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ACP QUILOMBO

Por:   •  8/4/2019  •  Trabalho acadêmico  •  2.404 Palavras (10 Páginas)  •  143 Visualizações

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EXMO. SR. DR. JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio dos Promotores de Justiça que a esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, com alicerce no artigo 129, inciso III, da Constituição da República e no artigo 5º, inciso I, da Lei n.º 7.347, de 1985, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO CIVIL PÚBLICA

com PEDIDO DE LIMINAR,

contra o MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, pessoa jurídica de direito público interno, representado pelo Prefeito Municipal, com endereço na Av. Afonso Pena, nº 1.212, centro, Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-003; e

a XXXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX, grande sociedade empresária do ramo da construção civil, CNPJ XX.XXX.XXX/0001-XX, com endereço na Av. XXXXXXXX, n° XXX, bairro XXXXXXXXXX, Belo Horizonte/MG, CEP XX.XXX-XXX; pelos motivos de fato e de Direito abaixo explanados.

I - DOS FATOS:

1.1. Introdução

No Estado de Minas Gerais, consoante registros da Fundação Cultural Palmares e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, existe quase uma centena de comunidades de remanescentes de quilombos, posto que detentoras do direito de propriedade definitiva das terras por elas ocupadas – direito esse de índole constitucional (art. 68 do ADCT) –, as comunidades de remanescentes de quilombo padecem a inércia do Poder Público (incumbência hoje a cargo do INCRA) na realização dos processos administrativos de reconhecimento, identificação, delimitação e titulação definitiva dos territórios quilombolas.

Enquanto aguardam a titulação definitiva de seus territórios – providência de natureza meramente declaratória de um direito preexistente –, os cidadãos brasileiros membros das comunidades quilombolas, além do descaso do Poder Público em prover serviços e condições básicos à sua sobrevivência, têm sido vítimas de intoleráveis humilhações e ofensas aos seus direitos fundamentais, perpetradas sociedades empresárias do ramo de construção civil.

Em abril de 2019, representantes da comunidade quilombola XXXXXXXXXXXXXXX, situada no bairro XXXXXX em Belo Horizonte – MG, procuraram o Ministério Pública em detrimento ao supracitado descaso cometido pelo Município de Belo Horizonte ao realizar a venda para uma Sociedade empresária, da área onde se encontra a presente Comunidade Quilombola, colocando em risco os resquícios culturais presentes naquele lugar, conforme explicado mais detalhadamente abaixo.

No ano de 2007, a área XXXXX loteada pelo Município de Belo Horizonte onde a referida comunidade situa-se foi vendida a uma grande sociedade empresária do ramo da construção civil. Iniciadas as obras de construção do playground de duas torres de apartamentos, com piscina, as retroescavadeiras retiraram do solo o que aparentemente constitui restos de um cemitério quilombola, bem como artefatos indicativos da cultura afro-brasileira do final do século XIX e início do século XX. Os representantes da comunidade informam que, com a venda do terreno pelo Município à sociedade empresária, foram retirados à força do local pela PMMG em março de 2018, cumprindo ordem judicial liminar de ação possessória.

É de certa clareza que a continuidade da obra implicará na extinção dos hábitos mantidos no local, como manifestações de danças e religião africanas, formas de vida e educação dos filhos. Além disso, a destruição do sítio arqueológico no subsolo do local onde se estabeleceu a comunidade é irreversível e será tanto maior quanto mais a obra de engenharia avançar. Conforme laudos de estudo antropológicos, ora anexos, desenvolvidos em parceria pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG e pelo Mestrado em Ciências da Religião da PUC Minas, estudos aprofundados cocluem às condições culturais caracterizadoras da condição quilombola na região, reforçadas por práticas típicas de ritual religioso africano.

Em relação aos atos praticados por agentes públicos, sobrelevam-se os abusos cometidos por integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais em face da comunidade quilombola. A PMMG, que tanto honra as tradições e o povo mineiro, tem demonstrado despreparo e inabilidade no trato de conflitos fundiários, invariavelmente em detrimento das comunidades tradicionais.

A presente demanda tem por objeto a reparação dos danos morais coletivos e difusos ocasionados por ações abusivas da Polícia Militar de Minas Gerais em face da comunidade quilombola XXXXXXXXXXXXXXX.

1.2. Dos Abusos da PM/MG

Os policiais militares tinham plena ciência de que não poderiam invadir e desocupar forçadamente a Comunidade sem a necessidade real do uso da força, ademais disso, os policiais militares buscaram desnecessariamente desmontar as barracas e demais instalações das famílias quilombolas, e destruíram-nas impiedosamente, causando enormes prejuízos àqueles que ali estavam.

Foram ilegalmente apreendidas as ferramentas de trabalho dos quilombolas (enxadas, etc), embora as mesmas não tenham nenhuma conotação criminosa. Tais utensílios, de especial relevância ao modus vivendi da comunidade, continuam até o presente momento em poder da PMMG.

Os militares realizaram busca pessoal em cada um dos cidadãos que ocupavam a área da comunidade. E, a despeito da atitude pacífica dos quilombolas, algemaram-nos dois a dois, de forma absolutamente desnecessária e desproporcional.

Tais fatos foram confirmados pelos quilombolas em recente visita do MP.

Como cediço, a Polícia Militar

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