ABORDAGEM DOS CRIMES SEXUAIS E VITIMOLOGIA NA LEGISLAÇÃO PENAL
Por: Thaispmendes • 25/11/2021 • Artigo • 3.110 Palavras (13 Páginas) • 114 Visualizações
ABORDAGEM DOS CRIMES SEXUAIS E VITIMOLOGIA NA LEGISLAÇÃO PENAL
Thaís Pereira Mendes, pós graduanda em
Direito Penal e Processo Penal pela
rede de Ensino LFG/Anhanguera.
Profissão: Estudante.
Contato: thais_p_mendes@hotmail.com.
RESUMO
O presente artigo retrata a forma aplicada pelo direito penal no que concerne a vitimologia no contexto dos crimes sexuais, bem como elucida as formas com que as vítimas que sofreram de forma psíquica, física e emocionalmente são vistas e julgadas perante a justiça e a sociedade, observando as características do crime como um todo e do criminoso na sua forma de agir. Recentemente muitos lutam por desmistificar esse crime perante a sociedade, impondo a sua luta e com lema “meu corpo, minhas regras” atingindo de forma direta a legislação criminal no seu julgamento perante esses crimes. Do mesmo modo, empregaremos conceitos, ideias e dados colhidos de especialistas, algumas correntes e de grupos que justificam seu posicionamento em relação a esse tema. Devido extensão no que se concerne sobre os crimes sexuais trataremos de forma eficaz e sucinta os prováveis crimes e a forma que o direito admite e abraça essas causas valendo-se dos costumes, comportamentos e vulnerabilidade das vítimas.
Palavras Chaves: Vitimologia, Crimes sexuais, Direito penal.
INTRODUÇÃO
A princípio a vítima dos crimes sexuais sempre ocupou o polo da parte mais frágil, com a mudança dos costumes da sociedade, a liberdade sexual vem sendo modificada, influenciando os sistemas normativos, obtendo uma mudança significativa no direito penal. Concedendo assim, uma notória oportunidade de não tratar a liberdade sexual como tabus perante a sociedade, e sim se adequando a nova realidade em que perduramos.
Um estudo realizado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, com base nos dados do ano de 2016, mostrou que no Brasil foram registrado uma média de 135 estupros por dia, sendo 49.497 casos ao todo, assim tendo uma taxa de 4,3% a mais que no ano de 2015. Estima-se que uma localidade de 100 mil habitantes ocorre 24 estupros, os estados brasileiros que tem os maiores índices de estupro são Mato Grosso do Sul com 54,4 casos por 100 mil habitantes, em seguida o estado de Amapá com a média de 49,2 casos e o Mato grosso com 48,8 casos de violência sexual.
Diante desses dados o Diretor de Estudos e Políticas do Estado, das Instituições e da Democracia do Ipea e membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública se pronunciou: “ São casos que não chegam á delegacias. Quando vemos a barbárie desses números é porque boa parte do que acontece ninguém vê. Violência doméstica e estupro são tabu no Brasil. ”
Demonstram em um estudo realizado pela Sinan no ano de 2014 que 70% das vítimas de estupro no Brasil são crianças e adolescentes, sendo 89% das vítimas do sexo feminino, e de baixa renda. A violência sexual ocorre em escolas, nas ruas, em becos, dentro de casa e muitos outros locais em que o agressor encontre facilidade para concretizar o ato. Na mesma pesquisa mostra que que 24,1% dos agressores das crianças são os próprios pais ou padrastos, e 32,2% são amigos ou conhecidos da vítima ou de seus familiares.
A justiça classifica e vem tratando o estupro como um crime hediondo, porém a vitimologia passou a considerar a medida da participação ou incitação da vítima perante o delito, no qual observa a forma que a mesma se portou durante o ato, para uma análise de sua responsabilidade que poderia advir devido a sua forma de se vestir, de falar, seus costumes ou mesmo de se portar perante a sociedade.
A vida particular da vítima ganhou notoriedade perante o juiz e ao júri para uma análise e posteriores questionamentos, afim de obter uma depreciação ou uma possível desvalorização da vítima em um processo.
A psicologia elucida que o estupro é uma violência tanto física quanto psicológica, trazendo diversos traumas a vítima. De acordo com SAHIA YUKSEL: “ O estupro não é um ato sexual. É um ataque. Trata-se de vencer, de conseguir um objeto “.
Porém a defesa apresenta argumentos para enquadrar a vítima no rol almejado e desejado pelo agressor. Apresentando inúmeros questionamentos feitos para a pessoa agredida sexualmente, com o intuito de esclarecer de maneira mais justa o ilícito penal. Porém essa desconstrução incita a dúvida do papel da vítima, dando margem a argumentos que declaram que a vítima modela o criminoso.
1. VITIMOLOGIA
O estudo do papel da vítima no crime tornou importante para justificar o crime em si. A criminologia é a ciência que estuda o criminoso, com isso surgiu a necessidade de analisar cada caso em sua individualidade, trazendo um posicionamento mais equilibrado, no qual coloca a vítima no papel principal e central no crime, para assim observar a sua atuação e composição no delito, surgindo assim uma ciência intitulada de Vitimologia.
Frederico Abrahão de Oliveira conceitua a vitimologia como:
“Estudo do comportamento da vítima frente à lei, através de seus componentes biossociológicos e psicológicos, visando apurar as condições em que o indivíduo pode apresentar tendência a ser vítima de uma terceira pessoa ou de processos decorrentes dos seus próprios atos”.
Essa necessidade de estudo da vítima iniciou em 1945, após a Segunda Guerra Mundial, no qual o advogado Benjamin Mendelsonh buscou estudos e teses concernentes para esse novo tipo de visão perante os crimes sexuais. De acordo com as palavras de Elaine Castelo Branco “o entendimento de Benjamin Mendelsonh sobre essa ciência era no estudo da vítima como figura passiva e a investiga sob a ótica da psicologia social. ”
Assim a sua vestimenta, ingerir bebidas alcoólicas em excesso, forma com que dança e se porta na presença de outros indivíduos são pretextos utilizados pela defesa do acusado com o fim de colocar a vítima em situação de incerteza em relação a sua conduta anterior ao ato, para assim buscar saber se há responsabilidade ou não da pessoa agredida no delito.
Nesse sentido elucida Eduardo Mayr::
“... o estudo da vítima no que se refere à sua personalidade, quer do ponto de vista biológico, psicológico e social, quer o de sua proteção social e jurídica, bem como dos meios de vitimização, sua inter-relação com o vitimizador e aspectos interdisciplinares e comparativos”. (apud RIBEIRO, 2001, p. 30).
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