da subjetividade, mas da intersubjetividade, sendo que seu núcleo essencial, segundo o autor, está na abertura do outro enquanto dimensão constitutiva da pessoa. Entretanto, o autor entende que o personalismo não é uma corrente da antropologia contemporânea, pois segundo o mesmo não há personalismo e, sim personalismos (p. 37 - 38).

No segundo capítulo (Análise Estrutural do que é o Homem – p. 40-61) o autor abandona a parte histórica, buscando aprofundar-se quanto ao questionamento o que é o Homem?, além de abordar como o conceito de pessoa pode ainda ser resposta.

Para tal fim parte o autor da consideração do Homem como distinctum subsistens, sendo que no item 1 do capítulo 2 (O Homem como distinctum subsistens – p. 40-45) ressalta-se que abordar o Homem a partir das notas de realidade (“o homem é um ser vivo” e o “homem é um animal”) não se mostra adequado, sendo que o autor propõe abordar a realidade humana por meio do ato de ser que é singularmente diferente (p. 40).

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