Tribunal Penal Internacional
Por: Fernando Bononi • 22/8/2016 • Artigo • 357 Palavras (2 Páginas) • 411 Visualizações
O TPI é tido como uma corte permanente e independente, responsável pelo julgamento de crimes com extrema relevância internacional como o genocídio, crimes de guerra e crimes contra humanidade.
Trata-se de corte de última instância, portanto esta vedada sua ação em casos onde o investigado ou julgado por um sistema jurídico nacional. Somente será desrespeitado este regulamento quando os trâmites realizados pelo país não sejam corretos, ou em casos onde se percebe a intenção de proteger juridicamente a acusação do individuo.
As atividades do Tribunal estão regulamentadas no Estatuto de Roma, do qual 106 países são integrantes e/ou signatários.
Estrutura do Tribunal
O Tribunal está vinculado a ONU somente devido a sua cooperação, porém mantem sua independência. Sua sede esta na Holanda - Haia porém, se
necessário o mesmo poderá se reunir em outras localidades.
Sua composição é definida por 4 órgãos: a Presidência, as divisões judiciais, o escritório do promotor e o secretariado.
Jurisdição e Admissibilidade
O ponto mais relevante referente ao tribunal se da sobre sua jurisdição, sendo o mesmo restrito ao genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, sendo estes tipificados no Estatuto de Roma.
A jurisdição se dá apenas quanto aos indivíduos acusados destes crimes, seja por responsabilidade direta ou indireta (cúmplice ou auxiliar), porém não incidindo sobre seus Estados.
No caso da responsabilização indireta, inclui-se também oficiais do Exército ou outros comandantes cuja responsabilidade é definida pelo Estatuto.
A jurisdição do tribunal não é universal e deverá ser observada apenas quando respeitados os requisitos abaixo:
• O acusado é um nacional de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
• O crime tiver ocorrido no território de um Estado Parte ou de qualquer Estado que aceite a jurisdição do Tribunal;
• O Conselho de Segurança das Nações Unidas tenha apresentado a situação ao Procurador, não importando a nacionalidade do acusado ou o local do crime;
• O crime tiver ocorrido após 1° de julho de 2002;
• Caso o país tenha aderido ao Tribunal após 1° de julho, o crime tiver ocorrido depois de sua adesão, exceto no caso de um país que já tivesse aceito a jurisdição do Tribunal antes da sua entrada em vigor
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