ALEGAÇÕES FINAIS OU MEMORIAIS
Ensaios: ALEGAÇÕES FINAIS OU MEMORIAIS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: anidark • 3/4/2014 • 898 Palavras (4 Páginas) • 833 Visualizações
EXELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA 9 VARA CRIMINAL DE PLANALTINA – DISTRITO FEDERAL .
Processo n° 001/2005
JOSÉ DE TAL devidamente qualificado no processo em epígrafe, que move o MP, pela suposta prática do art. 244 c/c 61, II, do CP, vêm a presença de vossa Excelência, por intermédio de seu advogado devidamente constituído conforme procuração em anexo, com endereço para notificações na Rua ______, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS OU MEMORIAIS
com fundamento no art. 403, §3, CPP, dizendo que se segue para o final requerer:
01. DOS FATOS
Trata-se de demanda, em que está-se o suposto réu JOSÉ DE TAL, pelo não pagamento de pensão alimentícia a seu filho menor George, que foi iniciada uma ação civil de nº001/2005 e que diante do não pagamento de parcelas o o juiz decretou a prisão civil com base no 402 do CP
Ocorre que a ação foi intentada pela genitora MARIA DE TAL e que as mesma afirma que embora tenha entrado com a ação o mesmo pagou periodicamente as parcelas devidas, afirmando a mesmo que somente entrou com a ação devido ao9 fato que o seu ex cônjuge havia contrario novo casamente e que por tanto passara a morar junto com outra mulher.
Acontece que o suposto réu é conforme relatado por testemunhas ajudante de pedreiro e que por tanto faz jus tão somente a um salario mínimo, assim o mesmo mantem além de seus filhos que tem com a atual mulher, bem como sustentar a mesma que esta desempregado e afirma constantemente para as tais testemunhas depoentes que está tentando arrumar um nove emprego haja vistas não estar tendo condições de sustentar seus filhos inclusive Jorge e o e manter seu sustento próprio e de sua família
02. DA PREJUDICIAL DE MÉRITO
– DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Pelo que se extrai do art. 397, III, do Código de Processo Penal o caso em tela não constitui crime, razão pela qual o fato se torna atípico. Uma vez que ficou claro, justamente afirmado pela autora perante o Ministério Publico que os valores eram pagos, mas em atraso. Logo é irrelevante para o direito criminal, que cabe indenização civil.
Assim em sede de prejudicial do mérito requer o querelante que o juiz nem analise as demais provas, e que seja declarada a absolvição do mesmo.
03. DA PRELIMINAR
-DA NULIDADE.
O processo em questão está eivado de vicio que enseja a nulidade do mesmo uma vez que não foram respeitadas as formalidades legais do art. 564,III,”c”, uma vez que não houve resposta a acusação do autos, bem como pelo motivo de não ter havido de igual forma a nomeação de um defensor publico, uma fez que se trará de pessoa pobre perante a lei. Não sento respeitando por tanto a contraditório e ampla defesa princípios basilares consagrados na nossa corta magna em seu art. 5º c/c art 564,III “e” do CPC e por fim faltando todavia o interrogatório do suposto acusado, razão pela qual requer em preliminar a nulidade do feito
04. DO MÉRITO.
-DA ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DE CONDUTO.
No mérito é evidente que se trata de atipicidade da conduta do suposta réu uma vez que é cabível a aplicação da atenuante do art. 65, I, CP, uma vez
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