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ADOÇÃO SIMULADA OU À BRASILEIRA

Por:   •  6/5/2018  •  Monografia  •  1.953 Palavras (8 Páginas)  •  211 Visualizações

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  1. ADOÇÃO SIMULADA OU À BRASILEIRA

A expressão à brasileira é linguagem cotidiana usada fora do meio jurídico. Trata-se daquela situação em que uma pessoa registra como próprio filho de outrem. Do ponto de vista jurídico é ato tipificado criminalmente pelo art. 242 do Código Penal: “Dar parto alheio como próprio; registrar como seu o filho de outrem; ocultar recém-nascido ou substituí-lo, suprimindo ou alterando direito inerente ao estado civil”.

Embora este registro seja considerado nulo, por decorrer de declaração falsa, a doutrina e jurisprudência têm considerado este vínculo irrevogável, concedendo-se perdão judicial, por se tratar de paternidade sócio-afetiva, observando o princípio do melhor interesse da criança ou adolescente.

Ocorre, a adoção à brasileira, nos casos em que o marido ou companheiro registra o filho de sua mulher como sendo seu, ou, ainda, quando um casal registra filho alheio como próprio. Inquestionável a vontade de quem toma pra si a paternidade do filho, não poderá ser aceito arrependimento posterior.

Presente o entendimento do Tribunal de Justiça do Piauí acerca do pedido de anulação feita pelo pai registral:

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA -APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REGISTRO CIVIL. ADOÇÃO À BRASILEIRA E PATERNIDADE SOCIOAFETIVA CARACTERIZADAS – RECURSO IMPROVIDO. 1. O reconhecimento voluntário de paternidade, com ou sem dúvida por parte do reconhecente, é irrevogável e irretratável (arts. 1609 e 1610 do Código Civil), somente podendo ser desconstituído mediante prova de que se deu mediante erro, dolo ou coação, vícios aptos a nulificar os atos jurídicos em geral. (AC Nº 70040743338, TJRS). 2. Caracterizadas a adoção à brasileira e a paternidade socioafetiva, o que impede a anulação do registro de nascimento da ré pelo pai registral, mantém-se a improcedência da ação.[1]

No entanto, tal impedimento não existe em relação ao filho que poderá entrar com uma ação anulatória do registro de nascimento, ele estará reivindicando seu estado de filiação e o reconhecimento da paternidade biológica, conforme entendimento do STJ em decisão publicada no Informativo nº 512:

DIREITO CIVIL. RECONHECIMENTO DA PATERNIDADE BIOLÓGICA REQUERIDA PELO FILHO. ADOÇÃO À BRASILEIRA. 

É possível o reconhecimento da paternidade biológica e a anulação do registro de nascimento na hipótese em que pleiteados pelo filho adotado conforme prática conhecida como “adoção à brasileira”. A paternidade biológica traz em si responsabilidades que lhe são intrínsecas e que, somente em situações excepcionais, previstas em lei, podem ser afastadas. O direito da pessoa ao reconhecimento de sua ancestralidade e origem genética insere-se nos atributos da própria personalidade. A prática conhecida como “adoção à brasileira”, ao contrário da adoção legal, não tem a aptidão de romper os vínculos civis entre o filho e os pais biológicos, que devem ser restabelecidos sempre que o filho manifestar o seu desejo de desfazer o liame jurídico advindo do registro ilegalmente levado a efeito, restaurando-se, por conseguinte, todos os consectários legais da paternidade biológica, como os registrais, os patrimoniais e os hereditários. Dessa forma, a filiação socioafetiva desenvolvida com os pais registrais não afasta os direitos do filho resultantes da filiação biológica, não podendo, nesse sentido, haver equiparação entre a “adoção à brasileira” e a adoção regular. Ademais, embora a “adoção à brasileira”, muitas vezes, não denote torpeza de quem a pratica, pode ela ser instrumental de diversos ilícitos, como os relacionados ao tráfico internacional de crianças, além de poder não refletir o melhor interesse do menor.[2]

Ainda sobre o tema, dispõe DIAS:

Também pode o filho, somente buscar o efeito anulatório, sem intentar a ação de reconhecimento da paternidade contra o pai biológico. Dispõe ele do direito de simplesmente excluir do registro o nome de quem lá consta como seu genitor.

Há a possibilidade de ser reconhecida a multiparentalidade, inserindo-se no registro a filiação biológica sem excluir o pai registral. Neste sentido a decisão proferida em demanda investigatória de paternidade cumulada com anulação de registro civil, em que a autora buscava substituir o registro decorrente de adoção à brasileira pelo pai biológico. Em face da revelia de ambos os demandados a magistrada determinou o acréscimo do nome do genitor, sem prejuízo da filiação registral. (RO, Roraima, n. do Proc. não disponibilizado. Juíza de Direito Daisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz, j. 13/03/2012.)[3]

De acordo com o Tribunal de Justiça de Roraima, é possível o reconhecimento da multiparentalidade, concedendo no registro o nome dos pais biológicos e dos socio-afetivos:

DIREITO CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE NASCIMENTO. EXAME DE DNA. PAI BIOLÓGICO QUE VINDICA ANULAÇÃO DO REGISTRO DO PAI REGISTRAL. EXCLUSÃO DO NOME DO PAI REGISTRAL. INOVAÇÃO RECURSAL. INCLUSÃO DO PAI BIOLÓGICO SEM PREJUÍZO DO PAI REGISTRAL. INTERESSE MAIOR DA CRIANÇA. FAMÍLIA MULTIPARENTAL. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. 1. Resguardando o melhor interesse da criança, bem como a existência de paternidade biológica do requerente, sem desconsiderar que também há paternidade socioafetiva do pai registral, ambas propiciadoras de um ambiente em que a menor pode livremente desenvolver sua personalidade, reconheço a paternidade biológica, sem, contudo, desfazer o vínculo jurídico oriundo da paternidade socioafetiva. 4. Recurso provido na parte em que foi conhecido para reformar a sentença.[4]

A adoção à brasileira não observa o princípio do devido processo legal nem os requisitos exigidos pelo ECA, pode o filho adotado, a qualquer momento, manifestar interesse em conhecer os pais biológicos e, se o desejar, entrar com uma ação de anulação de registro para fazer constar somente os nomes dos pais biológicos. Caso contrário, é possível constar no registro o nome dos pais registrais e dos biológicos no que foi denominado como multiparentalidade.

Para regularizar a adoção à brasileira, será indispensável a contratação de advogado a fim de ingressar com processo no Juizado da Infância e Juventude, na Comarca do domicílio dos pais biológicos da criança, para que estes possam ser ouvidos em audiência a respeito de sua concordância com a adoção.

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