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A relevância dos princípios no âmbito jus laboral

Por:   •  26/6/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  835 Palavras (4 Páginas)  •  250 Visualizações

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  1. A relevância dos princípios no âmbito jus laboral

Nossa conclusão é que os princípios são de estrema importância para o ordenamento jurídico da CLT {consolidação das leis do trabalho}, e que os princípios no âmbito Jus laboral tem relevante funções no sistema jurídico, sendo eles de grande importância para o direito do trabalho como ramo jurídico autônomo, que possui princípios fundamentais voltado para as normas e relações que constituem seu objetivo.

São os princípios que confere e dão consistência a determinado conjunto de normas, possibilitando compreensão mais clara no sistema jurídico. Portanto para interpretação de uma norma jurídica os princípios se conceituam como as diretrizes de um sistema.  

Podemos então dizer que os princípios servem de base estrutural para elaboração de uma projeção jurídica, que são os pontos de referência e ao mesmo tempo elementos que dão unidade ao todo.

Existem alguns elementos básicos que servem de sustentação e apoio logico havendo entre eles diferenças, distinção e índices na estrutura geral do conhecimento humano, com isso os princípios é a base para o estudo do direito do trabalho.

Os princípios são as disposições estruturais no ramo do direito, por isso a importância no âmbito jus laboral, a partir deles se estrutura e consolida todas as decisões a serem tomadas.

2. quais as dimensões do princípio da proteção?

Podemos dizer que no in dubio pro operário, encontramos diversos modo de interpretação de uma disposição jurídica, e quando surgir dúvida sobre o seu efeito alcance, devemos interpreta-las de maneira que não prejudique o empregado.

 Os princípios são inerentes ao direito do trabalho, por essa razão devemos entender que o in dubio pro operário não é de caráter processual, porque o direito do trabalho possui disposições específicas e próprias, sendo assim, devemos avaliar a qualidade das provas produzidas e aplicar com base nas regras de ônus da prova.

O princípio da proteção por se um dos pilares estruturais do direito do trabalho, como uma condição pratica inerente a todos seres humanos, devem ser entendidos que existem diferença entre a aqueles que empregam e aqueles que são empregados. Ao direito do trabalho, cabe tutelar essas diferenças de modo pragmático e bem objetivo.

A isonomia formal, tratar igualmente os iguais, é aplicável no direito do trabalho quando estiver em evidencia conflitos de natureza coletivas, nos quais é possível entender que tanto os empregados quanto os empregadores estão em um mesmo nível de discussão jurídica. Já a isonomia material deve ser aplicada nas relações de trabalho desenvolvidas em sede de contratação individual nessa hipótese pressupõem que os empregadores estão em uma posição econômica e social bem mais superior do que os empregados.

O elo mais forte da relação jurídica laboral, é o empregado, vistos como parte hipossuficiente dessa cadeia produtiva. Ou seja, esse protecionismo direcionado aos empregados constitui um verdadeiro. “Fazer igualitário” no mundo jurídico, algo que se encontra posto, de maneira desigual.  

   

3.  O que se entende por princípio da primazia da realidade?

Entendemos com o princípio da primazia da realidade que em uma relação de emprego não pode existir contradições contratuais tendo de prevalecer a efetiva realidade dos fatos, não podendo haver nenhum tipo de eventual forma construída em desacordo com a verdade.

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