ANÁLISE DA POSIÇÃO DO STF SOBRE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
Por: NortonBrandl • 26/4/2018 • Resenha • 679 Palavras (3 Páginas) • 350 Visualizações
UNIVERSIDADE COMUNITÁRIA DA REGIÃO DE CHAPECÓ – UNOCHAPECÓ
ÁREA DAS CIÊNCIAS HUMANAS E JURÍDICAS
CURSO DE GRADUAÇÃO EM DIREITO
Norton Jerônimo Soares Brandl
Paulo Junior Meneses Benicio
ANÁLISE DA POSIÇÃO DO STF SOBRE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
CHAPECÓ (SC) ABRIL 2018
- ANALISE E FUNDAMENTOS JURIDICOS DOS RESULTADOS DOS JULGAMENTOS
Analisando os artigos entendemos que definitivamente a Precaução é um principio dentro do Direito com muitas contradições. Temos aqui dois casos, um de uma Empresa de Energia Elétrica que já vinha de duas derrotas, tanto em primeira quanto em segunda instancia, onde se pretendia maior estudo para saber se as ondas eletromagnéticas emitidas pelas linhas de alta tensão poderiam interferir na saúde das pessoas, de outro lado temos a questão da Fosfoetanolamina, um caso que atingiu grande repercussão Nacional, e envolveu decisões dos Poderes Legislativo e Executivo, visando a distribuição do referido medicamento, onde por sua vez, a ANVISA interpelou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade visando o cancelamento 13.269/16.
Em analise ao resultado do Julgamento do Recurso Extraordinário proposto pela Eletropaulo Metropolitana, o STF julgou procedente o pedido da empresa, dando provimento ao recurso e julgando improcedente ambas as ações civis públicas julgadas, tanto em primeiro, como em segundo grau, acatando o argumento da Empresa de que o “princípio da precaução só pode ser aplicado caso uma nova tecnologia seja inserida e venha a atingir o meio ambiente equilibrado, situação essa que não é a dos autos, na medida em que a segurança do sistema se encontra aprovada e a tecnologia vem sendo aplicada há décadas.”
Já analisando o julgamento da ADI 5.501, proposto pela ANVISA, podemos concluir que o STF acatou o pedido da ANVISA, suspendendo os efeitos da Lei em virtude do principio da Precaução, uma vez que tomou o entendimento de que o Congresso Nacional foi omisso em seu dever de tutelar a saúde da população ao permitir que o medicamento fosse distribuído sem a liberação pela ANVISA, ferindo inclusive o principio da separação dos poderes.
Portanto podemos concluir, que o STF em relação ao Campo Eletromagnético, usou um critério fraco para a aplicação do principio da precaução, enquanto no caso da Fosfoetanolamina, usou um critério forte.
2 - Motivos que levaram o STF a pautar o julgamento da ação que trata da pílula do câncer a partir de um critério forte de aplicação da precaução e a pautar o julgamento da ação que trata do campo eletromagnético a partir de um critério fraco de aplicação do princípio da precaução.
Entendemos que existem vários motivos que podem ter levado o STF a tomar um critério fraco no entendimento do Principio da Precaução no caso do Campo Eltetromagnetico, um deles sem duvida, é o caráter econômico. Sabemos que é questão de segurança Nacional, a segurança energética de um País e pelo menos no tocante que apresenta o referido artigo, não ficou claro casos de pessoas que tenham adoecido, ou que tenham tido sua saúde prejudicada em virtude da construção de linhas de transmissão nas proximidades onde residem, portanto fica claro inclusive no voto do Relator, Ministro Dias Tófoli, onde ele proferiu na sua conclusão geral que “Por ora, não existem fundamentos fáticos ou jurídicos a obrigar as concessionárias de energia elétrica a reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão de energia elétrica abaixo do patamar legal.” (Grifo nosso)
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