ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Por: brunolougon • 17/10/2016 • Trabalho acadêmico • 758 Palavras (4 Páginas) • 408 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA X VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CURITIBA – PR
Processo N°: ...
JORGE, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado regularmente constituído, vem respeitosamente à presença de V> Exa. E no prazo legal apresentar
MEMORIAIS
nos termos do art. 403, § 3° do CPP, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
Trata-se de ação penal promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO em face do ora ACUSADO pela prática do crime previsto no art. 217-A, n/f do art. 69, todos do Código Penal.
A pretensão acusatória não merece prosperar consoante as fartas razões a seguir.
I – DOS FUNDAMENTOS
- DA ABSOLVIÇÃO – ERRO DE TIPO
Após a instrução não resta dúvida de que o ACUSADO agiu em ERRO DE TIPO, consequentemente, estando excluído o dolo.
Pela prova oral produzida certamente não tinha consciência o ACUSADO de que praticara ato sexual com menor de 14 anos.
As testemunhas de acusação nada acresceram ao processo.
Em sentido contrário, firmes e contundentes foram os depoimentos das testemunhas de defesa.
Afirmaram que o comportamento e postura da vítima eram incompatíveis com o de uma adolescente de 13 anos. Disseram ainda que qualquer pessoa acreditaria que se tratava de uma maior de 14 anos e que o acusado não estava embriagado.
Por fim, sólidas são as declarações do acusado, no sentido de que acreditava que no local somente pudessem frequentar pessoas maiores de 18 anos.
Dessa forma não restam dúvidas que após a instrução não atuou o agente com dolo, sem consciência e vontade de realizar o tipo penal.
II – AUSÊNCIA DE CONCURSO DE CRIME
No caso de eventual condenação, esta deve acontecer por um único crime.
Isto porque trata-se de TIPO PENAL MISTO ALTERNATIVO.
O agente supostamente praticou duas condutas, dois verbos no mesmo contexto fático, devendo responder por um único crime.
III – DO CRIME CONTINUADO
Na hipótese de eventual condenação por dois crimes, a espécie de concurso a ser reconhecida é a continuidade delitiva.
O agente supostamente cometeu as duas infrações nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e lugar de execução, preenchendo os requisitos do art. 71 do código penal, devendo a pena ser exasperada.
IV – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE
Não deve incidir no caso concreto a agravante do art. 61, “l”, CP.
Não há qualquer prova de que o réu no momento dos fatos estava embriagado, quanto mais que se tratava de uma embriaguez pré ordenada.
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