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ADOÇÃO POR CASAIS HOMOAFETIVOS

Por:   •  21/11/2017  •  Pesquisas Acadêmicas  •  366 Palavras (2 Páginas)  •  136 Visualizações

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CORRUPÇÃO PASSIVA

O crime de corrupção passiva está previsto no art. 317 do Código Penal: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Para entender melhor a Corrupção Passiva é fundamental entendermos primeiramente o que é a Administração Pública, para Hely Lopes Meirelles (1990, p. 79): “Em sentido lato, administrar é gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, realiza-se administração particular; se são da coletividade, realiza-se administração pública. Administração pública, portanto, é a gestão de bens e interesses qualificados na comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal, segundo os preceitos do Direito e da moral, visando ao bem comum. No Direito Público - do qual o Direito Administrativo é um dos ramos - a locução Administração Pública tanto designa pessoas e órgãos governamentais como a atividade administrativa em si mesma. Assim sendo, pode-se falar de administração pública aludindo-se aos instrumentos de governo como a gestão mesma dos interesses da coletividade.”

A Corrupção Passiva trata-se de um crime próprio onde o sujeito ativo vai ser o funcionário público, e o sujeito passivo o Estado, sendo o objeto jurídico tutelado a Administração Pública.

Este crime admite-se tentativa somente na forma escrita, por se tratar a sua consumação somente através da forma falada, ou seja, a solicitação de vantagem.

A doutrina tem a seguinte classificação a respeito da Corrupção Passiva: Corrupção própria: Quando o servidor ou funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em razão de um ato ilícito; Corrupção imprópria: Quando o servidor ou funcionário público solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida em função de praticar um ato lícito; Corrupção antecedente: Quando o pedido de retribuição é feito antes da realização do ato; Corrupção subsequente: Quando o pedido de retribuição é feito após a realização do ato.

A Corrupção Passiva deve ser punida rigorosamente por se tratar de um crime que fere os interesses da coletividade, prejudicando toda esta por atos cometidos por funcionários públicos corruptos e mal preparados para atender os interesses sociais.

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