ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
Por: Lucas Simon • 31/3/2016 • Trabalho acadêmico • 1.401 Palavras (6 Páginas) • 359 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR DELEGADO DE POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE MEDIANEIRA, PARANÁ
INOCÊNCIO INOCENTE, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da cédula de identidade RG 123.456-7 SSP/PR, CPF 999.88.77-45, residente e domiciliado na Rua ….., n.º ….., linha Gaúcha, interior de Santa Helena, Paraná, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ….., nº ….., Bairro ….., Cidade ….., Estado ….., onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro no art. 5º, inc. II do Código de Processo penal, requerer
ABERTURA DE INQUÉRITO POLICIAL
em face de
GAIATO LIGEIRO, brasileiro, solteiro, profissional da área de ….., portador da cédula de identidade RG 9.876.541-8 SSP/PR, CPF 888.555.222-99, residente e domiciliado na Rua do Cedro, 171, Bairro Três Lagoas, Cidade de Foz do Iguaçu, Paraná, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
a) que pelos idos dias de 03/02/2016, a vítima foi abordada pelo acusado que lhe mostrou no jornal do dia os números sorteados no concurso 171 da mega-sena, cujo premio era de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), junto com o suposto bilhete premiado deste sorteio.
b)o acusado então disse que precisava urgentemente de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o tratamento de sua mãe, que estava internada, e que lhe venderia o bilhete por este valor.
c) a vitima resolveu comprar o bilhete, após combinar de se encontrar atrás do hospital Nossa Senhora da Salete as 20:00 horas ele foi a cooperativa LAR vender a soja que tinha depositado (comprovante em anexo). Na hora marcada eles se encontraram e efetuaram a troca.
d) no outro dia quando a vítima foi até a agência da CEF para verificar os procedimento para receber o prêmio, foi informado pe gerente que os números sorteados eram do concurso 171 e seu bilhete era para o concurso 172 (documento em anexo) que seria no próximo sábado.
e) em busca de ressarcimento, procurou o suplicados que não se encontrava mais em Medianeira, cessando, assim, a possibilidade de uma solução no campo amigável.
DO DIREITO
Aquele que obtém para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzido ou mantendo alguém em erro, mediante ardil, artifício, artifício ou qualquer outro meio fraudulento, está sujeito às sanções do art. 171, que tem em seu parágrafo I, a especificação da modalidade dolosa de vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como própria.
A fraude, a vantagem ilícita e o prejuízo alheio, características fundamentais do estelionato, estão evidentes no bilhete fornecido pelo suplicante.
O sujeito passivo – vítima – é o comprador de boa-fé, enganado que foi pelo vendedor (H. Fragoso – Direito Penal, parte especial II/77).
O objeto material é a coisa móvel ou imóvel, alheia. A conduta incriminada é vender, permutar ou dar em pagamento coisa alheia como se própria fosse. A enumeração é taxativa e independe da lavratura do compromisso de compra e venda. (Celso Delmanto – Código Penal Comentado – fls. 305)
A consumação do ato criminoso se dá no recebimento do preço, o que também está cristalino como água pura de uma fonte.
O suplicante, pessoa humilde e de parcos recursos, só deu conta de que ludibriada foi, quando, ao tentar retirar o prêmio prometido, se viu impedido de fazê-lo, diante da falcatrua que lhe aplicaram.
Pouco há que se aduzir. A prova material está plenamente caracterizada e a má fé e dolo do suplicado se evidencia mais ainda com a negativa em resolverem o impasse pelas vias amigáveis.
DO PEDIDO
Requer, pois, se digne Vossa Senhoria determinar a instauração do competente inquérito policial em torno dos fatos em epígrafe, por infringência prevista no art. 171, § I, do Código Penal Brasileiro, servindo-se determinar a oitiva das testemunhas enumeradas no rol que protesta apresentar “a posteriori”, bem como a tomada de todas as providências necessárias à cabal elucidação do feito.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura do Advogado]
[Número de Inscrição na OAB]
Questões
- Quais as formas possíveis para a abertura do inquérito policial? Justifique.
R: Os incisos I e II do art. 5° do CPP, estabelece que o inquérito policial seja iniciado:
I- de ofício;
II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Sendo assim, se a autoridade policial souber, por meio de suas atividades de rotina, da existência de um crime, terá que ser examinado, para ver se trata-se de crime de ação pública incondicionada.
Confirmado, a autoridade policial terá o dever jurídico de instaurar o inquérito, ou seja, serão feitas investigações para apurar o fato e a autoria, isto por iniciativa própria. Nesse caso, o delegado de polícia é quem deve baixar uma Portaria, que nada mais é que uma peça inicial do procedimento inquisitorial.
A ciência da autoridade policial de um fato criminoso, pode ser: direta quando o próprio delegado de polícia, investigando por qualquer meio, descobre o acontecimento; indireta, quando a vítima provoca a sua atuação, comunicando-lhe a ocorrência, bem como quando o promotor ou o juiz provocar a sua atuação.
Assim, é com a notícia crime que a Autoridade Policial dá início às investigações. Essa notícia crime pode ser de cognição imediata, de cognição mediata, e até mesmo de cognição coercitiva. Sendo que a primeira ocorre quando a Autoridade Policial toma conhecimento do fato por meio das suas atividades rotineiras. A segunda ocorre quando a Autoridade policial sabe do fato por meio de requerimento da vítima ou de quem possa representá-la, requisição da Autoridade policial ou Ministério Público, mediante representação ou requisição do Ministro da Justiça no caso de ação penal pública condicionada.
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