A teoria do ponto final do crime de roubo
Artigo: A teoria do ponto final do crime de roubo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: SaraCoelho • 6/8/2014 • Artigo • 505 Palavras (3 Páginas) • 453 Visualizações
A questão trata do crime de furto e busca extrair do examinando conhecimento específico sobre dois pontos
importantes acerca do tema: o momento consumativo do delito e a incidência do privilégio. A primeira indagação
tem cunho eminentemente teórico, enquanto a segunda é de caráter prático, pois exige que o examinando saiba
interpretar informações dadas no enunciado e, a partir delas, identificar a incidência do privilégio, o que será
capaz de reduzir significativamente a resposta penal a ser dada ao personagem da questão. Nesse sentido, para
fazer jus aos pontos relativos ao item “A” o examinando deve responder afirmativamente, indicando que o furto
atingiu a consumação. Com efeito, diversas teorias existem sobre o momento consumativo do crime de furto,
sendo certo que a predominante, tanto na doutrina quanto na jurisprudência dos Tribunais Superiores, é a Teoria
da Amotio, segundo a qual a consumação ocorre quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo
que num curto espaço de tempo – tal como ocorreu no caso narrado -, independentemente de deslocamento ou
posse mansa e pacífica da coisa. Também merece destaque, embora não seja o entendimento majoritário,
reflexão sobre o momento consumativo do crime de furto narrado no enunciado com a adoção da Teoria da
Ablatio. Perceba-se que ainda assim a resposta seria a mesma: o furto foi consumado. Isso porque, para aqueles
que adotam a Teoria da Ablatio, o furto consuma-se quando o agente, depois de apoderar-se da coisa, consegue
deslocá-la de um lugar para o outro – fato que, da mesma forma, foi narrado no enunciado. Cabe ressaltar que a
Banca Examinadora, com o intuito de privilegiar a demonstração de conhecimento jurídico, aceitará como
justificativa correta ambas as fundamentações acima expostas, sem perder de vista que os Tribunais Superiores
adotam a Teoria da Amotio. Pelo mesmo motivo, entretanto, não será pontuada a resposta que traga apenas a
afirmativa “sim”, desprovida de qualquer justificativa ou mesmo com justificativa equivocada.
No tocante ao item “B”, para que receba a pontuação respectiva, o examinando deve indicar que de acordo com
a questão, desconsiderando a argumentação no sentido de aplicação do princípio da insignificância (que pelo
próprio enunciado afigura-se como inaplicável), a principal tese defensiva deve ser o reconhecimento do furto
qualificado e privilegiado (artigo 155, § 2º, c/c artigo 155, § 4º, III, ambos do CP). Isso porque a qualificadora da
utilização de chave falsa possui natureza objetiva,
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