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ALVARÁ JUDICIAL

Por:   •  22/5/2018  •  Ensaio  •  1.153 Palavras (5 Páginas)  •  133 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA DA COMARCA DE FORQUILHA/CE

ALVARÁ JUDICIAL

REQUERENTES: LUDUINA FREIRE CARNEIRO, GRISOGONO GONÇALVES FREIRE, ADALBERTO GONÇALVES FREIRE, EDSON GONÇALVES FREIRE, TERESINHA GONÇALVES FREIRE, CÉLIO GONÇALVES FREIRE, SELMA GONÇALVES FREIRE e ROBERTO GONÇALVES FREIRE.

LUDUINA FREIRE CARNEIRO, brasileira, casada, RG nº 990310354 e CPF nº 461.241.873-53, natural de Forquilha/CE, residente e domiciliada na Rua Raimunda N. Farias - Forquilha/CE - CEP: 62115-000, GRISOGONO GONÇALVES FREIRE, brasileiro, RG nº 88413285 e CPF nº 014.855.137-82, residente e domiciliado na Rua Teodoro Ximenes do Prado, Centro, Forquilha/CE, ADALBERTO GONÇALVES FREIRE, brasileiro, RG nº 2004031036484 e CPF nº 780.631, 673-68, residente e domiciliado na Rua Raimunda N. Farias - Forquilha/CE - CEP: 62115-000, EDSON GONÇALVES FREIRE, brasileiro, RG nº 2000097191346 e CPF nº025.832.743-09, residente e domiciliado na Rua Raimunda Nonata de Farias, Forquilha/CE, TERESINHA GONÇALVES FREIRE, brasileira, RG nº 1330163 e CPF nº 439.205.353-91, residente e domiciliada na Rua Raimunda Nonata de Farias, Forquilha/CE, CÉLIO GONÇALVES FREIRE, brasileiro, CPF nº 601.110.133-05, residente e domiciliado na Rua Teodoro Ximenes do Prado, Centro, Forquilha/CE, ROBERTO GONÇALVES FREIRE, brasileiro, RG nº 1.237.348 e do CPF nº 461.358.551-15 e SELMA GONÇALVES FREIRE, brasileira, portadora do RG nº 09819324-6 e do CPF nº 461.233.933-91 , HERDEIROS do falecido DOMINGOS RODRIGUES FREIRE, vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono judicial abaixo subscrito, com fundamento nos arts. 1º e 2° da Lei n.° 6.858/80 e no art. 1° do Decreto n.º 85.845/81, interpor o presente pedido de ALVARÁ JUDICIAL, pelas razões de fato e de direito que passo a expor.

1. Dos fatos

O Senhor Domingos Rodrigues Freire foi civilmente casado com Francisca Gonçalves Freire, no qual tiveram 8 (oito) filhos da união (os requerentes da presente ação), o qual veio a óbito em 04 de outubro de 2016, conforme demonstram os documentos em anexo. Da dita união, adveio o nascimento de oito filhos, já maiores, LUDUINA FREIRE CARNEIRO, GRISOGONO GONÇALVES FREIRE, ADALBERTO GONÇALVES FREIRE, EDSON GONÇALVES FREIRE, TERESINHA GONÇALVES FREIRE, CÉLIO GONÇALVES FREIRE, SELMA GONÇALVES FREIRE e ROBERTO GONÇALVES FREIRE.

Ocorre, Excelência, que o falecido Domingos Rodrigues Freire era funcionário Público Federal do DNOCS (Departamento Nacional de Obras Contra a Seca) e, através de funcionários do Banco do Brasil da agência de Forquilha/CE, os herdeiros do de cujus souberam que havia sido depositado para uma conta corrente do falecido, mas que não poderia informar os valores e nem o número da conta, alegando sigilo bancário.

Destarte, faz-se necessária a intervenção do órgão jurisdicional do Estado no sentido de autorizar o levantamento dos valores acima citados mediante a propositura do presente pedido de Alvará Judicial. Vale ressaltar que os promoventes necessitando dos valores depositados na conta de titularidade do falecido, bem como almejam o encerramento da referida conta bancária.

Por fim, registre-se que não há necessidade da realização de inventário, tendo em vista que o acervo patrimonial deixado pelo falecido se enquadra na faixa de isenção do imposto de transmissão causa mortis.

2. Do Direito

2.1. Preliminares

2.1.1. Justiça Gratuita

Os requerentes, preliminarmente, pugnam pelo benefício da Justiça Gratuita, nos termos da Lei n.º 1.060/50, eis que não desfrutam de condições financeiras para arcar com despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, conforme declaração de pobreza anexa na procuração.

2.2. Mérito

2.2.1. Dos Fundamentos Jurídicos

O art. 5°, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, ao enumerar os direitos e garantias fundamentais, assegurou o direito de herança, ex vi:

Art. 5°

(...)

XXX - é garantido o direito de herança;

Vale salientar ainda que a quantia existente na conta bancária no nome do falecido não foi informada sob a alegativa de que era de sigilo profissional.

A legislação estadual, no caso a Lei estadual n° 13.417/03, em seu art. 6°, alínea “c”, estabelece serem isentas de ITCMD as transmissões causa mortis em que o valor total do acervo hereditário seja igual ou inferior a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará – UFIRCE. Considerando-se que a UFIRCE hoje possui valor aproximado de R$ 3,69 (três reais e sessenta e nove centavos), nos termos da Instrução Normativa n° 49/2016, conclui-se que a faixa de isenção vai até aproximadamente R$ 11.070,00 (onze mil e setenta reais).

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