A possibilidade de dano moral nos casos de corpo estranho em alimentos sem a ingestão
Por: Diane Sthéfane • 18/11/2019 • Monografia • 3.034 Palavras (13 Páginas) • 277 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
DIANE STHÉFANE FERREIRA DE OLIVEIRA
A POSSIBILIDADE DE DANO MORAL EM CASOS DE CORPO ESTRANHO ENCONTRADO EM ALIMENTOS INDEPENDENTE DA INGESTÃO
GOIÂNIA
2019
DIANE STHÉFANE FERREIRA DE OLIVEIRA
A POSSIBILIDADE DE DANO MORAL EM CASOS DE CORPO ESTRANHO ENCONTRADO EM ALIMENTOS INDEPENDENTE DA INGESTÃO
Projeto de Pesquisa apresentado a Coordenação do Curso de Direito da Universidade Paulista - UNIP, Campus Flamboyant, para fins de avaliação do Trabalho de Conclusão de Curso, sob a orientação da professora Mestre Edith Machado Giolo.
GOIÂNIA
2019
DIANE STHÉFANE FERREIRA DE OLIVEIRA
A POSSIBILIDADE DE DANO MORAL EM CASOS DE CORPO ESTRANHO ENCONTRADO EM ALIMENTOS INDEPENDENTE DA INGESTÃO
Projeto Aprovado em:
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Orientador Profª Mestre Edith Machado Giolo
SUMÁRIO
1.TEMA........................................................................................................................4
2. JUSTIFICATIVA.......................................................................................................5
3. PROBLEMAS...........................................................................................................6
4. HIPÓTESES.............................................................................................................7
5. OBJETIVOS.............................................................................................................8
5.1 Objetivo Geral.........................................................................................................8
5.2 Objetivos Específicos..............................................................................................8
6. REFERENCIAL TEÓRICO.......................................................................................9
7. METODOLOGIA.....................................................................................................14
REFERÊNCIAS..........................................................................................................15
1. TEMA
O trabalho analisará os julgados divergentes a respeito da possibilidade ou não da indenização por dano moral quando encontrado corpo estranho em alimentos. A discursão se desenvolve acerca da necessidade ou não de ingestão para a configuração do dano moral indenizável.
Estudar-se-á a necessidade na uniformidade das decisões nesse sentido para que, além de garantir a segurança jurídica, torne mais célere os processos em trâmite através das orientações aos jurisdicionados.
2. JUSTIFICATIVA
A função quanto instituição do judiciário é, dar o direito a quem o provoca. Nesses casos, é necessário que haja uma uniformidade nas decisões no sentido de manter o controle e harmonia na sociedade. Reiteradas decisões no mesmo sentido sobre semelhantes situações fáticas, traz maior segurança jurídica a quem busca a prestação jurisdicional.
Quando há decisões divergente sobre o mesmo assunto, é causada uma insegurança jurídica. Isso ocasiona um maior número de demandas no judiciário, que por falta de uniformidade, não consegue se tornar um meio de orientação aos jurisdicionados.
O referido tema torna-se interessante por tratar de garantia de direitos nos quais qualquer pessoa pode se deparar. É preciso identificar e decidir no sentido de estabelecer uma verdade que não cause dúvidas a quem procura o judiciário, sendo assim, necessário essa uniformização.
3. PROBLEMAS
- Defeito de segurança capaz de colocar em risco a incolumidade de consumo, a culminar no desrespeito à dignidade da pessoa humana, no desprezo à saúde pública e no descaso com a segurança alimentar só é gerado com a efetiva ingestão do alimento com corpo estranho?
- O que é necessário para a configuração do dano moral?
- Qual entendimento do Código de Defesa do Consumidor quanto ao assunto?
- Qual a importância da uniformização das decisões nos tribunais superiores quanto a segurança jurídica?
4. HIPÓTESES
O consumidor, ao adquirir um produto alimentício, estabelece uma relação de confiança com o fabricante e o fornecedor a respeito da qualidade do produto, devendo sim, ser indenizado pelos sentimentos de repugnância, desprazimento, desagrado e o aborrecimento sofridos quando encontrados objetos diversos no alimento que o tornem inconsumíveis.
O dano está caracterizado pelo simples fato de o comprador sentir-se lesado, independentemente, de o alimento não ter atingido seu destino fim. O que determina o dano é a frustação, a repugnância e o sentimento causado e não a efetiva ingestão.
O dano moral, em regra, se configura com a prática de ato ilícito, a ofensa à honra ou à dignidade da pessoa humana e o nexo de causalidade entre esses dois elementos. Será analisado até que ponto os traumas, e as situações desgostosas podem afetar o indivíduo a ponto de lhe gerar dano moral.
O Código de Defesa do Consumidor protege o consumidor contra produtos que coloquem em risco a sua segurança e a sua saúde física e psíquica. Desse dever legal de proteção é que decorre, conforme previsto pelo CDC, a responsabilidade de o fornecedor reparar o dano causado ao consumidor por defeitos decorrentes de fabricação, fórmulas, manipulação ou acondicionamento de seus produtos.
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