TEORIA DO CRIME
Trabalho Universitário: TEORIA DO CRIME. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crismirandas • 29/8/2014 • 756 Palavras (4 Páginas) • 375 Visualizações
TEORIA DO CRIME
A teoria do crime ou delito estuda todos os
elementos e pressupostos para que se possa reconhecer que foi
praticado um crime.
Muito embora aqui no Brasil boa parte da doutrina
ainda sustente que esses pressupostos são dois - fato típico e
antijurídico - certo é que essa controvérsia sobre ser o delito
bipartite ou tripartite só existe no Brasil, porque no exterior não
se discute que crime, pelo menos em seu conceito formal, analítico,
possui três pressupostos ou três requisitos: conduta típica,
antijurídica e culpável.
Nosso estudo partirá desse pressuposto que CRIME é
FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.
Na teoria do crime, serão estudados esses três
elementos com suas respectivas características: o fato típico, a
ilicitude e a culpabilidade do agente. Tudo isso é necessário para
que se reconheça, no mundo exterior, o acontecimento criminoso.
O argumento daqueles que não consideram a
culpabilidade requisito do crime, mas sim mero pressuposto de
aplicação da pena, não convence. Isto porque, na realidade, é
evidente que a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena,
porque a pena é conseqüência que advém da prática de um crime. Mas
a culpabilidade é tão pressuposto de aplicação da pena quanto à
ilicitude, porque sem esta não há crime.
FATO TÍPICO
A dogmática dividiu o fato típico em direito penal
em quatro partes com vistas a facilitar o seu estudo didático.
São partes do fato típico:
conduta em seu sentido jurídico penal;
D I R E I TO P ENA L – PA R T E E S P E C IA L
T EOR IA DO C R IME
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relação de causalidade (nexo causal);
resultado e;
tipicidade.
Deve-se observar que a própria divisão do crime é
meramente didática, porque obviamente o crime é um acontecimento
único, indivisível, não se tem como precisar em que momento o
sujeito ingressa no fato típico e depois passa para a ilicitude, e
posteriormente para a culpabilidade. Tudo isso ocorre no mesmo
instante.
É fundamental, para constatar a incidência da lei
penal que, primeiro, se verifique se houve um fato típico, se é
ilícito, produziu resultado, sendo culpável o agente.
Conduta é toda ação ou omissão humana, dotada de
voluntariedade e consciência e que tenha dado causa a produção de
um resultado típico. Desse conceito se extrai a inadmissibilidade
da pessoa jurídica praticar um crime.
FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DA CONDUTA
A conduta penalmente relevante pode se manifestar
de forma ativa, quando há um movimento qualquer do agente percebido
pelo mundo exterior – ação – recebendo o nome de conduta comissiva.
A segunda forma de manifestação pode se dar
mediante uma inação, quando se estará diante de uma conduta
omissiva.
A conduta comissiva em direito penal implica na
existência de um tipo penal proibindo a conduta. O crime comissivo
é aquele em que o comando normativo do tipo penal espera de todos
nós uma abstenção. Na verdade, o tipo de um crime comissivo não
espera ação alguma, ele espera uma inação um não agir.
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