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ABANDONO AFETIVO: UMA ANÁLISE DESSE INSTITUTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Por:   •  27/8/2016  •  Projeto de pesquisa  •  2.055 Palavras (9 Páginas)  •  400 Visualizações

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UNIVERSIDADE SALGADO DE OLIVEIRA

CURSO DE DIREITO

JANICE DO CARMO ROSA LIMA

ABANDONO AFETIVO:

UMA ANÁLISE DESSE INSTITUTO E SUAS CONSEQUÊNCIAS

Goiânia

2016


JANICE DO CARMO ROSA LIMA

ABANDONO AFETIVO

RESPONSABILIDADE CIVIL- DANO MORAL- ABANDONO AFETIVO

Projeto de pesquisa apresentado à Disciplina Orientação Metodológica para Trabalho de Conclusão de Curso, visando à elaboração de artigo científico jurídico, requisito imprescindível à obtenção do grau de Bacharel em Direito pela Universidade Salgado de Oliveira.

Orientadora: Professora Ma. Cristina Dias de Souza Figueira

Goiânia

2016


SUMÁRIO[pic 1]

1 APRESENTAÇÃO        1

1.1 Tema e delimitação        1

1.2 Problema        1

1.3 Justificativa         2

2 OBJETIVOS        3

2.1 Objetivo geral        3

2.2 Objetivos específicos        3

3 HIPÓTESES        4

4 REFERENCIAL TEÓRICO        5

5 METODOLOGIA        7

6 ESTRUTURA PROVÁVEL DO ARTIGO CIENTÍFICO         8

7 CRONOGRAMA        9

8 REFERÊNCIAS        10

1 APRESENTAÇÃO

        

  1. Tema e delimitação

                O presente estudo aborda a realidade de várias crianças que são abandonadas todos os dias pelos pais, essas crianças ao passarem pelo abandono afetivo tem sua integridade psicofísica violada, em razão de não ter tido uma  convivência  sadia com seus pais durante seu desenvolvimento, tal prática é considerada ilícita, pois fere o princípio da dignidade da pessoa humana, afetividade a qual juridicamente esta relacionada a responsabilidade civil.

                Tal tema será estudado sob a ótica da possibilidade dos pais sofrerem como consequência a condenação em reparar o dano por meio de indenização.

[pic 2]

1.2 Problema

        A responsabilidade civil é capaz de gerar obrigação de reparar determinados danos?

 O grande questionamento colocado em pauta é se a violação do direito da personalidade do filho esta sujeito a ser reparado mediante indenização com base no abandono afetivo?

Seria possível obrigar alguém a dar afeto?

  1. Justificativa

        O objetivo deste trabalho é demonstrar que de acordo com os princípios constitucionais que os genitores possuem responsabilidades com seus filhos em suas fases de criança, adolescência e juventude, o cuidado que uma criança recebe é de crucial importância para formação de sua personalidade, isso dirá o adulto em que se tornará.

                 Vai além de apoio material. A falta de cuidado poderá trazer inúmeras consequências trágicas, traumáticas. A indiferença e omissão com a prole é verdadeiramente o abandono afetivo que poderá ser irreparável.

                 De acordo com a jurisprudência e a doutrina, baseando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, os danos emocionais causados por omissão do genitor deverão ser reparados a titulo de danos morais.

        É um assunto de relevante valor jurídico, ocasionando grande discussão no âmbito social, sendo carecedor de resposta.

                 A responsabilidade civil dos pais consiste principalmente em dar oportunidade ao desenvolvimento dos filhos, ajudando-os na construção da própria liberdade.

                Com a realidade do abandono moral, essa matéria tem chegado progressivamente aos tribunais, ocasionando diversas opiniões no meio jurídico em relação a indenização pecuniária, o objetivo é explorar o assunto proporcionando maior familiarização com o problema, com intuito de torná-lo mais claro.  

2 OBJETIVOS

2.1 Objetivo geral

        Analisar juridicamente os efeitos da responsabilidade civil mediante o abandono afetivo dos pais em relação aos filhos.

2.2 Objetivos específicos

        

        a) Analisar o dever dos pais em relação aos filhos, sob a ótica do princípio da dignidade humana, previsto no artigo 1º, III, da Lei Maior.

                b)Verificar as regras concernentes à responsabilidade civil e o consequente dever de indenizar.

                c) Mensurar o dano moral e sua aplicação como medida de inibição do abandono afetivo.

3 HIPÓTESES

O abandono afetivo pode ser entendido como motivador de indenização por danos morais de acordo com dever de cuidar dos genitores, com a dignidade da pessoa humana expressa na Lei Maior. Por outro lado entende-se que não geraria danos morais, pois não seria competência do judiciário obrigar alguém a manter afetividade com outrem.

O objetivo não é discutir a divergência de entendimentos, mas a hipótese principal  é analisar de acordo com os princípios constitucionais a responsabilidade civil  que  os genitores possuem em relação aos  filhos, se causado danos emocionais por parte destes, deverá ocorrer a indenização pecuniária.

                 A Responsabilidade Civil tem seu fundamento de que ninguém pode lesar interesse ou direito de outrem de acordo com artigo 927 do Código Civil brasileiro que “aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187), causar dano a outrem fica obrigado a repará-lo” e segue em seu parágrafo único “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa.

                Quando se trata de responsabilidade civil, a conduta do agente é a causadora do dano, surgindo daí o dever de reparação, garantindo o direito do lesado, mas também procura aplicar uma punição com intuito de desestimular a agir novamente no erro.

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