A violencia sexual infantil intrafamiliar
Por: betta125 • 1/12/2015 • Trabalho acadêmico • 1.204 Palavras (5 Páginas) • 1.681 Visualizações
FACULDADE ANHANGUERA DE RONDONÓPOLIS
Karen Roberta Alves de Carvalho Pereira
A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL INTRAFAMILIAR
RONDONÓPOLIS
2015
KAREN ROBERTA ALVES DE CARVLHO PEREIRA[pic 1]
[pic 2]
PROJETO DE PESQUISA
A VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTIL INTRAFAMILIAR
Projeto de Pesquisa apresentado ao Curso de Direito da Instituição Faculdade Anhanguera de Ensino Superior, sob orientação da Professora Orientadora: Denise Pinheiro de Alcântara.
RONDONÓPOLIS
2015
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
1.1 PROBLEMA
2. OBJETIVOS
2.1 OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
3. JUSTIFICATIVA 4
4. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
5. METODOLOGIA
6. RESULTADOS ESPERADOS
7. CRONOGRAMA DE DESENVOLVIMENTO 6
8. REFERÊNCIAS
- INTrODUÇÃO
Falar do tema violência sexual infantil intrafamiliar é bastante complexo, uma vez que este tipo de comportamento está se tornando algo comum e cada vez mais frequente na sociedade.
Abuso sexual na infância é a situação em que uma criança ou adolescente é usado para gratificação sexual, de um adulto ou adolescente mais velho, baseado em uma relação de poder.
A qualidade das interações no âmbito familiar, principalmente na relação pais e filhos, influência na formação pessoal da criança já que o desenvolvimento emocional e intelectual é definido a partir destas interações. Muitos problemas sociais e comportamentais podem ter seu surgimento em questões afetivas mal resolvidas, decorrentes de tal influência.
PROBLEMA
Como identificar e quais providencias judiciais cabíveis a serem tomadas contra a violência sexual infantil intrafamiliar?
- OBJETIVOS
OBJETIVO GERAL OU PRIMÁRIO
Alertar a sociedade como se pode identificar a violência sexual infantil intrafamiliar e quais as providencias judiciais cabíveis a serem tomadas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS OU SECUNDÁRIOS
Identificar os métodos utilizados pelo infrator contra a criança;
Apresentar de que forma evitar este tipo de violência;
Alertar os cuidados a serem tomados em favor da criança para prevenção da violência sexual;
Apontar o posicionamento do estatuto da criança e do adolescente, assim como as demais legislações.
- JUSTIFICATIVA
Nenhum tipo de violência contra a criança é justificável todos esses tipos de violência podem e devem ser prevenidos.
Sendo assim há de se assegurar por consequências, o direito da criança uma educação não violenta garantindo que não sejam submetidas a estes atos, violando seu direito fundamental ao respeito, proteção e a dignidade.
É de grande valia que a sociedade tenha ciência deste assunto, pois assim facilita o combate a essas barbáries contra as crianças.
- FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O abuso sexual supõe uma disfunção em três níveis: o poder exercido pelo grande (forte) sobre o pequeno (fraco); a confiança que o pequeno (dependente) tem no grande (protetor); e o uso delinquente da sexualidade, ou seja, o atentado ao direito que todo indivíduo tem de propriedade sobre seu corpo (GABEL, 1997, p.10).
Para Saffioti & Almeida (1995), o conceito de violência de gênero designa um tipo específico de violência que visa à preservação da organização social de gênero, fundada na hierarquia e desigualdade de lugares sociais sexuais. Segundo essas duas autoras, a violência de gênero tem duas faces: é produzida no interior das relações de poder, objetivando o controle de quem detém a menor parcela de poder, e revela a impotência de quem a perpetra para exercer a exploração-dominação, pelo não consentimento de quem sofre a violência. No exercício da função patriarcal, os homens detêm o poder de determinar a conduta das categorias sociais nomeadas, recebendo autorização ou, pelo menos, tolerância da sociedade para punir o que se lhes apresenta como desvio. Ainda que não haja nenhuma tentativa, por parte das vítimas potenciais, de trilhar caminhos diversos do prescrito pelas normas sociais, a execução do projeto de dominação- exploração da categoria social homens (grifo da autora) exige que sua capacidade de mando seja auxiliada pela violência. Com efeito, a ideologia de gênero é insuficiente para garantir a obediência das vítimas potenciais diante dos ditames do patriarca, tendo este necessidade de fazer uso da violência. Nada impede, embora seja inusitado, que uma mulher pratique violência contra seu marido/companheiro/namorado. As mulheres como categoria social não têm, contudo, um projeto de dominação exploração dos homens. Isso faz uma gigantesca diferença (SAFFIOTI, 2001, p.115).
Pode-se afirmar que violência doméstica contra menores de idade […] representa todo ato ou omissão, praticados por pais, parentes ou responsáveis, contra crianças e adolescentes que – sendo capaz de causar dano físico, sexual e/ou psicológico à vítima – implica, de um lado, uma transgressão do poder/dever de proteção do adulto e, de outro, uma coisificação da infância, isto é, uma negação do direito que crianças e adolescentes têm de serem tratados como sujeitos e pessoas em condição peculiar de desenvolvimento. (HOUAISS, VILLAR, FRANCO, 2001, p. 2.866).
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