A protecção judicial das prestações de criança
Artigo: A protecção judicial das prestações de criança. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: estertf • 14/11/2013 • Artigo • 567 Palavras (3 Páginas) • 173 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL – RIO DE JANEIRO
Processo n° ...
JOSUÉ e UÍTALO, menores impúberes, já qualificados nos autos em epígrafe, neste ato representados por sua mãe, ANTÔNIA, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional (endereço completo), vem perante vossa excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de SINÉSIO, seu pai, já qualificado nos autos do processo, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
I – DOS FATOS
Os autores propuseram ação de alimentos em face de seu pai, os quais foram fixados em sentença definitiva no valor correspondente a UM salário mínimo. Ocorre que o réu há um ano não efetua o pagamento da pensão das crianças.
Cabe ressaltar que os últimos três meses foram objeto de ação executória de alimentos, e a respeito das necessidade dos menores, o réu não adimpliu os primeiros nove meses, que não foram objeto de execução.
Assim, não restou outra alternativa aos autores, senão procurar a tutela jurisdicional a fim de ver seus direitos resguardados.
II – DOS FUNDAMENTOS
A prestação de alimentos aos filhos, com decisão judicial fixando-as, configura-se título executivo judicial, pois que obrigação líquida, certa e exigível; e requisito básico para a propositura da ação de execução face ao seu inadimplemento.
Desta feita, conforme o art. 732 do CPC, e de acordo com os arts. 566 e 646 do mesmo diploma legal, deve o réu ser executado no valor das prestações inadimplidas, pois que também a Súmula 309 do STJ confirma o entendimento das prestações vencidas serem objeto de execução, in verbis:
Art. 732. A execução de sentença, que condena ao pagamento de prestação alimentícia, far-se-á conforme o disposto no Capítulo IV deste Título.
Art. 566. Podem promover a execução forçada: I - o credor a quem a lei confere título executivo;
Art. 646. A execução por quantia certa tem por objeto expropriar bens do devedor, a fim de satisfazer o direito do credor (art. 591).
Assim, a execução dos alimentos seguem o processo de execução de título executivo e tem por objeto extrair os bens do devedor, no caso, o pai dos menores.
Ainda, em obediência ao art. 614, II, do CPC, segue em anexo (doc. 1) uma planilha com dos débitos e as devidas correções e juros.
Cabe trazer à baila a seguinte jurisprudência:
TJ-RS - Agravo de Instrumento AI 70045536612 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 30/03/2012
Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA. 1. O fato da obrigação alimentar estar fixada em percentual sobre os ganhos do alimentante não implicam perda de liquidez quando ocorre o desemprego, pois o valor
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