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TEORIA DO CRIME

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Por:   •  29/8/2014  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  375 Visualizações

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TEORIA DO CRIME

A teoria do crime ou delito estuda todos os

elementos e pressupostos para que se possa reconhecer que foi

praticado um crime.

Muito embora aqui no Brasil boa parte da doutrina

ainda sustente que esses pressupostos são dois - fato típico e

antijurídico - certo é que essa controvérsia sobre ser o delito

bipartite ou tripartite só existe no Brasil, porque no exterior não

se discute que crime, pelo menos em seu conceito formal, analítico,

possui três pressupostos ou três requisitos: conduta típica,

antijurídica e culpável.

Nosso estudo partirá desse pressuposto que CRIME é

FATO TÍPICO, ANTIJURÍDICO E CULPÁVEL.

Na teoria do crime, serão estudados esses três

elementos com suas respectivas características: o fato típico, a

ilicitude e a culpabilidade do agente. Tudo isso é necessário para

que se reconheça, no mundo exterior, o acontecimento criminoso.

O argumento daqueles que não consideram a

culpabilidade requisito do crime, mas sim mero pressuposto de

aplicação da pena, não convence. Isto porque, na realidade, é

evidente que a culpabilidade é pressuposto de aplicação da pena,

porque a pena é conseqüência que advém da prática de um crime. Mas

a culpabilidade é tão pressuposto de aplicação da pena quanto à

ilicitude, porque sem esta não há crime.

FATO TÍPICO

A dogmática dividiu o fato típico em direito penal

em quatro partes com vistas a facilitar o seu estudo didático.

São partes do fato típico:

 conduta em seu sentido jurídico penal;

D I R E I TO P ENA L – PA R T E E S P E C IA L

T EOR IA DO C R IME

2

 relação de causalidade (nexo causal);

 resultado e;

 tipicidade.

Deve-se observar que a própria divisão do crime é

meramente didática, porque obviamente o crime é um acontecimento

único, indivisível, não se tem como precisar em que momento o

sujeito ingressa no fato típico e depois passa para a ilicitude, e

posteriormente para a culpabilidade. Tudo isso ocorre no mesmo

instante.

É fundamental, para constatar a incidência da lei

penal que, primeiro, se verifique se houve um fato típico, se é

ilícito, produziu resultado, sendo culpável o agente.

Conduta é toda ação ou omissão humana, dotada de

voluntariedade e consciência e que tenha dado causa a produção de

um resultado típico. Desse conceito se extrai a inadmissibilidade

da pessoa jurídica praticar um crime.

FORMAS DE MANIFESTAÇÃO DA CONDUTA

A conduta penalmente relevante pode se manifestar

de forma ativa, quando há um movimento qualquer do agente percebido

pelo mundo exterior – ação – recebendo o nome de conduta comissiva.

A segunda forma de manifestação pode se dar

mediante uma inação, quando se estará diante de uma conduta

omissiva.

A conduta comissiva em direito penal implica na

existência de um tipo penal proibindo a conduta. O crime comissivo

é aquele em que o comando normativo do tipo penal espera de todos

nós uma abstenção. Na verdade, o tipo de um crime comissivo não

espera ação alguma, ele espera uma inação um não agir.

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