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ANÁLISE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA AÇÃO

Por:   •  7/12/2016  •  Artigo  •  1.414 Palavras (6 Páginas)  •  420 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU DIREITO EMPRESARIAL E ADVOCACIAL

EMPRESARIAL

LIS DAYANNE TEIXEIRA DONATO

ANÁLISE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA AÇÃO

MONITÓRIA QUE TEM POR BASE A DUPLICATA

Guanambi 2013

LIS DAYANNE TEIXEIRA DONATO

ANÁLISE SOBRE O PRAZO PRESCRICIONAL APLICÁVEL NA AÇÃO

MONITÓRIA QUE TEM POR BASE A DUPLICATA

Trabalho de conclusão de curso apresentado

como requisito parcial para conclusão da Pósgraduação em Direito Empresarial e Advocacia

Empresarial - Virtual da Universidade

Anhanguera- UNIDERP sob Orientação da

Tutora Milena Franco Ribeiro.

Guanambi 2013

RESUMO

A Ação Monitória constitui uma das formas de satisfação judicial do título de crédito.

Todavia, surgem dúvidas referentes ao prazo prescricional aplicável, quando esta ação é

fundada em duplicata. Assim o escopo deste trabalho foi estudar qual seria o prazo

prescricional aplicado no caso de Ação Monitória fundada em duplicata. Para isso, realizouse uma pesquisa bibliográfica. Sendo que as principais fontes de consulta foram livros de

Direito Empresarial, livros de Processo Civil, a Constituição da República Federativa do

Brasil de 1988, leis infraconstitucionais e jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Desta forma, o estudo foi dividido em três capítulos. No primeiro capítulo foi observado o

escorço histórico e conceitual da duplicata, enquanto que no segundo capitulo, voltou-se o

estudo para o procedimento monitório e para o conceito de prescrição. Já no terceiro

capítulo, vislumbrou-se a possibilidade de aplicação do prazo prescricional de 03 anos e a

possibilidade de aplicação do prazo prescricional de 05 anos, ambos preconizados no art.

206 do Código Civil. Logo, aferiu-se que tais prazos têm diferentes utilidades e com isso, em

observância ao julgado do Superior Tribunal de Justiça, é mais viável a aplicação do prazo

prescricional de 05 anos. Pois, o prazo de três anos se trata de enriquecimento ilícito e só

pode ser utilizado de forma subsidiária.

Palavras-chave: duplicata, monitória e prescrição.

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INTRODUÇÃO

Este trabalho tem como escopo analisar qual o prazo prescricional

aplicável a ação monitória baseada em duplicata.

Sendo que pelo problema suscitado, se observará por meio da pesquisa

bibliográfica, se o prazo prescricional da ação monitória fundada em duplicata é de

03 ou de 05 anos.

Ademais, o interesse em se estudar o tema surgiu da afinidade com a

Disciplina Títulos de Crédito e da verificação de divergência jurisprudencial sobre a

delimitação do tema. Além do fato de que não existe nenhum preceito nas leis

infraconstitucionais dispondo especificamente sobre o referido prazo.

Com isso, o trabalho será dividido em três capítulos: No Capítulo I,

intitulado de Escorço histórico e conceitual das duplicatas, será tratado o conceito, a

cobrança e a extração da duplicata.

O Capítulo II, intitulado de Estudo sobre a ação monitória baseada em

duplicata, buscará compreender o procedimento monitório e o conceito de

prescrição.

Já o último capítulo, analisará qual o prazo prescricional a ser aplicado na

ação monitória com fincas em duplicata.

Cabe ainda expor, que para o presente estudo será observado o

procedimento monográfico e o método de abordagem dedutivo.

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CAPITULO I

ESCORÇO HISTÓRICO E CONCEITUAL DA DUPLICATA

1.1 Histórico e conceito da duplicata

Como o escopo do presente trabalho é estudar o prazo prescricional a ser

aplicado na Ação Monitória fundamentada em duplicata, inicialmente cabe delinear

sucintamente o histórico e o conceito deste título de crédito.

Deste modo, Requião (2010) informa que a duplicata surgiu no Brasil. E

nesse mesmo sentido, Borges apud Tomazette (2009, p. 263) enfatiza: “A duplicata

é um título de crédito genuinamente brasileiro, cuja origem remonta o art. 219 do

Código Comercial, que, todavia, permaneceu letra morta na prática do comércio,

durante o século XIX”.

Observa-se então que a duplicata, título brasileiro, era pouco utilizada

quando da sua criação.

Outrossim, Tomazette (2009) aduz que o referido título de crédito,

posteriormente

...

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