A DILAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE PÓS-DATADO.
Por: Andlopes30 • 16/1/2017 • Monografia • 2.848 Palavras (12 Páginas) • 407 Visualizações
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UNIVERSIDADE DO SUL DE SANTA CATARINA
ALEXANDRE SOUZA LOPES
A DILAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE PÓS-DATADO.
Tubarão,
2013
ALEXANDRE SOUZA LOPES
A DILAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE CHEQUE PÓS-DATADO.
Projeto de Pesquisa apresentado à disciplina Trabalho de Curso em Direito I, do Curso de Direito, como requisito à elaboração do trabalho monográfico.
Linha de pesquisa: Justiça e Sociedade
Tubarão,
2013
SUMÁRIO
1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO
DO PROBLEMA 3
1.1 TEMA 3
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA 3
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4
1.4 JUSTIFICATIVA 4
1.5 OBJETIVOS 4
1.5.1 Geral 5
1.5.2 Específicos 5
1.6 HIPÓTESE 5
1.7 DEFINIÇÃO DOS CONCEITOS OPERACIONAIS 5
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA 6
2.1 LEVANTAMENTO BIBLIOGRÁFICO 7
3 DELINEAMENTO DA PESQUISA 8
3.1 MÉTODO 8
3.2 TIPO DE PESQUISA 8
3.3 POPULAÇÃO/AMOSTRA 8
3.4 INSTRUMENTOS UTILIZADOS PARA COLETA DE DADOS 9
3.5 PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NA COLETA DE DADOS 9
3.6 PROCEDIMENTOS UTILIZADOS NA ANÁLISE DE DADOS 9
3.7 DEVOLUTIVA 9
3.8 CRONOGRAMA 9
3.9 ORÇAMENTO 9
REFERÊNCIAS 10
APÊNDICE 11
APÊNDICE A – Instrumento de coleta de dados – questionário 12
ANEXO 13
ANEXO A – Lei nº .. 14
1 CONSIDERAÇÕES SOBRE A DELIMITAÇÃO DO TEMA E FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
1.1 TEMA
A Ação de Execução de Cheque Pós-datado, no tocante a possibilidade ou não da dilação do prazo prescricional.
1.2 DELIMITAÇÃO DO TEMA
A Lei 7.357 de 1985, que é a lei que dispõe sobre os cheques, em seu artigo 59 dispõe que o prazo prescricional para Ação de Execução do cheque é de 6 meses contados da expiração do prazo de apresentação. Sendo que o artigo 36 da referida lei dispõe que o prazo para apresentação do cheque é de 30 dias contados do dia da emissão, quando emitido no lugar onde houver de ser pago e de 60 dias quando emitido em outro lugar do País ou no exterior. (BRASIL, 1985).
Também dispõe a Lei supracitada, em seu artigo 32, que o cheque é uma ordem de pagamento a vista. Entretanto, são poucos os casos em que o referido dispositivo é respeitado, sendo muito comum a prática do cheque pós-datado, que ocorre quando um individuo ao pagar outro, utilizando-se do cheque, coloca uma data futura para a apresentação do mesmo. Tal prática, apesar de parecer ilegal, haja vista a natureza do cheque de pagamento a vista, pode ser interpretada como um contrato verbal entre as partes devendo ser respeitada com base no princípio contratual do “Pacta sunt servanda”, que significa que os pactos devem ser respeitados. (BRASIL, 1985).
Ocorre que, com o uso do cheque para a realização de pagamento a vista, é muito fácil estabelecer o prazo prescricional da ação de Execução do mesmo, bastando seguir o que está disposto em lei. A dificuldade de identificar tal prazo advém do uso do cheque pós-datado, haja vista que neste caso é futura a data de apresentação do mesmo, não podendo ser feita a partir da data de emissão.
A doutrina jurídica é divergente acerca deste tema, sendo que o próprio Superior Tribunal de Justiça possui julgados diferentes, quanto a este assunto, sendo alguns julgados favoráveis à dilação do prazo prescricional do cheque pós-datado e outros desfavoráveis a este entendimento, justificando que a dilação do prazo, mediante acordo celebrado entre partes, infringiria o artigo 192 do Código Civil, que dispõe que os prazos prescricionais não podem ser alterados por acordos entre as partes. (BRASIL, 2000; BRASIL, 2012).
1.3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA
O prazo prescricional da Ação de Execução do cheque pós-datado deve ser dilatado, em virtude do prazo de apresentação do mesmo ser futuro?
1.4 JUSTIFICATIVA
Por ser o cheque, uma forma de pagamento, comumente utilizada, é de grande importância, que não restem dúvidas acerca do prazo prescricional da ação de execução, que visa garantir o fiel cumprimento do pagamento deste título.
Cabe salientar que o cheque pós-datado, não possui respaldo na legislação, sendo importante, portanto, que possíveis dúvidas advindas desta forma de utilização do título sejam objeto de estudo, para que se possa chegar próximo de uma pacificação do tema.
A divergência existente no tema, e a possibilidade de realizar reflexões com base em entendimentos doutrinários, são fatores que justificam a confecção deste trabalho.
O tema é propício a diferentes interpretações, entretanto, é importante a pacificação do mesmo, haja vista, que assim, teríamos uma maior segurança jurídica, com relação à prescrição da Ação de Execução de cheques pós-datados.
Acerca do tema existem julgados do Superior Tribunal de Justiça, divergentes, fato que mostra a relevância do presente estudo, haja vista, que isso demonstra a força presente em ambos os entendimentos que geram a dúvida acerca do tema.
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