ALIENAÇÃO PARENTAL AOS OLHOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA
Por: Beatryz Cavalcante • 15/4/2019 • Trabalho acadêmico • 3.218 Palavras (13 Páginas) • 1.433 Visualizações
Sumário
INTRODUÇÃO 4
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA 5
DEFINIÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL 5
OS DESAFIOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL 6
Profissionais necessários para tratativas do tema 7
Alienação parental no âmbito criminal 9
Síndrome da alienação parental 10
CONCLUSÃO 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 13
INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como objetivo a abordagem dos aspectos da alienação parental aos olhos da sociedade e da justiça brasileira, sendo hoje um assunto atual na esfera jurídica brasileira cuja sua legislação especifica encontra-se na Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010 referenciando o poder familiar em relação aos filhos. Este assunto já é conhecido no âmbito judicial, pois, a alienação parental se faz presente na maioria das separações judiciais, litigantes ou na disputa pela guarda da criança, onde os filhos são usados como instrumento das divergências entre os pais. O objetivo da conduta, na maior parte dos casos, é prejudicar o vínculo da criança ou do adolescente com o genitor ou responsável pelo mesmo, onde se tenta denegrir a imagem da outra parte.
O tema a ser tratado é delicado, relevante, atual e importante, pois a alienação parental ocorre constantemente em diversas intensidades, sendo elas, leves, moderadas e altas. Mediante os vários fatores que podem ser usados como justificativas, sejam elas uma separação por traição ou uma convivência desgastada dos cônjuges ou da família de ambos os cônjuges. Essa síndrome silenciosa afeta bastante a vida da criança, dificultando no seu desenvolvimento e fazendo crescer com um sentimento negativo, sendo os mais comuns tristeza ou raiva, variando de caso a caso. Essa prática caracteriza-se como toda interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos pais, pelos avós ou por qualquer adulto que tenha a criança ou o adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância. Deveria existir uma maior informação sobre esse crime, pois infelizmente ainda existem pessoas que não o conhece e não configuram o ato como crime. O que acontece vai além de calúnias, difamação ou falsas acusações, vai além de simplesmente afetar a criança, reflete em sua formação psicológica, social e afetivo não somente no que diz respeito ao parente que sofre a alienação.
2. FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
2.1 DEFINIÇÃO DE ALIENAÇÃO PARENTAL
A alienação parental ocorre quando um dos pais, normalmente o que se sente abandonado pelo outro que tomou a decisão de pôr um fim à relação conjugal passa a manipular o filho ou filhos para que os mesmos se afastem, e até mesmo odeiem a pessoa que deixou o lar comum. O guardião tem o intuito de afastar os filhos como forma de vingança pelo “abandono” daquele que foi embora.
No princípio é praticado de maneira sutil, o alienador começa a desmerecer o ex parceiro diante dos filhos, menosprezando-o e expondo suas fraquezas, rebaixando suas qualidades tanto como pai, como quanto ser humano. Aos poucos estes fatores vão se tornando mais graves, até o momento em que é impedido o contato, e o vínculo entre o alienado e os filhos é interrompido. Como a guarda normalmente é da mãe, que na maioria das vezes é ela quem pratica a alienação parental, segundo pesquisas. Alguns comportamentos são comuns entre os alienadores, os quais demonstram o grau de perversidade dos mesmos, são eles: impedimento de visitas, omissão de fatos importantes na vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, ameaças de abandono caso a criança goste dele e de sua companhia, entre outros.
Um conceito bastante claro sobre o que é alienação parental está contido no Código Civil na Lei de Alienação Parental1 em seu artigo 2º: “Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente....”
As consequências à saúde física e mental da criança são diversas, como: distúrbios de alimentação, timidez excessiva, problemas de atenção/concentração, sentimentos negativos com relação ao outro genitor, podendo, apresentar distúrbios psicológicos, depressão, ansiedade, pânico; uso de álcool e drogas, apresenta baixa auto-estima; e além de não conseguir se relacionar com pessoas a sua volta, prejudicando o desenvolvimento e o futuro da criança e do adolescente. Segundo HIRONAKA e MONACO2, ocorre a alienação parental quando configura-se: “Uma situação patológica no ambiente familiar em que estivesse inserida a criança, normalmente em decorrência de seu desfazimento e da má resolução de sentimentos de índoles diversas” (HIRONAKA e MONACO, 2010).
A Lei nº 12.318/20103 mostra alguns tipos de alienação e suas consequências, orientando as medidas cabíveis a serem tomadas caso seja realmente constatado que houve uma alienação parental, o genitor culpado poderá ser submetido a pagamento de multa, podendo receber advertência, perder a guarda do filho, ou até mesmo ter suspensa sua autoridade parental sobre o filho.
2.2. OS DESAFIOS DA JUSTIÇA BRASILEIRA NOS CASOS DE ALIENAÇÃO PARENTAL
Hoje em dia é comum ver casais dividindo a guarda de seus filhos, porém na maioria dos casos a guarda da criança fica a cabo da genitora causando certo incômodo ao ex-cônjuge que por sua vez começa a denegrir a imagem da mesma para o menor, como também a ex-cônjuge pode denegrir a imagem do genitor causando uma espécie de lavagem cerebral na criança que passa a não querer mais ficar com o genitor alvo das críticas levando a criança a rejeitá-lo, odiá-lo e até em casos mais graves chegar a acusá-lo de abuso sexual, mas o que fazer e como provar que as críticas e acusações possam ser verdade, pensando no bem-estar da criança? Esse é o maior desafio encontrado pela justiça brasileira. O bem-estar físico e psicológico da criança é de extrema importância nesses casos o que se mede é a veracidade dos fatos, a criança tem que ter um acompanhamento psicológico e o auxílio de assistente social todo o tempo, e é importante que o menor se sinta confortável com esses profissionais para
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