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A política Criminal Brasileira

Por:   •  4/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  940 Palavras (4 Páginas)  •  309 Visualizações

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A POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA

DIEGO FERNANDO ROLAK

                        A expressão “politica criminal” a seu principio hitórico tinha por objetivo direcionar somente o conjunto de práticas punitivas para dirimir conflitos sociais, na sua origem a politica criminal era o conjunto de procedimentos empregados pelo Estado que visavam reprimir o crime.

                        Atualmente tal expressão ganhou nova amplitude onde passa a incluir como objeto da política criminal não apenas os problemas de repressão ao crime, mas também toda uma reunião de procedimentos pelos quais o Estado organiza a ofensiva a pratica do crime.

                         A forma de agir diante das infrações criminais e demais questões deste âmbito, tais como preservar do dano e perigo os indivíduos e toda a sociedade num geral, punindo de maneira correta e estabelecendo o equilíbrio social, todas essas questões são respondidas dentro da politica criminal.

                         Como campo de conhecimento, o estudo de tal política se concentra em compreender e avaliar estratégias para o controle da violência e crime tem, por conseguinte a propositura de estratégias para o combate de tais situações.

                          Existe a relação entra a criminologia, o direito penal e a politica criminal, os três apresentam a resposta social ao problema do crime, trata-se de um tripé sobre o qual se constitui a ciência penal.

                         O direito penal é o conjunto de normas jurídicas que, materializando o poder punitivo do Estado, definindo as infrações penais com a indicação das sanções correspondentes, garantindo os princípios fundamentais do cidadão.

                          A criminologia é uma ciência empírica que estuda o crime em si, da pessoa do infrator, do sistema penal, da vítima e do controle social do comportamento criminoso. É uma ciência do ser, baseada na análise e na investigação da realidade, que se serve de um método empírico.

                           Temos que a politica criminal constitui-se no estudo e sistematização de estratégias, instrumentos e meios de controle social da criminalidade, sejam eles penais ou não penais.

                            Existem dois movimentos de política criminal expressando propostas diferentes à conduta delitiva.

                            Os movimentos são os punitivistas/repressivistas e o não intervencionistas ou não repressivistas, cada qual tendo uma visão de como tratar a situação crime. O movimento punitivistas ter por proposta a maior abrangência do controle estatal formal, por meio do Direito Penal, onde o Estado intervem de maneira máxima punindo e controlando os conflitos sociais.

                             Já os movimentos político-criminais não intervencionistas, ao contrário, sustentam a diminuição ou eliminação da intervenção punitiva estatal para resolver os conflitos sociais. Tais movimentos propõem a descriminalização, despenalização, desprisionização cautelar, desinstitucionalização e a diversificação das respostas aos conflitos sociais.

                             Todas as ideologias tratadas no tocante a Politica criminal Brasileira convergem à uma necessidade atual qual seja uma reforma Penal, possuindo o Brasil um código penal totalmente ultrapassado da década de 40, e parte especial da década de 80, demonstra-se assim que há a problemática de uma sociedade que clama por justiça e segurança. Sendo, assim medidas abolicionistas ou  minimalistas não trarão, em minha opinião, grandes resultados, pois baseados na lei natural da ação e reação temos que o infrator que cometendo o crime não seja punido mediante atitude do Estado, pois o mesmo tem o dever de assegurar a paz e comunhão social, porém sabemos que o enfrentamento desequilibrado gera maiores danos a todo o conjunto, precisamos de uma harmonia entre a punição e a recuperação do individuo desviado.

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